DREN dá instruções que contrariam lei em vigor

As regras legais para a constituição de turmas poderão não estar a ser aplicadas em várias escolas do Norte do país. Esta situação tem na origem um ofício que a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) enviou às escolas, em Julho, onde se alteram as regras estipuladas na lei, nomeadamente para a constituição de turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais (NEE).

Ofício Circular 3/2010 da DREN

2 – podem ser constituídas turmas com um número mínimo de 20 alunos, quando tenham 1 ou 2 alunos com NEE cujo PEI assim o determine;

Despacho 13170/2009 de 4 de Junho 

5.4 — As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

 

Nos últimos tempos tenho sentido que existe na DREN uma ultrapassagem às decisões que deveriam passar pelo Director Regional. Não vou dar exemplos, porque também são de índole pessoal, mas algo mais se passa nesta área pela DREN.

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1 comentário

    • Tonecas Melga on 23 de Agosto de 2010 at 13:04
    • Responder

    Sou do Quadro numa escola com horario 0 e com 37 anos de serviço. Fui a uma outra Escola pedir para me fazerem a Mobilidade. Negaram-se a fazê-la porque segundo eles, aqueles horários de CEF eram só para Prof´s a contratar.
    Faz-se um contrato tendo à mão um profissionalizado com 37 anos de serviço ?
    É claro que concorri para essa Escola. Quem irá ficar colocado?
    Eu, ou o Amigo para quem, se está a guardar o horário?

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