Novo regime jurídico da educação inclusiva – Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro

 

Altera o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas e promover uma abordagem integrada, contínua e centrada na criança e no jovem.

Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro

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