Fica aqui está informação deixada num comentário no blog.
Boa noite, Arlindo.
Sou contratada do grupo 110 e questionei a DGAE sobre a retroação ou não do tempo de serviço a 1 de setembro de 2014 para quem entrou na 2ª reserva de recrutamento, uma vez que na plataforma continua o dia 29 de setembro.
Recebi a seguinte resposta, partilhando-a para quem necessitar.
“Exma. Senhora Professora,
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe cumpre informar que no presente ano escolar, aos horários que foram pedidos até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação para todos os efeitos a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Desta forma, todas as colocações que cumprem o explicitado, e ainda não estão em conformidade na aplicação SIGRHE, serão brevemente regularizadas por estes Serviços.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE”




4 comentários
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Por uma questão de memória.
Isto é tudo muito giro, mas chamaram-me à escola do ano passado para corrigir o aditamento, pois fui colocado com 17h anual (CI – a 12 de Setembro), mas quando aceitei na escola já era completo. Os serviços fizeram o aditamento a retroagir também.
Foram chamados à atenção pela DGAE que tal não podia ser feito. Então lá fui eu assinar novo aditamento e quebrar 7 anos consecutivos, dos 14 que estou a trabalhar…
Se tivessem colocado as listas antes de 1 de Setembro, talvez não teria tido quebra de contrato.
quer dizer que quem ficou colocado em horario completo em oferta de escola num horário que já tinha sido pedido desde o início de setembro e que não havia obtido colocação, tem horário completo anual com efeitos de 1 de set? obrigado.
Já alguem tem esta situação regularizada?