8. Novas regras para os horários de substituição
Há uma alteração concreta que importa conhecer.
No regime anterior, o contrato de substituição caducava, em regra, até ao terceiro dia útil a contar do dia seguinte à apresentação do docente substituído, com uma exceção para o período de avaliação.
No novo regime, o contrato de substituição caduca no quinto dia letivo seguinte ao da apresentação do docente substituído.
Mas existe uma novidade: se a necessidade se mantiver, total ou parcialmente, o contrato pode continuar, mediante concordância do docente contratado, pelo período necessário à satisfação dessa necessidade.
Esta disposição pode ter impacto na organização dos horários e na continuidade do serviço letivo.








