Dispensa da Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos

O artigo 4º do anexo do ECD diz que estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro
e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.

Por acaso o Ministério da Educação sabe que quem entrou em contratação de escola pela primeira vez durante um mês no decurso deste ano e por acaso teve oportunidade de ser avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar 11/2008 fica dispensado da referida prova ao passo que um docente contratado pela primeira vez, colocado pela Bolsa de Recutamento, com horário anual terá de realizar a Prova de ACC pois ainda não tem a sua avaliação concluída?

Algo a rever até à publicação de um aviso de abertura, pois afigura-se uma grave injustiça que alguém com 30 dias de serviço em contratação de escola no ano 2009/2010 possa estar em vantagem sobre um docente que tenha 365 dias de serviço, cumpridos no mesmo ano.

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