APOIO JURÍDICO
Espaço onde toda a comunidade educativa pode apresentar as suas dúvidas/questões sobre assuntos disciplinares. Todas as questões serão respondidas pela advogada, Dra. Elisabete Leal.
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37 comentários
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Bom dia, sou professora do Grupo 230 matemática e ciências naturais, atualmente só me encontro a lecionar ciências da natureza na escola onde estou colocada. Dou explicações de matemática a alunos do 4º e 9º ano para os preparar para exame, a questão é que tendo eu na escola apenas alunos do 5º e 6º ano a ciências naturais, devido à falta de oferta de explicadores de matemática na localidade, os pais dos meus alunos têm me procurado a solicitar explicações de matemática para os seus educandos. Existe alguma legislação que me proíba de fazer isso, ou seja, será que legalmente posso dar explicações aos meus alunos noutra disciplina que não seja a que lhes leciono? Poderiam dar-me a indicação da legislação existente para o efeito? Agradeço desde já a vossa atenção.
Venho por este meio solicitar informações sobre a avaliação de desempenho docente – Contratados.
Eu sou docente contratada e fiquei colocada numa escola do Ministério da Educação, em oferta de escola, a 1 de abril deste ano. Anteriormente estive a trabalhar como formadora do IEFP, ao abrigo do concurso promovido pelo Ministério da Educação, válido por 3 anos. Assim, este ano letivo somo mais de 180 dias de serviço, sendo 112 dias pelo IEFP e cerca de 90 pela escola.
Deste modo, e como cumpro o requisito do tempo de serviço para requerer avaliação de desempenho docente, elaborei o requerimento e enviei à direção do estabelecimento de ensino em que me encontro a lecionar, e a resposta obtida da direção foi que teria que me informar pois não sabe se me pode avaliar e que acha que não o pode fazer.
Sendo a avaliação de desempenho docente tão importante para o docente e também para a comunidade escolar, venho pedir, por favor, esclarecimento sobre esta situação pois não quero ficar penalizada por não ter AVALIAÇÃO.
Se possível desejo também saber durante quanto tempo a avaliação é válida em termos de concurso nacional de professores.
Aguardo resposta
Obrigada
Cumprimentos
Boa noite, venho por este meio solicitar informações sobre a contagem do tempo de serviço e a avaliação de desempenho docente – Contratados.
Este ano letivo fiquei colocada a 13 de outubro numa escola com autonomia na BCE2. Na plataforma refere que o meu contrato é anual (até 31 de agosto) e com duração de 365 dias, contudo na escola dizem que o tempo de serviço só começa a ser contabilizado a partir de 13 de outubro, não perfazendo assim os 365 dias. Posso “exigir” os 365 dias de tempo de serviço no contrato, isto é, que seja contabilizado a partir de 1 de setembro?
Por outro lado, estive com baixa por gravidez de risco, depois licença de maternidade e agora com baixa médica. Como será a minha avaliação docente, não tendo tempo efetivo na escola?
Obrigada e aguardo resposta.
Cumprimentos
Olá mvieira. Estou precisamente na mesma situação. Já obteve resposta à sua situação?
Cumprimentos
Boa noite!
Sou professora do 330, no 3º escalão, a 2 dias da progressão.
Por me encontrar em final de ciclo avaliativo entreguei o relatório de autoavaliação na minha escola no prazo estipulado, mas fui informada de que não serei avaliada pois não entreguei em fevereiro um requerimento criado pela escola em que os informaria acerca da contagem do tempo de serviço. Qual a fundamentação legal desta situação que obriga o docente a declarar por escrito que se encontra em situação de ser avaliado por lhe faltar um determinado número de dias para progressão? Não são os orgãos de gestão da escola que têm de entregar aos avaliadores internos (dentro de um prazo previsto na calendarização do processo de avaliação) a listagem dos avaliados após a contagem do tempo de serviço de cada um pelos serviços administrativos de cada escola?
Grata pela vossa atenção
bom dia: uma pergunta simples. fui contratado para substituição temporária. O colega apresentou-se e terei de sair. até aqui tudo bem.
Contudo, nunca celebrei o contrato de trabalho e agora despedem-me por e-mail e sem apresentar qualquer motivo.
Não posso invocar nulidade do acto administrativo? Uma vez que nunca assinei o contrato (e já passou o período experimental) posso agora ser despedido com que base legal?
Cump.
José Alves
Boa Tarde, Arlindo.
Esta área do Apoio Jurídico, pode também servir para expôr assuntos, relacionados com o PMD? Em 15 anos, pela primeira vez, indeferiram o meu pedido de MPD porque faltou enviar a primeira folha do atestado médico. Esta folha, já vem preenchida e tem registados todos os dados pessoais e profissionais, dos docentes. Aquando do pedido de MPD, enviei a segunda folha que havia sido preenchida, pela médica. Esta 2ª folha, estava correta. Mediante o indeferimento, dirigi-me à DGAE, onde fui aconselhada a fazer exposição por email, sobre o assunto. Enviei o email, no mesmo dia em que fui à DGAE (7 de julho). No dia 20 de julho, o “recurso”, foi indeferido. Fiz nova exposição à DGAE, explicando uma vez mais, a situação da minha filha (motivo do meu pedido de MPD, à vários anos). Até ao momento, não obtive resposta à minha última exposição, à DGAE. Com o mesmo teor, enviei email à DGEST. Daqui, enviaram-me um email de resposta automática, informando-me que o meu assunto, iria para análise. Com tudo isto, o tempo passa e urge, uma resposta que me possa resolver o problema. No ME, medem tudo, pela mesma bitola, ou seja, avaliam os motivos de cada um, nos pedidos de MPD, da mesma maneira. Para eles, é muito mais fácil indeferir pedidos/requerimentos, do que avaliar os casos. Estou revoltada !!!
Olá!
Sou professora do grupo 620 e estive de atestado médico desde o dia 8 de setembro de 2014 até 29 de agosto de 2015. Gostaria de saber quantos dias e quando posso tirar férias?
Agradeço desde já a disponibilidade.
URGENTE POR FAVOR NECESSITO RESPOSTA
Fui colocada em BCE a 600km de casa e reúno assim o 4º contrato seguido completo e anual, estando em busca dos requisitos para a “norma travão” e assim poder concorrer em 1ªprioridade para vincular no próximo concurso externo. Entretanto sou selecionada para outra escola BCE a 20km de casa num horário também anual completo.
Questiono: Ao denunciar o primeiro contrato perco os requisitos necessários para a “norma travão, mesmo tendo este segundo contrato anual e completo?”
Boa tarde,
Este ano denunciei um contrato em Vialonga na BCE para aceitar outro porque era mais perto de minha casa (no Beato, Lisboa). Mas o director desta 2ª escola não validou os meus dados porque faltavam 20 dias para perfazer os 1825 dias que eu declarei que tinha como experiência em escolas TEIP. Pensei que uma das escolas onde tinha trabalhado era TEIP, porque tinha sido antes de eu estar lá, depois deixou de ser e agora é outra vez. Agora estou impedida de trabalhar este ano letivo.
Levei o modelo 5044 (passado pela escola de VIalonga) ao Centro de Emprego com a cruzinha no item denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador e, por isso não tenho direito ao subsídio de desemprego (porque partiu de mim a denúncia). Mas eu achava que ia conseguir o outro horário? Pensei que estava tudo bem, nomeadamente o tempo de serviço em escolas com projeto TEIP. O que posso fazer, ou melhor, há alguma coisa que eu possa fazer para receber o subsídio de desemprego?
Maria João Marques Esteves Neves Pereira
Boa tarde, sou professor contratado do grupo 430, na Região Autónoma da Madeira, neste momento aguardo colocação e, surgiu aqui uma ilegalidade no concurso que passo a descrever: no aviso de abertura no ponto XXI, nº1 – Oferta de emprego diz: “As necessidades residuais de pessoal docente que não puderem ser supridas, as respeitantes a horários
incompletos, as que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e as resultantes de duas
não aceitações referentes ao mesmo horário, nas colocações na reserva de recrutamento, são-no por
contratação resultante de oferta de emprego. O que se passa é que houve duas não aceitações do mesmo horário e foi colocado um 3º candidato, o que a lei diz é que este horário tinha que ir para oferta de emprego. Por favor consultar listas de colocação de contratação inicial dos dias 16/9, 18/9 e 22/9 de 2015, no grupo 430. Meu contacto para mais esclarecimentos adicionais: 967849488, ou [email protected]
Com os melhores cumprimentos, António Varela
Boa tarde!
Sou professora de QZP no 2º escalão. No ano letivo
anterior, foi afixado o calendário com a data em que devia ser avaliada:
dezembro deste ano. Entretanto, devido ao concurso deste ano, mudei de
agrupamento, deixando aquele onde me encontrava há alguns anos, sem que me
tivesse sido feita a avaliação no final do ano letivo. No agrupamento
onde me encontro atualmente, dizem que não faz sentido serem eles a
avaliarem-me e que deveria ser o anterior agrupamento a fazê-lo. O problema é que este agrupamento mudou de direção, dizendo o atual diretor que, legalmente, não pode responsabilizar-se pela avaliação que deveria ter sido efetuada sob a orientação da anterior direção. A minha
questão é: de quem é, neste momento, a responsabilidade da minha avaliação? Que procedimentos deverei adotar?
Agradeço antecipadamente pela atenção
Angélica Mendonça
Boa noite!
Sou professora do QA/QE do GR 300. No dia 4 de outubro, sofri um acidente e, até ao momento, encontro-me impossibilitada de trabalhar. Estou de atestado médico/junta médica desde esse dia, infelizmente. Que tipo de relatório de autoavaliação tenho de entregar na escola do agrupamento a que pertenço, uma vez que não desempenhei o cargo/funções ao longo deste ano letivo 2016/17?
Os melhores cumprimentos,
Atentamente a professora: Maria Pereira Gonçalves
Bom dia Arlindo
Desde já, agradeço a disponibilidade em ajudar-me
Neste momento, encontro-me no 4º escalão desde 03/01/2019.
No dia 09/06/2018, tive um acidente na escola e até à próxima junta médica agendada para 13/06/2019, estou em acidente em serviço.
Ao abrigo do Decreto–Lei n.º 36/2019, de 15 de março, utilizando a recuperação total do tempo, mudaria para o 5º escalão a 22/04/2019, considerando que obtive, no 3º escalão a menção de Muito Bom, logo uma bonificação de 6 meses.
Uma vez que me encontro em acidente em serviço, devo entregar relatório ADD na sede do meu Agrupamento no final do ano letivo ou estou abrangida pela Circular B18002577F, de 09-02-2018?
Uma vez que me encontro em acidente em serviço, serei obrigada a realizar aulas observadas ou estou abrangida pela Circular B18002577F, de 09-02-2018?
Uma vez que me encontro em acidente em serviço, serei obrigada a realizar formação contínua ou estou abrangida pela Circular B18002577F, de 09-02-2018?
Grata pela atenção
Bom dia,
Fui submetida a uma cirurgia e encontro-me de atestado médico , o médico prevê 1 recuperação de 1 mês e tal. A data de entrega do relatório de autoavaliação é a 8 de julho, não estando ao serviço entrego o relatório de autoavaliação nessa data ou após entrar ao serviço?
Muito obrigada,
Teresa Torrão
Boa tarde.
Sou professora do QZP do grupo 500 e por motivos de saúde graves encontrei-me de baixa médica de setembro de 2017 a meados do mês de março de 2019. Dado que estive menos de meio ano ao serviço e não me foi atribuída qualquer turma, nem desempenhei nenhum cargo ao longo do ano letivo 2018/19, necessito de entregar o relatório de autoavaliação? Em caso afirmativo, que tipo de relatório uma vez que não teve lugar a prática letiva.
Os melhores cumprimentos,
Maria Martins
Bom dia. Encontro-me de baixa prolongada por assistência filho com deficiência ou doença crónica. Estou interessada em fazer uma formação de curta duração num tema que me interessa bastante como professora, mas essencialmente, como mãe – Perfil Neuropsicológico da Criança co TDAH. A minha dúvda é: Posso fazer formação estando de baixa?
Obrigada
Bom dia,
A minha questão é a seguinte : como se processa a entrega do relatório de avaliação do docente contratado quando este se encontra de baixa médica?
Grata
Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: encontro-me de atestado médico desde meados de janeiro. Tenho que entregar relatório de autoavaliação e, se tiver, até quando?
Cumprimentos.
Aguardo resposta.
Boa tarde
Sou educadora de Infância pertencente ao Quadro de agrupamento. Estou desde Maio de atestado por depressão, e continuarei até ao final do ano letivo. Recebi um telefonema da coordenação a avisar-me que sou obrigada a fazer à mesma a avaliação do grupo mesmo estando de baixa psicológica. Isto é mesmo legal?
Bom dia,
sou professor pertencente a Quadro de Agrupamento. Só leccionei no 1º período visto que estou de baixa médica. Tenho que entregar relatório de autoavaliação de desempenho docente? Se a resposta é afirmativa como é que vou ser avaliado? Há necessidade de colocar no relatório a referência a algum Dec.-Lei?
Obrigado!
Bom dia António,
Obteve resposta à sua dúvida? Neste momento encontro-me na mesma situação e com a mesma dúvida.
Obrigada
Boa noite!
Sou professora do quadro de agrupamento e encontro-me de baixa médica prolongada.
Gostaria de saber:
– o que me acontece se estiver de baixa durante todo o tempo de permanência no 5º escalão (2 anos, que na realidade será menos devido a 6 meses de bonificação e algum tempo recuperado dos “faseamentos”) . Como se vai proceder a minha avaliação? Terei de fazer posteriormente as 25 h de formação ou posso fazê-las online enquanto estou de baixa?
– ao regressar ao serviço tenho direito a gozar as férias ou perdem validade?
Obrigada
Boa tarde
Estive de atestado médico devidamente comprovado e, por esse facto, a minha avaliação de desempenho de acesso ao 7º escalão e de acordo com as vagas existentes, foi-me atribuída a classificação de Bom. Pode esse facto ser penalizada por ter estado doente?
Obrigada
Boa tarde
Ao apresentar dois ou mais atestados médicos interpolados, dezembro e janeiro por exemplo, descontarei 3 dias de vencimento por cada um deles? Ou descontarei um única vez, tendo os restantes dias uma penalização de 10% por dia até prefazer 30 dias?
1. Sou docente em MPD , solicitando a não atribuição de turmas devido a quadro clínico grave.
2. Por ser uma docente com patologia grave ao Covid 19 , beneficiei da proteção tipificada para docentes de risco e estive 30 dias em casa , seguindo -se dois Atestados Médicos passados pela médica de família . Até ao momento estou de baixa pela Junta Médica da ADSE dada a minha incapacidade, mas terei nova Junta na segunda quinzena de junho.
3. Se tiver Alta da Junta e regressar ao Serviço a minha dúvida é esta:
3.1- Terei de apresentar o relatório de Auto -avaliação até 30 de junho?
3.2- A ter de apresentar o que deverá constar?
4. Não será necessário apresentar relatório de Auto- avaliação pelo motivo referido ?
4. 1- Há alguma minuta de documento para pedir escusa da apresentação do relatório de Auto -avaliação ?
Agradeço e fico a aguardar esclarecimento.
1. Sou docente em MPD.
2. Por ser uma docente com patologia grave ao Covid 19 ( DPOC grave) , beneficiei da proteção tipificada para docentes de risco e estive 30 dias em casa , seguindo -se dois Atestados Médicos passados pela médica de família .
Até ao momento, estou de baixa pela Junta Médica da ADSE ( há 1 ano e três meses), dada a minha incapacidade.
Entretanto, dado os meus problemas de saúde ( apesar de ter só 63 anos) solicitei à Direção da minha escola, autorização para iniciar o processo de aposentação por invalidez.
Neste momento, eu e a secretaria da escola enviamos os documentos solicitados para a Junta da Caixa Geral de Aposentações.
A minha dúvida é esta:
– Terei de apresentar o relatório de Autoavaliação?
– A ter de apresentar o que deverá constar?
– Não será necessário apresentar relatório de Autoavaliação pelo motivo referido ?
– Há alguma minuta de documento para pedir escusa da apresentação do relatório de Autoavaliação à Diretora da Escola?
Agradeço e fico a aguardar esclarecimento.
Bom dia.
Encontro-me a aguardar junta médica, no entanto, a minha escola disse que teria de entregar a minha autoavaliação até dia 21 de julho. Enviei, por email, a 20 de julho tendo a escola enviado recibo de receção, mas não me tendo respondido se teria de assinar presencialmente, uma vez que tinha assinatura digital. A escola poderá não considerar o meu relatório, por não ter sido entregue pessoalmente? Obrigada pelo vosso tempo e disponibilidade
Boa tarde,
Sou professora do grupo 910, e encontro em mobilidade por doença, numa escola não agrupada. Este ano 2021/2022, vou ter avaliação externa pois necessito para passagem ao 5º escalão. No entanto, estou com problemas pessoais e não me encontro bem psicologicamente para continuar a dar aulas.
A minha questão é a seguinte: Se eu meter atestado de incapacidade para o exercício de funções, há alguma outra forma de não ser prejudicada no processo avaliativo e por isso não ficar parado na progressão da carreira?
Bom dia,
Sou professora pertencente a Quadro de Agrupamento. Só leccionei no 1º período visto que estou de baixa médica ( tive junta médica em Maio e terei nova junta em Agosto).
Tenho que entregar relatório de autoavaliação de desempenho docente?
Se a resposta é afirmativa há necessidade de colocar no relatório a referência a algum Dec.-Lei?
Na parte do cumprimento da componente letiva ainda que esteja de baixa médica, terei de colocar a opção <95%?
Obrigada!
Bom dia,
Sou professora pertencente a Quadro de Agrupamento.
Lecionei apenas até março, data a partir da qual entre em situação de baixa médica.
Sabendo que tenho de entregar o relatório de autoavaliação de desempenho docente, na parte do cumprimento da componente letiva ainda que esteja de baixa médica, terei de colocar a opção 95%?
Tal como li numa questão supra colocada, necessito no mesmo fazer referência a alguma legislação?
Bem-haja.
Bom dia
Sou professora do quadro de escola, do grupo 400, estive de baixa médica pela Junta médica da ADSE de 01/09/23 a 28/04/24. Regressei à escola com atividades moderadas, estou a acompanhar alunos na sala de estudo, tenho trabalho na biblioteca e no Gabinete de Apoio à Disciplina. Questionei a Direção se teria de apresentar relatório de autoavaliação e a resposta foi: Não.
A minha dúvida é: Tenho ou não de apresentar relatório de autoavaliação e se não o apresentar se corro o risco de ser penalizada no tempo de serviço?
Apenas acrescento que subi para o 6º escalão 01/01/24.
Fico a aguardar o esclarecimento
Cumprimentos
Sou professora colocada no décimo escalão, não pedi a avaliação final de ciclo, que devia ter pedido este ano, 2024
Quando me apercebi do meu incumprimento já tinha terminado o processo de avaliação no meu agrupamento.
O que devo fazer neste momento? Informo que peço a aposentação em novembro próximo.
Boa tarde!
Relativamente à recuperação do tempo de serviço e ao reposicionamento na carreira, gostaria que me esclarecessem sobre a mobilização de aulas observadas.
Encontro- me no 4 escalão e estava previsto subir ao 5 escalão em 21/12/25. Tenho todos os requisitos,com exceção das aulas observadas. Posso mobilizar as aulas observadas, no ciclo avaliativo anterior, para poder progredir?
Encontro- me de baixa médica, por tempo indeterminado. Não sei como devo proceder nesta situação. Vou ser penalizada, novamente?
Bom dia. Sou professor que pediu meia jornada para apoio a menor de 12 anos, agora tive de colocar esse menor em escola privada porque as publicas não tinham condições pedagógicas e afetivas. Tendo que pedir a acumulação de funções em AEcs para poder pagar a mensalidade a DGAE está a negar essa acumulação. Isto é legal. Referem que os regimes são incompatíveis
Boa tarde. Sou docente do Quadro de Escola e estou no 8º escalão (índice 299) desde 1 de setembro de 2023. A minha última avaliação foi de Bom (quando transitei do 7º para o 8º escalão).
De acordo com a grelha de simulação de recuperação do tempo de serviço, irei progredir para o 9º escalão em julho de 2025. Contudo, no ano letivo de 2023-2024 estive de baixa médica e não entreguei o meu relatório de autoavaliação anual. Contudo fiz 50 horas de formação.
Este facto poderá ser impeditivo de progredir para o 9º escalão? Devo apresentar algum tipo de requerimento na minha escola? Como devo proceder?
Muito obrigada.
boa tarde,
desejo saber se depois de uma baixa médica prolongada, desde outubro 2024 até junho 2025, tenho, obrigatoriamente, de apresentar o relatório de autoavaliação docente. Pedi informações ao serviço de pessoal da escola mas ainda não me responderam. Obrigado,