Matrícula electrónica

Sou franco que ainda não dediquei o tempo necessário a ler a legislação sobre este assunto apesar de ter de efectuar a matrícula do meu miúdo mais pequeno por esta via.

Como o período vai até ao dia 15 de Junho ainda não me preocupei muito, mas eis que surge esta informação no site do Portal das Escolas:

Para proceder à matrícula do aluno, deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a inscrever, bem como os respectivos códigos de autenticação.

Como o meu bilhete de identidade é válido até 2017 e não estou muito interessado em adquirir o cartão de cidadão válido até 2015 estou a ver que vai ficar por casa até aos 10 anos de idade. 😆

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/04/matricula-electronica/

2 comentários

    • João on 16 de Abril de 2011 at 17:49
    • Responder

    Não é obrigatório efectuar a matrícula electrónica, devido a diversos factores (ter o cartão de cidadão e o respectivo leitor de cartões). As escolas têm indicação de realizar o processo de matrícula em suporte papel, e incentivar os Encarregados de Educação a utilizar o sistema electrónico.

  1. Obrigado.
    Também prefiro a matrícula em papel.

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