Portaria nº 277/2014 – Fator de Sustentabilidade

Idade da reforma vai ser alterada em 2016

 

A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria hoje publicada que aplica o novo factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução demográfica e a esperança média de vida.
No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse factor de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.

Esta alteração fez disparar o factor de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas, e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.

Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o factor de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.

O diploma fixa ainda em 0,9383 o factor de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.

 

 

Portaria n.º 277/2014 – Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26

 

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

 

Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/12/portaria-no-2772014-fator-de-sustentabilidade/

1 comentário

    • AOliveira on 27 de Dezembro de 2014 at 12:39
    • Responder

    Tristeza… país cada vez mais triste…

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