Não será melhor um PAM para os Directores?

Termino hoje, durante uns valentes dias, qualquer actualização a este Blog.

Não vou fazer qualquer balanço de um ano que não existiu, alguém já o fez e com grande capacidade na análise.

Bem sei que interpretar legislação não é fácil, não pela sua difícil compreensão, mas porque muitas vezes o cruzamento de artigos pode levar a diversas interpretações. Acontece muitas vezes que seja necessário um pedido de esclarecimento para a interpretação da lei, outros fazem-no até com um ofício esclarecendo quem devia esclarecer do que não está em lei alguma negociada por ambos. Para que não surgam dúvidas nas interpretações o Ministério da Educação brindou os Directores, dia 26 de Julho, com orientações relativas ao despacho 11120-B/2010

Fica aqui este extracto humorístico que mais não é do que chamar aos Directores ignorantes e incapazes de efectuar uma simples multiplicação por 3.

E boa sorte para os concursos que poderão ser entre 4 e 10 de Agosto (previsão minha). Os contratados que tenham em atenção a duração previsível do contrato quando manifestarem preferências, lembrem-se do que aconteceu o ano passado.

Umas Boas Férias a todos.

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5 comentários

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  1. Já sabes, em estando perto…

  2. OK.

    • PIU-PIU on 31 de Julho de 2010 at 17:10
    • Responder

    interessante…, ora como fui EXONERADO do cargo de Coordenador pelo Director… veremos o futuro. QUEM for coordenador e/ou relator… vai também exonerar inferiores, sob orientação do director…
    isto vai ser o bom e o bonito… CHUMBOS só para os inferiores, e mais não posso afirmar, aqui. Há algum PREC ou…contra-PREC?
    E Se não houver Relator no 3ª/4º escalão? Ainda vamos esperar por mais Orientações… help, help…
    Saudações Cordiais

    • dante on 1 de Agosto de 2010 at 23:20
    • Responder

    Pam para os Directotes: Circular da Dren, com orientações para a constituição de Turmas, digno de ver!

    • PIU-PIU on 2 de Agosto de 2010 at 23:37
    • Responder

    UMA SITUAÇÃO: num Grupo Disciplinar existem 2 professores; um deles está no 6º Escalão e o outro colega do mesmo Grupo Disciplinar é, e em pricípio também será para o próximo ano lectivo, professor contratado.
    Ora, se o Coordenador não quiser nomear o colega do 6º Escalão, nem o Director o queira (?), para ser o Relator, poderá o colega CONTRATADO ser o Relator, avaliando o colega do 6º Escalão? Será possível?
    – Ou estou a precisar de explicador?… ainda não fiz férias, ainda não tive tempo para ler/compreender tudo.
    Saudações cordiais

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