Resumo da Audição sobre a Petição da “Norma Travão”

… que foi apresentada ontem na Comissão de Educação Ciência e Cultura e que tinha como objetivo a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional.

 

Podem ser vistos aqui os documentos desta petição.
 
Até ao momento apenas FENEI e FNE deram resposta aos pedidos de informação solicitados pela Comissão de Educação.

 

 

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17 comentários

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    • azores on 17 de Dezembro de 2014 at 17:26
    • Responder

    Na minha opinião alterava a regra do tempo de serviço ser apenas num grupo de recrutamento e aplicava o conceito de sucessivo a todos os docentes que tiveram sempre horários completos e anuais independente da altura do ano em que entraram.

    Que dizes Arlindo?

      • sandra s. on 19 de Dezembro de 2014 at 20:21
      • Responder

      O arlindo, que é uma pessoa de bom senso, diria que a sua proposta é uma estupidez.
      Vê-se logo que é uma das sortudas e SÓ POR CAUSA DISSO quer passar a perna aos azarados que têm uma graduação mais elevada que a sua. Esses só servem para atrapalhar e para lhe estragar a vidinha, não é linda????
      “Sai da frente Guedes, sai da frente Guedes…”

    • classe100classe on 17 de Dezembro de 2014 at 22:50
    • Responder

    E que tal uma petição para corrigir os danos causados na graduação profissional da ed. Especial com o despacho 866?

    • xxx on 17 de Dezembro de 2014 at 23:00
    • Responder

    Haverá sentido de legalidade? Haverá bom senso? Era bom que sim e atendessem e entendessem a petição. Mas não é costume tais coisas existirem pelos lados de São Bento. Valha-nos São Judas Tadeu! Que esta gente não vê um boi!

    • amarac on 18 de Dezembro de 2014 at 0:57
    • Responder

    Grande iniciativa. Parabéns! Lista de graduação para todos.

    • REVOLTADA on 18 de Dezembro de 2014 at 16:00
    • Responder

    PENSO QUE FAZER JUSTIÇA E POR ORDEM NA EDUCAÇÃO, SERIA RESPEITAR A LISTA GRADUADA NA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS. OS DIRETORES QUE QUISEREM PODER NESTE ASPETO Q S CANDIDATEM À DIREÇÃO NAS ESCOLAS PRIVADAS. A ESCOLA É TANTO DELES COMO MINHA E N TÊM CONDIÇOES DE ARGUMENTAR Q O COLEGA SELECIONADO P A ESCOLA “DELES” É MELHOR DO Q EU PQ N M CONHECEM, LOGO N PODEM FAZER ESSA DISCRIMINAÇÃO. PAREM C ESSAS ESTRATÉGIAS CRIMINOSAS.
    SE VIOLAR A LISTA GRADUADA É IMPENSÁVEL NOS CONCURSOS INTERNOS COM QUE OBJETIVO O FAZEM ATUALMENTE COM OS DOCENTES CONTRATADOS?
    QUANTO À VINCULAÇÃO, DEVE VINCULAR QUEM TEM MAIS DE 5 ANOS DE SERVIÇO E MAIS NADA. Q IMPORTA SE O MEU SERVIÇO FOI SEGUIDO SE NOS MESES DE SETEMBRO NÃO COSTUMO TER COLOCAÇÃO MAS TRABALHO O ANO TODO? QUAL É A DIFERENÇA? PAREM DE INVENTAR E DE ARRANJAR SEMPRE MEIOS DE PREJUDICAR AS PESSOAS E DE FAVORECER O AMIGUISMO. GRADUAÇÃO =EXPERIENCIA= TALENTO=TRANSPARENCIA=EQUIDADE= JUSTIÇA.

    NATAL TB É PRATICAR ESTES VALORES

      • PeopleAreStrange on 18 de Dezembro de 2014 at 16:33
      • Responder

      Pelo que li a petição não quer a norma travão, deve pretender que se mantenham as coisas como estiveram na última década e meia! Ou pensam que vão vincular a malta com 3 anos consecutivos ou intercalados? Sim… sim… Ao menos que haja um limite! 5 é muito? é! Obriga a malta a concorrer a todo lado para ficar em CI com horário anual? sim! se quiserem mais garantias. Obriga a malta a correr pelo país com a casa às costas? a gastar muito mais dinheiro? A passar privações? Sim, sim, sim… São opções que uns já fizeram e outros precisam fazer… se quiserem!!!

    • àderiva on 18 de Dezembro de 2014 at 16:21
    • Responder

    Graduação sem travão??? Conheço um par de casos de colegas do privado que concorrem ao público para verem a sua graduação… Têm muitos anos de serviço (no privado) e pouco tempo no público! Logo, pelo teor da petição estes devem vincular e os que sempre estiveram no público de lés a lés ficam a ver navios?

      • fdoc on 18 de Dezembro de 2014 at 17:41
      • Responder

      Isso não era para se dizer, tocou na “ferida” de muitos…

    • velhinhocontratado on 18 de Dezembro de 2014 at 16:23
    • Responder

    Seguindo a lista graduada poderei andar nisto até à idade legal da reforma pelo número de colegas colocados na última década! (tenho 19 anos de serviço! e 44 anos de idade)

    • ss on 18 de Dezembro de 2014 at 20:50
    • Responder

    Se for pela graduação é só para vincular quem vem do privado… isso é que e injusto. Quem tem 5 anos consecutivos tem todo o direito a vincular, aliás já devia ter vinculado há 2 anos.

      • Flor on 21 de Dezembro de 2014 at 18:54
      • Responder

      Os desgraçados que andam como contratados durante anos (10 ou mais), que se mantenham contratados e sujeitos ao desemprego?!!! Pois devem dar lugar a quem tem 5 anos consecutivos?!!!

    • DM on 18 de Dezembro de 2014 at 23:00
    • Responder

    Lista de Graduação e 2ª prioridade para os colegas do privado. Tendo 17 anos de ensino e 45 de idade corri o país dei aulas em 2 escolas e agora 5 anos e e pronto tudo tão fácil para alguns. Já agora as escolas TEIP deviam de ir para a lista geral se o efetivo pode porque não o contratado e só jobs, enfim… E por favor não me venham com o discurso do ser velha não à paciência. BOAS FESTAS!!!

      • joana on 19 de Dezembro de 2014 at 9:27
      • Responder

      Concordo plenamente, colega!Aliás, considero que devia ser assim… 1.ª – prioridade para docentes com qualificação profissional com 1825 dias no ensino público e 365 dias no grupo de recrutamento a que se candidatam. 2.ªprioridade docentes com qualificação profissional com 1825 dias no ensino público e 3.ªprioridade docentes detentores de qualificação profissional.

      • azores on 19 de Dezembro de 2014 at 11:47
      • Responder

      Colega mas já viu que não existem colegas que irão vincular só com os 5 anos consecutivos, o Arlindo já publicou uma lista de quem reúne as condições e ronda os 10 anos, por isso, não é fácil para ninguém.

    • Fartodisto on 21 de Dezembro de 2014 at 16:52
    • Responder

    As vinculações devem ocorrer num concurso interno/externo com vagas reais onde os professores estão ordenados em cada prioridade pela graduação profissional. O tempo de serviço considerado em concursos públicos deveria ser apenas o prestado em escola públicas. As vagas disponibilizadas nos concursos externos devem ser previamente disponibilizadas no concurso interno. Chega de inconstitucionalidades.

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