Novas regras para os horários de substituição

8. Novas regras para os horários de substituição

 

Há uma alteração concreta que importa conhecer.

No regime anterior, o contrato de substituição caducava, em regra, até ao terceiro dia útil a contar do dia seguinte à apresentação do docente substituído, com uma exceção para o período de avaliação.

No novo regime, o contrato de substituição caduca no quinto dia letivo seguinte ao da apresentação do docente substituído.

Mas existe uma novidade: se a necessidade se mantiver, total ou parcialmente, o contrato pode continuar, mediante concordância do docente contratado, pelo período necessário à satisfação dessa necessidade.

Esta disposição pode ter impacto na organização dos horários e na continuidade do serviço letivo.

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