FNE questiona MECI sobre aprovação e entrada em vigor dos diplomas negociados

 

FNE questiona MECI sobre aprovação e entrada em vigor dos diplomas negociados

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar hoje ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício questionando a tutela relativamente à aprovação e entrada em vigor dos diplomas negociados com a FNE.

Afirmou a FNE no documento, que face à instabilidade política que se está a assistir, em que não é garantido que o Governo se mantenha em funções, os Educadores e Professores temem que a atual situação política coloque em causa a entrada em vigor de diplomas legais relativos a matérias já negociadas e acordadas com a FNE, a saber:

– Alteração ao DL 48-B/2024, que permitirá flexibilizar o cumprimento dos requisitos necessários para a progressão na carreira enquanto durar o processo de recuperação do tempo de serviço;

– Alteração ao DL 32-A/2023, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e que permitirá acomodar as regras concursais dos docentes com habilitação própria que vincularam no concurso externo extraordinário, bem como a regulamentação do recrutamento de técnicos especializados;

– Alteração ao DL 41/2022, relativo ao regime de Mobilidade de Docentes por motivo de Doença, e que estabelecerá um regime muito mais favorável para todos os que dele precisam.

A aprovação e entrada em vigor destes diplomas legais, considera a FNE, é muito importante para os docentes e para as escolas, pelos avanços que representam, sendo entendimento da Federação que a garantia de que serão publicados em Diário da República num curto espaço de tempo será um fator de tranquilidade para as nossas escolas.

Desta forma, a FNE questionou a tutela se os diplomas se encontram em condições de publicação e qual o prazo previsto para a sua entrada em vigor, aguardando agora resposta do MECI.

Porto, 7 de março de 2025

A Comissão Executiva da FNE

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8 comentários

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    • Anabela Gomes on 9 de Março de 2025 at 12:47
    • Responder

    Alguém me sabe dizer que as horas a mais de formação num determinado escalão, contão ou passarão a contar para os escalões seguintes, enquanto dura a recuperação de tempo de serviço?

      • A.silva on 9 de Março de 2025 at 13:28
      • Responder

      Não sei se contão…

      Mas não deveriam contar para quem escreve contão!

      Já agora não é dizer que é dizer se! (menos grave que o contão)

      A escola está mesmo entregue à bicharada…(e suponho que do quadro para estar preocupada com a contagem)

      Raios que foi difícil escrever contão pois o corretor automático entra logo em ação.

      Outras alternativas a contão: contäo, contåo, contâo e, porque não, contam

        • Anabela Gomes on 9 de Março de 2025 at 14:48
        • Responder

        Peço desculpas.

        Tem razão. Foram erros de digitação.

        De qualquer modo, apesar da sua “reprimenda” em tom ofensivo, não respondeu à questão. Limitou-se a ofender e a ter um tom sobranceiro.

        Vou já flajelar-me. Obrigado.

        Dou-lhe uma sugestão, já que estamos “numa de língua portuguesa”. E que tal usar umas virgulas para separar algumas palavras no texto. Se calhar pertence à “bicharada”.

          • Pedro Olivença on 9 de Março de 2025 at 15:01

          Cara Anabela. Quando as alterações ao DL 48b 2024 entrarem em vigor, após a sua publicação no Dário da República, uma vez que já foram aprovadas a 7 deste março, as horas remanescentes de formação transitarão para o escalão seguinte. Foi o acordado entre governo e sindicatos.
          Espero ter ajudado.

          • Anabela Gomes on 9 de Março de 2025 at 19:53

          Obrigado, Pedro.

        • Rosinha on 9 de Março de 2025 at 20:53
        • Responder

        😃Comquentão,conquentão……..contão…..😂

      1. Apoiado!👏

    • SertyJohn on 10 de Março de 2025 at 14:28
    • Responder

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