Na Madeira, vagas para o acesso aos 5.º e 7.º escalões, fixadas em 100%

 

Foi publicado, no Jornal Oficial da R. A. Madeira n.º 47, II Série, de 11/03/2025, o 𝐃𝐞𝐬𝐩𝐚𝐜𝐡𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨 𝐧.º 𝟐𝟒/𝟐𝟎𝟐𝟓, que define em 100% o número de vagas para o acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior.

https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202025/IISerie-047-2025-03-11Supl.pdf

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2 comentários

  1. Não devem haver limites para a progressão. Nem agora nem nunca.
    É completamente disparatado.
    No privado não as há. Esta foi mais uma aberração criada pela Maria de Lurdes rodrigues e o PS socratintas.
    Não se admirem com o que se passa na Educação. Isto tem tudo a ver.

    • O Madeirense on 13 de Março de 2025 at 22:19
    • Responder

    Fantástico, no entanto, migalhas não é pão, a situação atual na Madeira é bem pior do que no continente ou na RAA (Açores):

    1 – Quem tem tempo de serviço do continente …. continua congelado = zero
    2 – Quem tem tempo de serviço da RAA …. continua congelado = zero
    3 – Quem tem tempo de serviço do particular e cooperativo …. conta zero
    4 – Quem tem mestrado e/ou doutoramento …. pior do que o atual normativo em vigor no continente e RAA
    5 – Quem vinculou antes de 2011 tem direito a um prémio especial = menos 3 anos na progressão

    Há, nesta ilha, várias centenas de professores com, 5, 6, 7 anos de serviço ainda não contabilizado, 2 escalões sonegados!

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