4 de Abril de 2008 archive

Tribunal Constitucional – 1

Acórdão-184/2008

Tribunal Constitucional decide:

a) Não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8 do Decreto-Lei nº 15/2007;

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

O que diz o referido artigo 

Artigo 15.º

Recrutamento transitório para professor titular
(…)
5 – Apenas podem ser opositores aos concursos referidos no n.º 1 os docentes integrados na carreira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(…)
c) Não estejam na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva.

Mais um imbróglio para o Ministério de Educação que será obrigado à criação de mais vagas artificiais para Professor Titular, resta saber se estas vagas serão daquelas que não contarão para a dotação de 1/3 dos lugares.

Qualquer dia teremos as escolas cheias de PT’s (estas siglas não soam muito bem) à custa das colocações extraordinárias sem ocupação de vaga.

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Concursos 2008/2009 – Continuação

Caro candidato, A DGRHE tem o prazer de o informar que o concurso de contratação para o ano escolar 2008/2009, decorrerá de 8 a 21 de Abril. A partir de amanhã, dia 4 de Abril, deve consultar a página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt, onde estará disponível:

1 – Uma aplicação informática – “CONCURSÁRIO” para aferir a sua situação concursal para o ano escolar 2008/2009.

O «Concursário» reflecte os dados pessoais dos candidatos, bem como, a  situação dos candidatos admitidos às diferentes fases dos concursos, nos anos escolares 2006/2007 e/ou 2007/2008, e poderá conter informação para o concurso de 2008/2009.

2 – Nota informativa – Concursário – para esclarecimentos necessários sobre o acesso a esta aplicação e como contactar a DGRHE, em caso de necessidade (anexo).

3 – Manual Interactivo de Candidatura, o qual lhe permitirá um prévio conhecimento da aplicação informática, Candidatura de Contratação, bem como formas de preenchimento dos respectivos campos, de modo a facilitar a realização da candidatura com sucesso.

4 – Aviso de Abertura dos concursos que será publicado em Diário da República, no dia 7 de Abril (anexo).

Também se anexa para sua informação esclarecimentos sobre renovação de colocações em regime de contratação, ver NOTA.

DGRHE – Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
DSRPD – Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente

Lisboa, 3 de Abril de 2008

Gosto deste atendimento personalizado.

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Portugal, sim ou não?

Portugal, sim ou não?

Realizou-se ontem um debate na Fundação de Serralves sobre o estado do país.

Estiveram presentes Maria de Lurdes Rodrigues e Marçal Grilo.

Se a actual ministra diz que não há caminho para trás ou para o lado, só para a frentejá Marçal Grilo demonstra um outro espírito de quem conheceu a casa e afirmando que a avaliação deve ser simples

Definitivamente vivemos num Portugal do nim.

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