Continuação da saga das Escolas Profissionais

O que me move a escrever-lhe é a denúncia de uma situação semelhante à descrita no seu post recente “É ver como funcionam as fusões“. Refiro-me à Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Císter, em Alcobaça, onde dois docentes profissionalizados do grupo 560 (Ciências agro-pecuárias) que se encontravam na situação de contrato e que passaram, à luz do mesmo despacho, para a situação de efectivos, ou seja, integrando o quadro da mesma escola.
A situação é deveras estranha porque nunca houve qualquer concurso (para lugares de quadro no grupo 560) e porque o Director dessa Escola que pertence ao quadro de outra escola, do mesmo grupo, na Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça, tem assegurado o orgão de gestão, desde a sua criação, em 1990, em regime de destacamento ( ?, ou comissão de serviço?) que ainda mantém.
Acresce ainda a anormalidade de na Escola ao lado, ou seja, na Escola Secundária D. Inês de Castro se encontrarem três docentes do quadro, do mesmo grupo, na situação de horário zero , por ausência da componente lectiva e que injustamente foram ultrapassados e esquecidos. Não tenho palavras para classificar tudo isto…
Autora: Humilhada e ofendida

Depois da denúncia de uma situação identica na Batalha, Alcobaça também tem a sua situação estranha. Estou quase a pedir o regresso da Padeira para tratar à pazada estas situações.

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17 comentários

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    • Manuel on 23 de Julho de 2010 at 17:21
    • Responder

    Já se esqueceram de todos os professores que efectivaram em lugar de QE graças ao Concurso de Titulares, só porque estavam no lugar certo à hora certa?!!E de todos os colegas que foram ultrapassados por isso? Agora ficaram bem quietos no seu pelouro!

    • Manuel on 23 de Julho de 2010 at 17:23
    • Responder

    Digo: “Agora os ex-titulares ficaram bem aconchegados e calados no seu poleiro. Se acabaram os titulares, então deveriam voltar ao lugar de origem!

    • PIU-PIU on 23 de Julho de 2010 at 21:34
    • Responder

    UM DIRECTOR de uma escola profissional, por Despacho, EXONERA um professor do Cargo de Coordenador (…) . Agradecia um esclarecimento: Pode-se reclamar? há prazo? 10 dias ou menos para reclamar e é para o próprio Director ou DRE?
    já agora, como fazer comentários de forma anónima?

    1. Estás a fazer um comentário de forma anónima. 😆
      Aconselho-te a fazeres uma reclamação fundamentada para o superior hierárquico do Director, neste caso a DRE.
      Confirmo que são 10 dias para efectuar esse recurso.
      Já agora convém ter sempre presente o Código do Procedimento Administrativo, ou algum manual de apoio ao CPA.

    • PIU-PIU on 23 de Julho de 2010 at 22:38
    • Responder

    ADENDA ao meu último comentário/pedido de esclarecimento: a Escola Profissional Agrícola é Pública. ( algumas Escolas Profissionais Agrícolas não são Públicas) Já agora, penso que a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, será Pública.

    1. Obrigado pelo esclarecimento, neste caso as regras para a contratação são as da Administração Pública.

    • PIU-PIU on 24 de Julho de 2010 at 15:24
    • Responder

    AGRADECIMENTOS pelas DICAS. Penso que o Director, aparentemente, estará escudado na DRE… Entretanto, confirmei que, de facto, a Escola Profissional de Agricultura e de Desenvolvimento Rural de Císter – Alcobaça é Pública (ME – DREL ). Mais uma vez, um milhão de agradecimentos.

  1. Segue para a Ministra.

    • PIU-PIU on 24 de Julho de 2010 at 23:00
    • Responder

    ADENDA – no caso de Exoneração do cargo de Coordenador será que é possível, desde já, uma Providência Cautelar? E, se for possível, qual o prazo?(acho que os Tribunais até já estão em “Férias Judiciais”). Bom, haverá fundamento jurídico para uma Providência Cautelar, neste caso? (é que quando se recorre para juíz em causa própria…).

    • PIU-PIU on 25 de Julho de 2010 at 14:49
    • Responder

    BOAS
    Vivam os blogues e os Mega-Blogs
    pois continua-se a lutar…, porque parar é morrer
    continuo a pedir dicas pelo facto de ter sido Exonerado do Cargo de Coordenador de Departamento – pedir actas, pedir conselhos, enfim..é a vida, sem férias, lol
    Tudo de bom
    Saudações cordiais

  2. Boa sorte.

    • PIU-PIU on 25 de Julho de 2010 at 18:23
    • Responder

    Mais uma vez 1 milhão de agradecimentos
    e boa-sorte também
    Saudações cordiais

    • dante on 1 de Agosto de 2010 at 23:32
    • Responder

    Antes de passarmos às reclamações será conveniente fazer-se uma leitura ao novo e famigerado novo estatuto, nomeadamente quem segundo este deverá desempenhar os cargos de coordenação!

      • PIU-PIU on 2 de Agosto de 2010 at 15:12
      • Responder

      O MEU CASO É DIFERENTE, pois não deixei o cargo de Coordenador de Departamento, sem mais nem menos (…). Não foi ao abrigo do novo ECD, mas sim, por Exoneração, em Despacho do Director. O que se passou é grave, uma vez que põe em causa o plano do profissionalismo do docente (…). Ou seja, eu poderia continuar no cargo, contudo uma exoneração é de bradar aos céus. Nada mais posso acrescentar.
      Agradecimentos.

        • dante on 2 de Agosto de 2010 at 22:31
        • Responder

        Então lamento tal atitude e dou razão ao colega. Penso que uma exoneração nesses termos põe em causa o bom nome e a credibilidade na capacidade profissional de um professor. Desejo-lhe o melhor!

      • PIU-PIU on 2 de Agosto de 2010 at 23:05
      • Responder

      AGRADECIDO. vai ser muito difícil, pois, penso que, aparentemente,. o Director estará escudado na DRE… Mas não vou ficar de braços cruzados. Não sei até onde poderei ir; o CPA talvez não chegue e, entretanto, já falta pouco para Setembro e, assim, alguém será nomeado Coordenador ou já terá sido. Bom, há um percurso para seguir do ponto de vista hierárquico, porém servirá de alguma coisa? Alguém vai tirar razão ao Director, dentro do sistema ( DRE-ME )?
      – Difícil e mesmo na Justiça, um caso de Exoneração em que um Director age face a um inferior hierárquico é muitíssimo complicado. Portanto, se alguém tiver alguma dica…
      Saudações Cordiais

    • dante on 4 de Agosto de 2010 at 16:08
    • Responder

    E qual é a postura do Conselho Geral? Parece-me que no uso das suas competências este órgão pode requerer ao Director as informações necessárias. Ponto 3 Artº 13º Decreto-Lei nº 75/2008. Por experiência informo que os Directores não têm essa protecção por parte do “sistema”.

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