O chumbo previsível

Parlamento chumba diplomas PCP e BE para entrada no quadro de professores contratados

Basta analisar os pontos seguintes das várias iniciativas para perceber a razão.

Do BE: Projecto de Lei 553/XI

Artigo 5.º

Ingresso excepcional na carreira docente

Em Setembro de 2011, o ingresso na carreira docente dos docentes contratados, que resulta do concurso definido no presente diploma, far-se-á temporariamente no 1º escalão da carreira dos docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, correspondente ao índice remuneratório 167.

Artigo 6.º

Contagem do tempo de serviço

2 – O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado para efeitos de integração na carreira é contabilizado até 31 de Agosto de 2011.

Do PCP: Projecto de Lei 537/XI

Artigo 3.º

Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação

1- Os professores contratados com três ou mais anos de serviço são integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação.

Assim não vamos lá.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/03/o-chumbo-previsivel/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading