Alteração aos concursos aprovada em Conselho de Ministros

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025;

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16 comentários

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    • Ana Isabel on 7 de Março de 2025 at 22:34
    • Responder

    E a tão aguardada alteração ao DL 48B, também foi aprovada?

      • Prof. Azedo on 7 de Março de 2025 at 23:00
      • Responder

      Não, como é óbvio.

        • Prof. Aetnta on 7 de Março de 2025 at 23:42
        • Responder

        “o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”.

          • Prof. Azedo on 8 de Março de 2025 at 0:14

          Não li nada que pudesse levar à crença na alteração do 48-B/2024.

    • Mainada on 7 de Março de 2025 at 22:41
    • Responder

    Dava jeito explicar em que consistem as alterações…

      • Pedro António on 7 de Março de 2025 at 23:45
      • Responder

      Que tal leres? Queres a papinha toda feita?

        • Mainada on 8 de Março de 2025 at 0:21
        • Responder

        Não sejas imbecil, que te fica mal. Se é assim que explicas matérias, os teus alunos estão feitos! Espera, se calhar deixas os teus alunos copiar à cara podre (enquanto copiam, aprendem)! Repito: dava jeito explicar em que consistem as alterações… Ou, pelo menos, encaminhar o leitor para o documento em causa, porque eu procurei-o sem o ter encontrado. Deve ser defeito meu, ó palhaço.

        • ZéZé on 8 de Março de 2025 at 12:36
        • Responder

        Quero!

    • Maria on 8 de Março de 2025 at 0:00
    • Responder

    concelho de ministros???

      • A.silva on 8 de Março de 2025 at 0:36
      • Responder

      Tem toda a lógica concelho e não conselho!

      Se calhar com a não foi aprovada somente a separação de freguesias e também foi aprovada a separação de concelhos…

      Quem não sabe se o concelho de Lisboa foi dividido em dois: concelho de Lisboa e concelho de ministros (assim o Montenegro pode acumular o cargo de primeiro-ministro com o de presidente da câmara do concelho de Ministros).

      Realmente concelho de ministros! Esta juventude… não valem sequer sem euros!

  1. Ano letivo 2024/2025?????!!!

      • Mainada on 8 de Março de 2025 at 0:24
      • Responder

      Realmente… Ano letivo de 2024/25. Nem tinha notado o disparate.

    • Teresa on 8 de Março de 2025 at 6:12
    • Responder

    24-25!! Será certamente 25-26, acho eu.

    • Paulo Gomes on 8 de Março de 2025 at 8:52
    • Responder

    Isto lembra-me uns antigos spots publicitários de detergentes que lavam mais branco… Na verdade, acreditem, estas “alterações” (que nada mais são do que pensos rápidos) não resultam em nada mas aparentam alterar tudo. Os professores estão tão fartos destas feiras de vaidades do ministério…

    • Professora Autónoma on 8 de Março de 2025 at 9:27
    • Responder

    Cansaço. Tristeza. Triste mesmo! Mas continuo a ser Professora. E Vocês, que o São a Sério, mantenham-se firme.

    • O arruda arreda das malas do vinho do pico on 8 de Março de 2025 at 13:56
    • Responder

    PALAVRAS OCAS SAÍDAS DE NÃO PESSOAS VAZIAS DE CONTEÚDO.

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