Alteração das regras de graduação profissional

4. Alteração das regras de graduação profissional

 

Há uma alteração relevante na fórmula de cálculo.

Elemento Regime anterior Novo regime
Classificação da formação Classificação profissional Classificação da formação científica e pedagógica ou apenas científica, conforme a prioridade
Casas decimais As constantes do documento comprovativo Arredondamento às décimas
Tempo de serviço Divisão por 365, às milésimas Divisão por 365, às milésimas
Serviço antes da profissionalização Ponderação de 0,5 Ponderação de 0,5
Data de contagem Regra geral, 31 de agosto anterior Último dia do mês anterior ao último processamento salarial realizado à data do termo da candidatura

Há ainda uma alteração importante relativamente à avaliação de desempenho.

No novo regime:

  • É considerado o tempo de serviço em períodos em que a avaliação não seja legalmente exigível ou não esteja concluída por motivo não imputável ao candidato.

  • Uma avaliação inferior a Bom determina que o tempo de serviço do período imediatamente seguinte, de duração igual ao período avaliativo, não releve para a graduação.

  • O tempo de serviço passa a ser apurado oficiosamente, através do registo biográfico digital.

Esta última alteração reduz a necessidade de validações e comprovativos apresentados pelos candidatos.

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