10. Digitalização, transparência e auditoria
Esta é outra mudança significativa.
O novo diploma aposta numa plataforma digital centralizada e na utilização dos dados já existentes na Administração Pública.
As principais novidades são:
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Recuperação automática dos dados dos candidatos.
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Utilização do registo biográfico digital.
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Interoperabilidade entre sistemas da Administração Pública.
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Redução dos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos.
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Verificação dos dados pela entidade central competente.
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Possibilidade de alteração da candidatura ao longo do tempo, nos termos da regulamentação aplicável.
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Auditoria regular ao algoritmo de ordenação e colocação.
Destaco especialmente a auditoria ao algoritmo.
O artigo 20.º determina que:
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O algoritmo está sujeito a auditoria regular.
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Deve ser publicado um relatório com metodologia, conclusões e recomendações.
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As desconformidades que possam afetar colocações devem ser corrigidas.
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Deve ser reconstituída, sempre que possível, a situação dos candidatos prejudicados.
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As organizações sindicais são ouvidas sobre os termos da auditoria e respetivo relatório.
É também estabelecido um prazo de cinco dias úteis para reclamação dos resultados. No PCIE, a falta de notificação da decisão no prazo de 15 dias úteis determina o deferimento tácito da reclamação.








