Organização do Ano Lectivo 2008/2009 – versão 2

Versão 2 do documento em discussão entre o Ministério da Educação e os Sindicatos relativo à organização do Ano Lectivo 2008/2009.

Parecer da FNE sobre a 1ª versão

Parecer sobre a proposta de despacho que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente

 

O Ministério da Educação apresentou para negociação, e no seguimento do memorando de entendimento assinado com a Plataforma de Sindicatos de Professores, um projecto de despacho que pretende estabelecer regras e princípios orientadores a observar no ano lectivo de 2008/2009, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente.

A FNE sempre considerou que ao trabalho de cada docente com o seu grupo de alunos deve ser reservada a maior importância, não aceitando qualquer situação em que este tempo não seja prioritário no desenho do horário de trabalho de cada um.

Aliás, esta é uma orientação que sistematicamente tem sido enunciada pelas mais diversas entidades. A título exemplificativo, transcrevemos do projecto de relatório sobre a melhoria da qualidade de formação dos professores, da Comissão da Cultura e da Educação, do Parlamento Europeu, o seguinte parágrafo: “Sublinha que nada substitui o tempo que o professor passa na sala de aula com os alunos, e manifesta a sua preocupação pelo facto de a crescente carga administrativa a que os professores têm de dar resposta poder ser prejudicial tanto a esse nível, como em termos de tempo necessário para preparar as aulas”.

E para garantir uma adequada preparação desse tempo de trabalho com os alunos, a FNE considera imprescindível o pleno respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente. Qualquer tentativa de limitação forçada do tempo de trabalho individual de cada docente é uma subversão da importância das diferentes funções do professor e é totalmente rejeitada pela FNE.
A FNE regista que, entre as funções dos professores, se enquadram actividades que genericamente podem caber na designação de “apoio educativo”. Ora, a FNE exige que o apoio educativo seja considerado como parte integrante da componente lectiva do horário dos docentes, reiterando assim a oposição manifestada sistematicamente a que um trabalho de índole pedagógica, como é o do apoio educativo, seja incluído na componente não lectiva. Esta é uma concepção que não corresponde à realidade e é fulcral que o Ministério da Educação corrija esta situação. Actividades de outra natureza e que possam também ser incluídas no conceito de “apoio educativo”, embora sem terem um carácter pedagógico-didáctico, a existirem, deverão ser claramente identificadas e negociadas com as organizações sindicais, evitando-se desta forma quaisquer abusos e discricionaridades. 

A FNE reivindica ainda a determinação de regras que impossibilitem a marcação de reuniões que obriguem os docentes a excederem o seu horário normal de trabalho.

Por outro lado, a FNE considera claramente insuficientes, nesta proposta, quer o crédito horário atribuído a cada escola para garantir em plenitude o exercício dos diferentes cargos, quer o tempo de trabalho dos professores avaliadores em relação ao processo de avaliação dos professores que lhes ficam atribuídos e que é de apenas quatro horas por ano. É essencial que este crédito horário seja suficiente e adequado à satisfação das necessidades decorrentes do exercício de cargos e às exigências de um processo de avaliação que, não o tendo, possa ter um carácter formativo.

A FNE entende ainda reiterar que é da maior importância a criação de uma bolsa de professores em cada agrupamento de escolas, a determinar no âmbito de um necessário redimensionamento de quadros que se ajustem às necessidades de cada agrupamento, e desenhados no sentido de responderem de uma forma rápida e eficaz a todas as necessidades que surjam para garantir o apoio de que os alunos careçam.

Para além das matérias já referidas, consideramos necessário alertar para o facto de que existem ainda várias questões omissas neste projecto de despacho, e que a FNE entende deverem ser objecto de regulamentação no mesmo:

» Determinação da dimensão da componente não lectiva dos professores contratados, principalmente os de horários incompletos, sobre os quais nada é referido neste projecto de despacho, garantindo-se pleno respeito pelo princípio da proporcionalidade;
» Questões relativas aos professores de educação especial, os quais, devido às especificidades das suas funções, também deveriam ter disposições próprias relativas ao exercício das suas funções; e
» Questões relativas aos professores portadores de doenças que diminuem a sua capacidade de trabalho.

É essencial que neste projecto de despacho existam disposições que tenham em consideração a situação específica dos professores que se encontram numa das situações acima indicadas, de forma a não existir um vazio que possa levar a uma discricionariedade perigosa e geradora de conflitos e inquietações nas escolas.

FNE | Junho 2008

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3 comentários

  1. E qual será o parecer sobre a segunda versão, visto que parece ainda ir existir uma 3ª?
    😉

    • arlindovsky on 28 de Junho de 2008 at 13:48
    • Responder

    Um parecer é obviamente um sentido político sobre determinado assunto. Não podem ser alterados em função de outras propostas que possam surgir entretanto.
    A negociação é um jogo de cedências e recuos que ultimamente estão em clara vantagem para quem tem o poder de decisão.
    Tem sido assim no ME, mas não só.

    Fica no entanto aqui algumas questões prévias que estão também online.

    Questões prévias

    :: Calendário Escolar – Atendendo a que o ME não respondeu às questões colocadas pela FNE sobre a sua discordância no que diz respeito ao calendário escolar da Educação Pré-Escolar e à marcação do dia fixo (12.Setembro) para entrega de diplomas aos alunos que finalizarem, este ano lectivo, o 12º ano, foram de novo colocadas estas questões e exigida a alteração de posição do ME. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação disse ser para manter o calendário do Pré-Escolar, admitindo, no que diz respeito ao dia para entrega dos diplomas, poder haver alguma flexibilidade para as escolas decidirem outras datas;

    :: Técnicas Especiais – havendo conhecimento de que o ME se disponibilizou para resolver a situação dos professores das Técnicas Especiais que não foram abrangidos, apesar da exigência da FNE de resolução de todas as situações e que o ME não aceitou, pelo Diploma legal que integra no Quadro um conjunto destes professores, a FNE manifestou o seu desagrado perante esta situação e exigiu que fosse aberto novo processo negocial, não admitindo que a solução fosse de acordo entre o ME e as escolas onde existem estes casos (Escolas Soares dos Reis e António Arroio). O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu que a negociação seria com as organizações sindicais.

    :: Faltas contempladas no artigo 103º do ECD – A FNE exigiu e, face à discricionariedade existente em muitas escolas na interpretação das normas contidas neste artigo, designadamente na marcação de falta à componente lectiva, quando os professores acompanham os alunos em visitas de estudo, que o ME assuma um esclarecimento para as escolas;

    Entrando no ponto da Ordem de Trabalhos da reunião, a FNE colocou as seguintes questões:

    – discordância total em relação à data do envio da nova proposta do ME (24.Junho, de tarde, menos de 24 horas à realização desta reunião). Assim, foi afirmado que a FNE não teve tempo útil para análise do projecto de diploma, não lhe sendo possível reunir para o efeito. A FNE exigiu que esta reunião não seja a última, pelo que aguardará a marcação de nova reunião;

    – tendo sido enviado, na semana passada, o parecer da FNE sobre o documento em negociação, o ME não acolhe nesta nova proposta qualquer posição da FNE, o que consideramos inaceitável;

    – a FNE reafirma a sua total discordância em relação às matérias já assumidas na reunião anterior, nomeadamente:

    » não ser estipulado um número máximo de horas para reuniões, o que continuará a fazer com que os professores tenham em muitas semanas um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, muito superior a 35 horas;

    » reduzido tempo para os avaliadores procederem à avaliação dos professores avaliados;

    » possibilidade dos professores, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, poderem leccionar qualquer disciplina para a qual tenham habilitação adequada;

    » reduzido número de horas de crédito horário a atribuir a cada agrupamento ou escola não agrupada;

    » não estar definido um mínimo limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto;

    O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu a algumas questões, tendo referido que:

    – não foi possível estabelecer um número máximo de horas semanais para reuniões atendendo à especificidade das situações pedagógicas. Afirmou não haver justificação para tantas horas de reuniões pelo que era uma questão de organização das escolas;

    – é possível, caso as escolas o justifiquem, haver um crédito de horas suplementar, contido nesta segunda versão, de contratação de professores para apoio educativo;

    – haverá disponibilidade para um ligeiro aumento de tempo para os professores avaliadores;

    Em relação às restantes questões abordadas pela FNE não houve respostas concretas, tendo sido apenas esclarecidos pontos, quanto à sua interpretação.

    Foi aceite a proposta da FNE quanto à definição de um número limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto e que deverá ser acrescentada ao texto do Diploma.

    Face à exigência da FNE para a marcação de nova reunião, o Secretário de Estado assumiu que essa reunião poderá ocorrer no próximo dia 30, pelas 9h30m.

    • arlindovsky on 30 de Junho de 2008 at 14:41
    • Responder

    Reunião de dia 30

    FNE continuará a lutar para que o ME atribua um número de horas máximo para os docentes

    Após a reunião de hoje com o Ministério da Educação, com vista à negociação do projecto de diploma sobre organização dos horários dos docentes, a FNE não aceita os moldes com o que aqueles horários estão a ser organizados, sob pena de continuar a existir a marcação excessiva de reuniões, ultrapassando largamente o número limite de horas de trabalho de cada professor.

    O ME, ao não acolher as propostas desta Federação, acaba por não determinar um número máximo de horas para reuniões, o que se traduz para os docentes em semanas com um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, largamente superior às 35 horas, incluindo a actividade lectiva.

    Também o tempo relacionado com a avaliação de desempenho mereceu nesta reunião, por parte da FNE, particular atenção. Isto, tendo em conta o reduzido tempo que está neste momento destinado aos avaliadores para procederem à avaliação dos professores.

    Para o ME, qualquer ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho do professor fica sem consequência, nem para quem determina a realização dessas tarefas, nem de compensação para o profissional que é chamado à sua concretização.

    A FNE continuará a tudo fazer no sentido de levar o Ministério da Educação a atribuir um número de horas máximo para os docentes, para que dessa forma o ano lectivo de 2008/2009 não seja mais uma vez palco de injustiças e atropelos face à necessidade, cada vez maior, de um “tempo para ser professor”. Aliás, essa continuará a ser uma das grandes campanhas da FNE ao longo do próximo ano lectivo.

    Lisboa, 30 de Junho de 2008
    Departamento de Informação e Imagem

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