AEC – Alteração ao Despacho 14460/2008

Foi hoje publicado o Despacho nº 8683/2011 que altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

Hoje também foi conhecido o Programa de Governo onde se faz referência ao enriquecimento curricular e ao apoio à família. Assim, é muito provável que 2011/2012 seja o último ano de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular e da componente do apoio à família tal como as conhecemos. Aguardam-se também novidades nesta área e não me admirava nada que a alteração passasse pela comparticipação das famílias com maiores rendimentos pelo usufruto deste enriquecimento curricular e deste complemento de apoio à família.

– Avaliar as actividades de enriquecimento curricular e promover a qualidade do ensino nessas actividades.

– Avaliar a componente de apoio à família e organizá-la de forma a constituir um estímulo directo para o estabelecimento de relações positivas entre a escola, a família dos alunos e a comunidade local.

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6 comentários

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    • Daniel on 29 de Junho de 2011 at 2:31
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    A CAF sempre foi paga.

    Exemplos:

    http://www.apeecv.org/0_content/CAF/Tabela_de_Preos_2010-2011.pdf (Escola de Oeiras)

    http://www.educar.maiadigital.pt/NR/rdonlyres/CEA5B061-6BB7-45F7-BC8E-0D85D37059BF/0/desdobravelsaf.pdf (concelho da Maia)

  1. Sim, mas o enriquecimento curricular não.

    • Xana G. on 30 de Junho de 2011 at 18:29
    • Responder

    Hummm, o que virá aí?

    • samanta on 19 de Julho de 2011 at 10:48
    • Responder

    bom dia, no despacho falam da autorização da CAP para leccionar. O que é a CAP?
    obrigada

  2. Comissão de acompanhamento do programa
    1 — A comissão de acompanhamento do programa (CAP) reveste
    a forma e a natureza de um grupo de trabalho, com a seguinte composição:
    a) Director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;
    b) Directores regionais de educação.

    • Carla on 8 de Agosto de 2012 at 13:03
    • Responder

    Bom dia, estou a candidatar-me a ofertas de AEC no qual tenho de responder a este critério: Habilitações Literárias: (Deverá responder afirmativamente apenas a uma das opções previstas no ponto 1., sob pena de exclusão). 1.5. Possuir o perfil previsto nº 2, alínea d) do artigo 16º do Despacho nº 14460/2008 de 26 de Maio na sua republicação de 28 de Junho de 2011.
    Neste caso, a alínea d) remete para a alínea anterior c), então respondi de acordo com a alínea c.
    No critério seguinte pede o perfil previsto nº2, alínea c), a alínea c) foi respondida no critério anterior.
    Em seguida pede a alínea b) e a), nessas não há nada referenciado Aqui está o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro e do Despacho8683/2011, de 28 de Junho que consultei.

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