Foi publicada hoje a Portaria 95/2011 que regulamentaria o funcionamento do Estudo Acompanhado.
Fiquei a saber que a solução apresentada pelo Ministério de Educação era colocar o Estudo Acompanhado no final do horário lectivo dos alunos, podendo estar em acompanhamento de um professor alunos de mais do que uma turma.
O curriculo de muitos alunos do 1º ciclo ficaria reduzido a 23 horas e 30 minutos.
Ainda bem que as alterações curriculares foram chumbadas, pois iriamos pela primeira vez desde que há memória ter um currículo não universal que violaria os princípios constitucionais.




6 comentários
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Que gira!
(não te escapa uma!)
Inútll? Chama-lhe inútil! esta matéria é de comum acordo com o PSD. Então achas que o estudo acompanhado seria para os alunos que conseguem aprender sózinhos? Esquece lá isso. E mais, esta e outras que virão, irão contribuir para evitar despedimentos. Basicamente foi para evitar despedimentos que o PSD votou, não acredites que tenha sido por causa do par de EVT. Isso são histórias da Carochinha.
Reservo a minha opinião sobre o par-pedagógico de EVT para momento mais oportuno.
O importante foi ter conseguido travar o Dec.Lei 18/2011 conforme estava.
A portaria é inútil porque neste momento não existe suporte legal para a cumprir.
Por aquilo que me apercebo o Estudo Acompanhado passaria a ser mais uma vertente de Apoio a LP e a Matemática, do que de Área Curricular Não Disciplinar. Só vai quem for proposto e quem tiver dificuldades – por Período. Bonito… querem resumir isto a LP e a Matemática.
PALHA(L)ÇADA
Artigo 3.º
Frequência do estudo acompanhado
1 — O estudo acompanhado é frequentado pelos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e é obrigatório sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática o justifiquem, bem como para os alunos que sigam planos de recuperação ou planos individuais de trabalho.
2 — Os alunos a frequentar o estudo acompanhado são indicados pelo professor titular de turma no 1.º ciclo …
Artigo 5.º
Realização do estudo acompanhado
1 — O estudo acompanhado é organizado semanalmente, em dois tempos de quarenta e cinco minutos por turma, no final do horário lectivo diário dos alunos.
Mas então brincamos? Como é possível no 1º Ciclo?
De acordo com o finado Decreto -Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, continua a fazer parte do desenho curricular, dentro das 25 horas semanais.
O prof da turma inscreve os alunos onde? Quem ministra a estudo acompanhado a estes alunos? e que faz aos restantes? Se o EA é tempo lectivo!!!! Como pode ser dado no final do horário lectivo com os outros alunos dentro da sala????
Malabarismos e mais uma palhAlçada!!!
Então e no 2.º Ciclo? Desde quando é que um só professor, de LP ou de Mat pode ensinar os alunos que têm dificuldades a ambas as disciplinas?
Irra que esta gente percebe disto como eu de agricultura!