Onde Não Se Corta na Educação?

Aqui não se corta.

 

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º
Subsídio

Para o ano letivo 2014-2015 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

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2 comentários

    • rita on 19 de Dezembro de 2014 at 18:12
    • Responder

    Novidades?! lol!

    • alex on 19 de Dezembro de 2014 at 21:03
    • Responder

    Para os amiguinhos tudo… agora deveriam fazer também um concurso extra ordinário para a malta do privado vincular no público.

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