O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
– Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro;
9 comentários
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Não li nada sobre a recuperação da formação realizada. Aplicar -se-á este diploma ao assunto em epígrafe?
Qdo descobrir para que serve essa recuperação da formação terá a resposta.
E o da MPD?
Relativamente a aulas assistidas podemos então recuperar na passagem do 4º para o 5º escalão?
Por favor, não se armem em chicos-espertos e me digam para ler o original. A minha pergunta é: em que, de notável, é alterada a gestão e recrutamento? Obrigado.
Relativamente á alteração ao DL 48-B/2024, de 25 de julho, onde se meteu?
Tou farto de procurar e não encontro, nem sequer encontro a proposta de alteração.
Poderiam colocar um link para o mesmo?
Obrigado.
E que tal esperarem pela publicação, em DR, dos diplomas agora aprovados? Era uma boa ideia, não?
Será que a última votação sobre a recuperação do tempo de serviço dos mais de 50 mil ultrapassados está contempla?
E será que a recuperação do tempo de serviço dos docentes no 10.º escalão está contemplada?