Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 214/2011

Foi publicado hoje o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 214/2011 que considera Inconstitucional a Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Juntamente com o acórdão foram publicadas 6 declarações de voto, durante a tarde vou ler com algum cuidado este acórdão, mas tendo em conta que são 13 os Juízes do Tribunal Constitucional é caso para dizer que a votação foi renhida.

III — Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:

a) Pronunciar -se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República, por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa, com referência às alíneas c), d) e e) do artigo 199.º, todos da Constituição da República Portuguesa;

b) Pronunciar -se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República.

Lisboa, 29 de Abril de 2011. — Vítor Gomes — Carlos Fernandes Cadilha — Gil Galvão — Maria João Antunes — Joaquim de Sousa Ribeiro — Ana Maria Guerra Martins — Maria Lúcia Amaral (com declaração de voto, que anexo) — Catarina Sarmento e Castro (com declaração) — José Borges Soeiro [vencido parcialmente, relativamente à alínea a), no que se refere ao artigo 3.º do Decreto n.º 84/XI e vencido no que concerne à alínea b), de harmonia com a declaração de voto que junta] — João Cura Mariano (vencido, relativamente à declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto n.º 84/XI, pelas razões constantes da declaração que junta) — Carlos Pamplona de Oliveira (vencido em parte conforme declaração) — J. Cunha Barbosa (vencido parcialmente nos termos da declaração de voto que se junta) — Rui Manuel Moura Ramos. 

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