Digitalização, transparência e auditoria

10. Digitalização, transparência e auditoria

 

Esta é outra mudança significativa.

O novo diploma aposta numa plataforma digital centralizada e na utilização dos dados já existentes na Administração Pública.

As principais novidades são:

  • Recuperação automática dos dados dos candidatos.

  • Utilização do registo biográfico digital.

  • Interoperabilidade entre sistemas da Administração Pública.

  • Redução dos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos.

  • Verificação dos dados pela entidade central competente.

  • Possibilidade de alteração da candidatura ao longo do tempo, nos termos da regulamentação aplicável.

  • Auditoria regular ao algoritmo de ordenação e colocação.

Destaco especialmente a auditoria ao algoritmo.

O artigo 20.º determina que:

  • O algoritmo está sujeito a auditoria regular.

  • Deve ser publicado um relatório com metodologia, conclusões e recomendações.

  • As desconformidades que possam afetar colocações devem ser corrigidas.

  • Deve ser reconstituída, sempre que possível, a situação dos candidatos prejudicados.

  • As organizações sindicais são ouvidas sobre os termos da auditoria e respetivo relatório.

É também estabelecido um prazo de cinco dias úteis para reclamação dos resultados. No PCIE, a falta de notificação da decisão no prazo de 15 dias úteis determina o deferimento tácito da reclamação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/11/digitalizacao-transparencia-e-auditoria/

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