Resolução da Assembleia da República 93/2011 – Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação
Resolução da Assembleia da República 94/2011 – Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes
Tendo o Presidente da República enviado no dia 6 de Abril para o tribunal constitucional a Lei aprovada na Assembleia da República sobre a suspensão do Decreto-Regulamentar 2/2010 é possível que o último dia do prazo para o tribunal pronunciar-se seja o dia 13 de Maio, que por sinal calha numa sexta-feira.
Pode ser mau pronúncio esta data, mas que seja mau apenas para o governo, os nogueiras leites, os pachecos e outros afins.
2 comentários
Arlindo,
Posso estar enganado mas o ponto 8 do art.º 278 da Constituição fala em 25 dias e não em 25 dias úteis.
José Marques
Os 25 dias terminam 2ª feira, aguardemos então.