Despacho Organização Ano Lectivo 2010/2011

Nota de 7/7/2010: O Despacho publicado em Diário da República encontra-se aqui.

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Despacho Calendário Escolar 2010/2011

 

 

Nota de 7/7/2010: O despacho publicado em Diário da República encontra-se aqui.

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Como descobrir um segredo de ESTADO?

Fácil.

Conforme fiz referência aqui, o Ministério utiliza o artigo 49º do ECD para não divulgar a ADD referente ao ano 2008/2009.

Como descobrir quem foi beneficiado com 1 ou 2 valores neste concurso?

Dividir o tempo de serviço por 365 e somar à nota de curso. A diferença na graduação é a avaliação de mérito.

Descoberto o segredo de estado.

Outra informação complementar aqui sobre os asteriscos.

Nota: o tempo de serviço antes da profissionalização deve ser dividido por 2.

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Listas Provisórias

Sairam, sem qualquer referência à ADD, embora ela esteja contabilizada na graduação profissional.

Está mais guardada que o terceiro segredo de Fátima.

É um dia de muita informação seguida, nem deu para acabar de ver as diferenças entre o 75/2010 e a versão de 26 de Março. Até ao artigo 47º só descobri uma diferença: uma vírgula. 😆

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(ECD) Decreto Lei 75/2010

Decreto-Lei n.º 75/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23

Ministério da Educação

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Decreto Regulamentar n.º 2/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23 

Ministério da Educação 

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto

A página do Ministério enganou-me com a númeração dos diplomas. 😆

Em leitura bastante rápida parece que se andou a brincar nos últimos meses.

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(ECD) Decreto-Lei 148/2010 de 23 de Junho

Post actualizado aqui

Estatuto de Carreira Docente (ECD) Decreto-Lei 148/2010 de 23 de Junho

Avaliação do Desempenho de Docentes (ADD) Decreto Regulamentar 149/2010 de 23 de Junho

Informação recolhida no site do Ministério da Educação

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Ventura dixit

Lei da função pública vai sobrepôr-se ao Estatuto da Carreira Docente

Governo garante que o Estatuto da Carreira Docente (ECD), a publicar em Diário da República, será a versão acordada com os sindicatos, todavia, a lei da administração pública sobrepõe-se àquele diploma

 
 
 
                    
   

 

O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.

Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a “mapas de pessoal” e não a “quadros de escola”, como prevê atualmente o ECD.

“O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.

Quadros substituídos por mapas de pessoal 

Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD “tem referência não apenas a quadros de escola”, mas também a “outra terminologia” relacionada com os docentes. 

No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos “uma referência clara e explícita” sobre a sobreposição. “A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura. 

A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal. 

Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta. 

 

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Este Ricardo Rodrigues é danado para o gamanço

Já não bastava ter “roubado” dois gravadores, agora prepara-se para roubar dois feriados religiosos e dois feriados civis

Está visto, tudo que seja em número par fica ao alcançe do Senhor RR.

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Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010

Ai está ela, publicada hoje em Diário da República.

Com um preâmbulo falacioso no que respeita ao insucesso dos alunos em escolas de menor dimensão.

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Ele há cada uma

Como sabemos os exames têm de ser feitos todos à mesma hora, com toques pré determinados.

Nada de mal com esta medida, mas só agora descobri que os alunos que frequentam a Escola Portuguesa de Dili estão sujeitos também a esta regra.

Como o fuso horário de Timor são mais nove horas do que em Portugal, esses exames serão feitos já noite dentro.

Mas curiosa é a resposta da Ministra Isabel Alçada:

«Vocês estão numa idade cheia de energia, que devem canalizar para esses objectivos. Por isso pensem na melhor forma de naquele momento (do exame) estarem no vosso máximo. Têm de gerir a vossa energia e o vosso pensamento para darem o melhor. Este ano, não podemos fazer de outra maneira».

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Adeque-se a Dimensão da Catástrofe Legislativa

Eis o documento que não chegou a ser do conhecimento do Conselho de Escolas para efeitos de parecer.

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Governo vai fechar 500 escolas de 1º ciclo

Conforme tinha referido aqui o governo vai preparar-se para nova vaga de encerramento de escolas.

Rica prenda para o dia mundial da criança.

1. Resolução do Conselho de Ministros que define os critérios de reordenamento da rede escolar

Esta Resolução aprova as orientações que devem ser seguidas no processo de reordenamento da rede escolar, de forma a adaptá-la ao objectivo da escolaridade obrigatória de 12 anos, favorecer a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono e consolidar a organização dos agrupamentos de escolas.

Assim, no seguimento do trabalho levado a cabo nos últimos anos pelo Ministério da Educação, no sentido da requalificação, reorganização e modernização da rede de escolas, a iniciativa hoje aprovada prossegue a reforma da rede escolar.

Neste sentido, determina-se que, em regra, os estabelecimentos públicos do primeiro ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos.

A programação do encerramento das escolas que não cumpram o referido requisito mínimo, a concretizar no próximo ano lectivo ou, no limite, até ao final do ano lectivo de 2010-2011, será definida em articulação com as câmaras municipais competentes, de modo a assegurar estabelecimentos escolares alternativos e as necessárias soluções em matéria de rede de transporte escolar.

Em casos excepcionais e por motivos devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar a manutenção em funcionamento de estabelecimentos que não cumpram o requisito fixado.

Quanto às escolas que tenham já sido alvo de decisão de suspensão mas que permaneçam ainda abertas ao abrigo de autorização excepcional de funcionamento, proceder-se-á à sua extinção até 31 de Agosto de 2010, salvo nova autorização excepcional até ao final do ano lectivo de 2010-2011.

Esta nova fase de reordenamento da rede escolar do primeiro ciclo de ensino básico visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade e permitirá proporcionar aos alunos abrangidos o acesso a melhores condições pedagógicas e logísticas de aprendizagem, minorando os riscos de abandono e insucesso escolar, que são comprovadamente mais elevados nas escolas de menores recursos e com menos de 21 alunos.

A maioria dos alunos envolvidos nesta reorganização da rede serão encaminhados para centros escolares recentemente construídos ou cuja conclusão se prevê para breve e beneficiarão de medidas de apoio para os transportes escolares, em articulação com os municípios.

As orientações referidas não se aplicam aos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado.

Com a Resolução hoje aprovada adoptam-se, ainda, orientações para a organização e racionalização dos agrupamentos escolares, assegurando, todavia, a manutenção de uma dimensão adequada e a permanência dos agrupamentos que sejam os únicos existentes no respectivo município.

Estabelece-se, também, que a sede do agrupamento de escolas deve funcionar num estabelecimento público de ensino em que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa, naquele que permita assegurar uma gestão mais eficaz do agrupamento, uma melhor integração das escolas nas comunidades e a preservação de uma dimensão adequada ao desenvolvimento do projecto educativo.

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Casamento gay vs ECD

Apostei e ganhei.

Sócrates tratou primeiro da vidinha dos homosexuais do que dos professores.

Publicada hoje a Lei 9/2010. Raios partam as dificuldades em publicar o ECD fruto do acordo da madrugada de dia 8 de Janeiro.

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Ministério recorre e põe em risco início de aulas

Decisão. Tribunal de Beja volta a dar razão aos sindicatos, mas o Tribunal de Coimbra apoia o Governo.

Lá vem a confusão de novo. A continuar assim, só teremos decisão depois de começarem as aulas. Não será também este o interesse do ME de forma a cumprir as ordens de Teixeira dos Santos para não haver contratações de pessoal até 31 de Dezembro de 2011?

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Guia Nacional de Candidatura ao Ensino Superior 2010-2011

Documento em pdf que será publicado junto com o jornal público no dia 31 de Maio.

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A coerência do ME é fantástica

Quem ouvia Sócrates dizer que antes dele a ADD não existia, que tudo subia em progressão automática poderá rir-se das declarações do secretário de estado da educação em resposta a ofício da Fenprof.

Chegaremos ao fim de vida de Sócrates com uma ADD inútil, inconsequente (caso os rumores de novo congelamento de carreira sigam para a frente) e sem exigência.

Não discordando da resposta do secretário de estado, quero ver como estas declarações podem ultrapassar a lei vigente.  Pois que em tempo de crise e de vacas magras o ME não deverá querer gastar recursos financeiros para a formação contínua dos seus profissionais.

Neste caso Alexandre Ventura parecia o Ministro das Finanças a publicar despachos, respondendo de imediato, fará parte da acta?

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Isso é que é rapidez

Pois é.

Em Conselho de Ministros de dia 20 de Maio foi aprovado um aumento adicional do IRS. Hoje, dia 21 de Maio entra em vigor o despacho publicado em Diário da República, no mesmo dia em que foi a Conselho de Ministros.

Faz quase lembrar a rapidez com que foi publicado o novo ECD fruto do acordo de dia 8 de Janeiro. 😆

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Valeu a pena ser chato

Mas de nada serviu.

Ministério da Educação continua à espera de nova decisão do tribunal de Beja sobre avaliação

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ME aguarda decisão do tribunal sobre concurso até dia 17

O Ministério da Educação (ME) anunciou hoje que aguarda que até 17 de Maio o tribunal de Beja se pronuncie sobre manutenção, levantamento ou alteração da decisão provisória relativa ao concurso de mobilidade de professores para 2010/2011.

Vou ser chato e fazer esta pergunta as vezes que forem necessárias.

Onde está a decisão do TAF de Beja? Será que a Jurista do ME ainda não regressou de férias e tem a decisão no seu mail pessoal por abrir?

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Afinal é tudo tão simples

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Lá vem a treta da exclusividade outra vez

Primeiro foi MLR que tentou na primeira versão do ECD, por volta de 2005, colocar os professores em regime de exclusividade, agora o PS contínua com a saga.

Das audiências efectuadas em sede da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate resulta a conveniência de reforçar o princípio já hoje consagrado no artigo 26º da Lei 12-A/2008, qual seja o de que as funções públicas devem ser exercidas em regime de exclusividade. 

Assim, onde antes se lia que a acumulação era a regra, comportando excepções, passar-se-á a percepcionar que a exclusividade é que é a regra, admitindo, porém, excepções que se justificarão sempre à luz do interesse público. 

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Entendam-se

Ministério da Educação recusa aplicar regra “dois por um”

O Ministério das Finanças esclareceu ontem que a redução de pessoal vai aplicar-se a todas as áreas, incluindo a Saúde e a Educação.

Fonte oficial do Ministério da Educação, garantiu que aos professores não será aplicada a redução de pessoal. “Os professores têm um regime especial de concurso e são colocados em função das necessidades das escolas, portanto, a regra do dois por um não se aplica“.

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Novo ECD Seguido De Congelamento?

A pergunta é do Paulo aqui segundo uma previsão do Pedro Castro.

Sou mais crente numa diminuição do número de professores de forma a assegurar o equilíbrio nas contas do Ministério da Educação. E esse equilíbrio está a ser feito (ainda de forma invísivel) com o aumento do número de alunos por turma em todos os níveis de ensino.

Se as contas não se acertarem lá mais para o fim do ano, aí sim, lá se vai o 13º, mas desta vez não pode ser em certificados de aforro.

E alguma vez este governo acertou nas suas previsões?

Sou a favor da racionalização de recursos, por mim até se dispensavam largas dezenas de equipas de apoio às escolas com algumas centenas de professores destacados que muitas vezes acabam por atrapalhar o bom funcionamento das escolas. O Ministério da Educação e as Direcções Regionais funcionam com um número elevado de professores destacados que seriam mais úteis nas escolas a exercerem funções docentes.

Enfim, aumentar as turmas, encerrar escolas com número de alunos inferiores a 20 é a solução para o nosso Pais.

E assim se paga o défice.

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E os escolhidos são:

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Dragão, Campanhã, Bolhão…
Temos selecção. 😆
 

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Já começo a perceber

Maior ganho de sempre na bolsa de Lisboa
 
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Primeiro eliminam o mexilhão para depois ficarem com a fortuna só para eles.
Será que algum chico-esperto previa uma valorização destas em menos de 24 horas, ou era apenas do conhecimento de alguma agência de rating?
Ou terão sido os efeitos da vitoria benfiquista no campeonato?

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Educação e Saúde não escapam à regra dois por um

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Concursos Madeira

Mais informação e aviso de abertura aqui.

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Em tons de azul

Chelsea – Campeão 2009/2010

Marselha – Campeão 2009/2010

E na próxima semana mais o azul grená do Barcelona e o azul e preto do Inter.

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Parece que cumpriu…

Olhando para o manual de instruções da validação electrónica de aperfeiçoamento não aparece nenhum campo para serem validadas as menções qualitativas e quantitativas da ADD.

Por muito que custe a uma Ministra perder a face pela casmurrice do seu Primeiro Ministro não lhe resta outra solução que não o pedido de demissão do seu cargo. Sobre a teoria de conspiração em torno desta matéria muito já foi dito e escrito e por enquanto não me prolongarei mais sobre o assunto.

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Uma aventura no ME

Por enquanto não me irei alongar numa teoria de conspiração senão saltam-me logo em cima e prefiro deixar as coisas andarem como estão.

Lembro da possibilidade afirmada pela DGRHE no dia 8 de Abril sobre a existência de uma solução informática que retirasse os efeitos da ADD até à data da publicação das listas provisórias, lembro do post que fiz dia 30 de Março que deixei no ar uma tentativa de ultrapassar quem efectivamente “MANDA” no Ministério da Educação.

Agora surge uma sentença do Tribunal Administrativo de Beja interposta pelo SPZS que exige ao Ministério a retirada dos efeitos da ADD na graduação dos professores condenando a Ministra da Educação pelo pagamento de uma coima por cada dia de atraso no incumprimento dessa citação.

Curioso o facto de Alexandre Ventura referir que o ME tinha 15 dias para responder a esta citação quando de facto o prazo estipulado para recurso são 5 dias.

Outras cronologias podem ser encontradas aqui.

É quase como aqueles que fazem hoje anos, mas escolhem o dia de amanhã para fazer a festa por ser uma sexta-feira.

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Resolução 35/2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

2 — A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Os incomodados

A pergunta quem a faz é o Paulo aqui a propósito de um artigo de MN no jornal “Público”.

Não quero alimentar picardias, mas parece-me que o MN perdeu mais uma grande oportunidade para estar calado, neste caso “quietinho”, pois o artigo é de opinião.

Penso que os professores já perceberam há muito que a agenda do MN não é a mesma agenda dos professores. Então porque a FENPROF contínua a ser alimentada por quem não se sente representado por esta organização sindical? A pergunta poderá ter várias respostas. A primeira tem a ver com o sentimento de que não há alternativa, que a FENPROF é a única representante dos professores e é aquela que tem o espírito de luta que os professores necessitam.

Nada mais errado, porque em primeiro lugar os professores não são siderúrgicos ou metalúrgicos (com o devido respeito para esta gente trabalhadora) nem uma cambada de gente que tem na rua a sua principal arma de arremesso. Os professores são, a par dos médicos, a classe mais prestigiada e reconhecida das profissões em Portugal. 

A insistência nesta luta de rua e na tentativa de monopolização da representatividade sindical está a levar os professores para níveis de popularidade muito preocupantes.

Para que fique bem claro o MN não é meu representante, ele representa apenas a FENPROF.

Para não fugir ao sentimento do dia, também tenho algum incomodo que a imagem dos Professores, e a minha por conseguinte, seja confundida com a deste senhor.

HÁ MAIS ALTERNATIVAS.

 

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30 de ABRIL 1974 – 2010

Trinta e seis são os anos decorridos, de lutas decisivas, de conquistas hoje olhadas como factos que muitos consideram como fazendo parte integrante da vida profissional dos docentes.

Conturbados são os tempos actuais, com novos desafios e ameaças, que levam muitos a perder a esperança vencidos pelo cansaço e pela pressão a que estão sujeitos quotidianamente. A estes, o SPZN leva uma mensagem de esperança, relembrando que todas as conquistas tiveram como rectaguarda o empenho de todos e não só de alguns aos quais estava confiada a árdua tarefa de dirigente sindical.

Mais do que nunca a classe docente deve estar unida em torno do seu sindicato, mobilizando-se nos actos e nas iniciativas, reforçando a sua capacidade reivindicativa através da sindicalização.

A actividade sindical não pode refugiar-se no conformismo, assim como também não pode estar à espera de frutos imediatos. È penosa e persistente como se pode constatar no decurso destes trinta e seis anos. Continuamos agindo em nome dos professores.

Viva o SPZN.

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Recondução nas TEIP

Parece que já é oficial a informação, contudo, ainda não tenho acesso ao despacho que a origina.

Mas ao que tudo indica os professores contratados pelas escolas TEIP terão a recondução do seu contrato para 2010/2011 com as mesmas condições que os professores colocados pelo Ministério da Educação.

Posso adivinhar que sendo o tipo de contrato igual aos dos professores colocados por contratação de escola que mais novidades poderão surgir até final do ano lectivo.

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Ministra da Educação admite que gostava de ter o acordo de todos os sindicatos

A ministra da Educação admite que contava ter o acordo de todos os sindicatos na proposta para o concurso de professores que tem em conta a avaliação de desempenho dos docentes. Confrontada com as providências cautelares interpostas contra a avaliação para efeitos de concurso que foram aceites pelos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Beja, Isabel Alçada afirma que é normal haver discordância em democracia.

É fácil. Escreva uma aventura!

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Proposta do ME de Revisão do Estatuto do Aluno

Furtado no Blogue do Paulo.

Documento em PDF.

Ainda falta a auscultação da AR e das Organizações Representativas.

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Espantoso!

Greve impede ministra da Educação de ir ao Parlamento

Hoje perguntaram-me o que eu achava da ida da Ministra da Educação ao Parlamento na próxima quarta-feira.

Disse que ia ser uma oportunidade para toda a oposição falar mal do Ministério da Educação, mas que não passaria disso. Toda a oposição a atacar o governo, enquanto este se ia desculpando com a aplicação de uma lei sobre os efeitos de outra lei que se prevê deixar de existir dentro de um mês.

Agora que a Ministra não fosse ao Parlamento por causa disto é que não previ.

Sócrates e Isabel Alçada devem estar bastante contentes com isto. Se calhar é mesmo esta a solução para o Pais melhorar o seu défice (fechar de vez o Parlamento).

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Finalmente, 105 dias após

É um exemplo de rapidez de trabalho. Pelo menos crendo nas palavras de Isabel Alçada que se gabou de ser rápida a trabalhar. Acho que neste tempo seria possível escrever meia dúzia de aventuras, mas enfim…

3. Decreto-Lei que procede à décima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

4. Decreto Regulamentar que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto

Este Decreto-Lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo na carreira as alterações decorrentes do Acordo de Princípios celebrado com as organizações sindicais no dia 8 de Janeiro de 2010, visando-se a melhoria da qualidade da escola pública e existência de um clima de tranquilidade, promovendo-se o mérito e assegurando-se a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Assim, em primeiro lugar, reforça-se a articulação entre a avaliação do desempenho, agora com procedimentos mais simplificados, e a progressão na carreira. A valorização do mérito traduz-se não só nas bonificações de tempo de serviço para progressão na carreira, mas também na progressão aos 5.º e 7.ºescalões sem dependência de vaga para os docentes que obtenham na avaliação de desempenho as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.

Em segundo lugar, quanto à diferenciação dos desempenhos, manteve-se a adequada articulação com o modelo de avaliação do desempenho da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, continuando vigente a regra da fixação de uma percentagem máxima para as menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente.

A responsabilidade pela avaliação final é atribuída a um júri de avaliação, competindo a um dos seus membros, o relator, acompanhar o desempenho do docente avaliado e manter com ele uma interacção permanente, tendo em vista potenciar a dimensão formativa da avaliação.

São estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área da educação a calendarização do procedimento e as regras simplificadas de elaboração do relatório de auto-avaliação, de modo a garantir harmonização na aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.

No mesmo sentido, estabelece-se que compete ao Conselho Científico para a Avaliação de Professores, para além do seu papel de acompanhamento e monitorização, emitir orientações quanto aos padrões de desempenho docente e aos instrumentos de registo da informação relevante para efeitos da avaliação.

Em terceiro lugar, valoriza-se a senioridade na profissão, ao propiciar-se a docentes situados nos últimos escalões da carreira a sua dedicação a diversas funções especializadas.

Por último, a carreira docente passa a estruturar-se numa única categoria, terminando a distinção entre professores e professores titulares, mantendo-se como mecanismos de selecção, para ingresso numa profissão cada vez mais exigente, a prova pública e o período probatório. Mantém-se, igualmente, uma estrutura de carreira que valoriza e premeia o mérito e o resultado da avaliação de desempenho, sendo fixada contingentação através de vagas em dois momentos ao longo da carreira.

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Ensino de Português no Estrangeiro

  

Inscrição obrigatória14/04/2010 

Formulários de candidatura: 

Professor14/04/2010 

Leitor14/04/2010 

Manual de Instruções da Candidatura14/04/2010 
  

Aviso 7421-A /2010, de 13 de Abril de 201013/04/2010 

Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro13/04/2010 

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro13/04/2010 

Lei 59/2008, de 11 de Janeiro13/04/2010

Conversão de documentos para formato PDF

PrimoPDF (é necessária a instalação do programa no computador) – 13/04/2010 

YouConvertIt (conversão online, sem instalação; o ficheiro é enviado para o endereço de correio electrónico) – 13/04/2010

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Apresentação Concurso 2010-2011

Apresentação do concurso 2010-2011 em pdf.

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