Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas»

Cria o Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas» para elaborar orientações aos diretores e aos restantes órgãos de direção, administração e gestão das escolas sobre a inadmissibilidade de atividades que colidam com a ética e os valores de uma cidadania democrática.

Despacho n.º 3317/2026, de 13 de março

 

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