Um "Mega" não deverá ver assegurado o mesmo princípio?

Foi assinado dia 28 um acordo entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios sobre a resolução nº 44/2010, que previa o encerramento de escolas com menos de 21 alunos.

No acordo ficou salvaguardado que “as decisões tomadas no que ao reordenamento da rede diz respeito devem observar as cartas Educativas de cada Município, nos termos homologados pelo Ministério da Educação”.

Sendo assim, podemos supôr no que à constituição de Mega-Agrupamentos diz respeito, deverá ser assegurado o mesmo princípio para impedir essas fusões.

Ou as Cartas Educativas só têm validade no que respeita às escolas do 1º ciclo?

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