Janeiro 2013 archive

De Alguém Insuspeito

Cortar na Educação é um erro diz Manuela Ferreira Leite

 

O Secretariado Nacional da FNE reuniu esta quarta-feira (16.01.2013) em Lisboa e, no espaço dedicado à análise da situação económica e social, contou com a presença de Manuela Ferreira Leite. A ex-ministra da Educação defendeu que cortar na Educação é um erro. “Não vamos conseguir crescer e desenvolver a nossa economia sem pessoas qualificadas”, argumentou. Manuela Ferreira Leite falava para uma plateia de dirigentes sindicais e alertou para o perigo que o fenómeno da emigração acarreta, sublinhando que não faz sentido que, diariamente, estejam a abandonar o país jovens altamente qualificados e que vão fazer muita falta no futuro.

 fne

 

 

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Sobre a Vinculação Extraordinária

Depois de ter sido hoje publicado o Decreto-Lei 7/2013 vou fazer uma pequena análise ao documento:

Em primeiro lugar convém dizer que este Decreto-Lei foi publicado com uma inexactidão no nº 2 do artigo 2º.

Onde se lê:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.

certamente deveria ler-se:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

Adiante.

Como já se sabia podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

Estes docentes não estão sujeitos à prova de avaliação de competências e conhecimentos. E cada vez tenho mais a certeza que esta prova não se vai realizar para quem concorrer ao concurso ordinário para ingresso na carreira.

As regras deste concurso são as mesmas que as constantes no Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à graduação dos candidatos.

As vagas serão fixadas por portaria e apuradas por QZP e grupo de recrutamento. Já sabemos que serão 600 no total mas não sabemos como será essa distribuição feita. Se pensarmos que existem 23 QZP e 32 grupos de recrutamento em contas bem feitas daria 0,8 vagas por grupo disciplinar e QZP.

A candidatura é obrigatória a pelo menos um QZP, devendo ser priorizada a ordem no caso de concorrerem a mais de um QZP.

A aceitação é feita no prazo de cinco dias após a publicação das listas definitivas de colocação e no caso de incumprimento aplica-se a penalização prevista no DL nº 132/2012ANULAÇÃO DA COLOCAÇÃO OBTIDA, apenas. As vagas não serão recuperadas e extinguem-se quando vagarem, à semelhança dos actuais lugares de QZP.

Quem obter lugar de QZP neste concurso é obrigado a concorrer ao concurso interno numa 4ª prioridade pelo menos a todas as escolas do seu QZP mais uma escola de um outro QZP.

No caso de não colocação em lugar de quadro de agrupamento devem concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade mas entretanto são colocados administrativamente pela DGAE durante o tempo necessário à sua colocação.

Para quando está previsto este concurso?

Tendo em conta a necessidade de prazos para candidatura, validação de dados, publicação de listas provisórias e reclamações este concurso nunca poderá ser feito em menos de um mês.

Estou em crer que durante o mês de Fevereiro se realize este concurso para ainda durante o mês de Março abrir o concurso ordinário que vai ficar dependente das datas de conclusão deste concurso extraordinário.

Já comprovei que as afirmações de João Casanova sobre os 600 lugares abertos para este concurso são insuficientes neste post, neste e neste porque existem pelo menos 3006 docentes que foram sucessivamente colocados no mesmo horário desde 2009 até 31/08/2013.

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Há Para Todos os Gostos

E neste caso o tempo de serviço pedido é até 1/08/2011.

É o devaneio total que só terminará quando as escolas deixarem de contratar os professores.

 

ibn mucana 1 ibn mucana 2

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Deu-se A Implosão

E o MEC perdeu o controle total sobre as escolas.

E quando isto acontece só existe uma solução – Mudar o “capitão” da equipa.

 

manuel da maia

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Instalada a Confusão na Educação Especial

… fruto de uma grande vitória numa negociação suplementar.

Agora não vale a pena enviarem mail a justificarem que nada é convosco.

 

Contratação de escola aberta hoje para o grupo 910 no agrupamento Gonçalo Mendes da Maia.

 

maia

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Obviamente Anulada

esta oferta.

E foi anulada hoje de manhã.

Venham agora os defensores do tempo de serviço até 31/08/2012 justificar o injustificável.

 

flávio

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As Fraudes Afinal Têm Rosto

… e sindicatos que acabam indirectamente por incentivar o uso do tempo de serviço até 31/08/2012.

Já tinha dado conta desta posição do SPN aqui e do mail enviado pela DGAE como resposta à pergunta sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do mesmo mês.

Fica muito mal esta organização sindical prestar declarações deste género provocando uma confusão enorme sobre o tempo de serviço a colocar nas contratações de escola.

 

 

Car@ sóci@ do SPN,

 

Tem sido polémica a existência de diferentes interpretações quanto à data-limite para o tempo de serviço a colocar nas candidaturas em contratação de escola, nos concursos abertos já no presente ano escolar. A este respeito, muitos docentes nos têm questionado, mesmo ainda em Agosto, tendo, desde logo, o SPN assumido que o tempo de serviço a colocar é sempre o tempo prestado até 31 de Agosto anterior ao concurso. Ou seja, nas candidaturas a horários cuja oferta abrira ainda em Agosto, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2011; nas candidaturas abertas a partir de 01/09/2012, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2012.

 

Esta interpretação baseou-se no seguinte: sendo verdade que, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, o artigo 11.º n.º 1, para o qual remete o artigo 39.º, refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, desde logo está longe de ser pacífico que aquele “ano” tenha que ser o ano civil, uma vez que, pelo contrário, tudo o que se reporta a tempo de serviço – e não só! – no campo da educação tem sempre em conta o ano escolar e não o ano civil. Mas, ainda que esta interpretação fosse considerada legítima – o que já seria, no mínimo, forçado… –, a redacção do artigo 7.º n.º 6 não permite sequer que a mesma seja feita: “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”. Sejamos claros e objectivos: em português, “31 de agosto imediatamente anterior” não é a mesma coisa que “31 de agosto do ano imediatamente anterior”!!

Contudo, e apesar de o SPN não ter qualquer dúvida que esta é a única interpretação correcta e que respeita a legislação em vigor, a verdade é que não é esta a interpretação da DGAE, como se pode constatar na transcrição desta resposta enviada a uma candidata:

 

Exma. Sr.ª Professora,

De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:

a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;

b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.

Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.,

Com os melhores cumprimentos,

DGAE/DSRM,

 

(CHAMO A ATENÇÃO QUE ESTA RESPOSTA FOI DADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2012, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA) e que tinha dado conta aqui.

 

Continua o mail…

 

Ora, perante este problema, que já motivou o esclarecimento constante na página de internet do SPN, não nos podemos, evidentemente, atrever a aconselhar os candidatos a fazerem uma ou outra opção na colocação do seu tempo de serviço, para mais sabendo que, em alguns casos, a própria aplicação não admite sequer a colocação de tempo posterior a 31/08/2011, designadamente se o candidato em causa prestou sempre serviço em horários completos e anuais após a profissionalização; e, mesmo aceitando, os candidatos correm sempre o risco de virem a ser excluídos dos concursos em causa quando as escolas comparem esse dado com o constante das listas de graduação do concurso nacional.

 

O que podemos fazer é dizer, por um lado, que já colocámos a questão à administração, ainda que sem resposta, e garantir que tentaremos pela via institucional – amanhã a FENPROF reúne finalmente com o Senhor Ministro da Educação, depois de vários pedidos nesse sentido –, levar a que a situação seja corrigida; por outro lado, garantimos também todo o apoio, nomeadamente no plano jurídico, a todos os nossos sócios que tenham sido excluídos ou de alguma forma penalizados se optaram por colocar tempo prestado já no ano escolar 2011/2012.

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A Vinculação Extraordinária

Encontra-se publicada aqui.

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No Dia Seguinte a Novo Anúncio

Tribunal aceita providência cautelar contra criação de um mega-agrupamento

 

Duas juntas de freguesia do concelho de Leiria puseram uma acção contra o Ministério da Educação e Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou.

Infelizmente chegamos ao tempo em que é preciso escolher os tribunais para se conseguir uma vitória.

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Lista de Agregações

… transposta para pdf da lista de escolas agregadas anunciadas pelo Correio da Manhã.

 

clicar na imagem para aceder ao pdf.

 

Agregações

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O Meu Deve Andar Por Lá

… o que faz de mim um privilegiado, pois passo a ser um horário zero com prioridade no concurso de 2013/2014 que não vai servir para ficar em mais lado nenhum.

Revisão da rede escolar cria 67 novos agrupamentos

 

 

O Ministério da Educação e Ciência anunciou nesta quarta-feira a criação de 67 novos agrupamentos escolares, resultantes da reorganização da rede escolar, sendo que uma das novas unidades orgânicas, em Lisboa, engloba quase quatro mil alunos.

O agrupamento de escolas São Vicente/Telheiras e o agrupamento de escolas Virgílio Ferreira, em Lisboa, agora unidos num novo agrupamento, representam um total de 3953 alunos, sendo assim a maior unidade orgânica criada pela revisão da rede escolar divulgada esta terça-feira.

De acordo com a lista divulgada pelo ministério, a reorganização criou 12 novos agrupamentos com mais de três mil alunos a seu cargo, e apenas dois novos agrupamentos com menos de mil.

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Ainda Sobre a Graduação da Educação Especial

Espero que seja um erro do secretario de Estado ter despachado no dia 7 de Janeiro normas que colidem com um Decreto-Lei.

Se o objectivo era ACLARAR os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos foi um tremendo erro publicar este despacho porque vem criar uma confusão desnecessária.

Já se sabia que para os docentes de carreira é aplicado o nº 1 do artigo 11º do DL 132/2012, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização. Ou seja, só é contabilizado tempo de serviço após a profissionalização o que for obtido a partir do dia 1 de Setembro do ano seguinte à conclusão da especialização, contando todo o tempo de serviço até essa data como antes da profissionalização, devendo ser a nota da especialização a considerada como classificação profissional.

A legislação é clara e não era necessário este despacho, se bem que algumas escolas precisassem de algum “aclaramento”.

E quando uma nota informativa (que pretende aclarar um artigo de um decreto-lei) diz preto no branco que o tempo de serviço para as contratações de escola é apenas o considerado até 31/08/2011 e no dia a dia assiste-se a pedidos de tempo de serviço até 31/08/2012 (como esta de hoje que parece já ter sido anulada) faz menos sentido a publicação deste despacho que vai a partir de amanhã generalizar a confusão nas contratações de escola para os grupos 910, 920 e 930.

Tantas outras coisas mais importantes havia a ACLARAR…

E no entanto agora vai ser preciso ACLARAR que este despacho só é aplicado aos docentes de carreira.

Enfim…

 

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Números Oficiais do IEFP

… que são exactamente iguais aos meus e que dei logo conta no primeiro dia do concurso.

 

Para aceder ao ficheiro em Excel com os números de vagas ao IEFP por Delegação Regional clicar aqui.IEFP vagas

Chamo a atenção para a alteração do calendário da fase de entrevistas do IEFP que foi alargada até ao dia 25 de Janeiro devido ao elevado número de não comparências à entrevista.

Amanhã conto fazer um post relativo ao tempo de serviço do IEFP e como poderá ser ele contabilizado tendo em conta que as regras este ano asseguram uma prestação de serviços de 30 horas semanais e a fórmula para contabilizar o tempo de serviço do IEFP era em função do número de horas de formação por ano lectivo.

Se entretanto tiverem relatos curiosos das entrevistas podem descrevê-los na caixa de comentários ou enviar-me e-mail.

iefp datas

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Mais Consequências

… só que desta vez com prazo para o candidato que alterou o tempo de serviço das listas de ordenação de 31 de Agosto fazer prova que efectivamente o possui até ao dia 31/08/2011.

Uma boa prática que se afigura demasiado trabalhosa.

Quem sabe se o e-Bio não elimina estas burocracias no próximo ano lectivo.

 

Ex.mo/a Senhor/a Dr/a
Em anexo remete-se lista ordenada dos 8 primeiros grupos (tranches) de candidatos ao horário referido incluindo avaliação curricular e restantes dados de ordenação. As dúvidas sobre a forma da sua construção devem ser aferidas através da leitura do aviso do concurso publicado no site do agrupamento (salientando-se desde já, dada a frequência da duvida, que a contagem de tempo de serviço se faz pelas regras utilizadas para construção da lista publicada pela DGAE em 31/08/2012 e que usa como referencia o tempo a 31/08/2011)
Os candidatos estão referenciados em duas categorias:

  • Seleccionáveis (aqueles cujos dados foram encontrados e verificados como correctos na lista ordenada do concurso nacional – Agosto 2012)
  • Não seleccionáveis (os que não constam dessa lista ou tinham indicado dados que não estavam correctos)

Os candidatos devem analisar a lista e podem pronunciar-se sobre ela (email para este endereço) solicitando correcção (desde que remetam dados comprovativos).
A selecção por grupos/tranches começará a ser operada a partir de segunda-feira, dia 21 de Janeiro.
Com os melhores cumprimentos,
Luis Sottomaior Braga Director do Agrupamento de Escolas

 

 

darque

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Consequências

… em prestar falsas declarações que não se conseguem comprovar serem verdadeiras.

 

Lista final de colocacao de docente para o GR 520 com 17 horas

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Por Maxial, Torres Vedras

… só existe um subcritério e diz que o tempo de serviço no agrupamento vale 50%.

Mais uma oferta para anulação.

 

torres vedras
torres vedras ts

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Uma Oferta de Sucesso

… para o seu destinatário.

silves

 

silvessucesso

 

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E Viva o Reino da Anarquia

O sublinhado a vermelho é meu mas o negrito não.

 

flávio gonçalves

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Graduação da Educação Especial

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho nº 866/2013 que vem criar mais confusão na graduação dos docentes candidatos à Educação Especial.

O que vem dizer este despacho?

Que o tempo de serviço no âmbito dos procedimentos concursais, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento da Educação Especial é feita segundo as regras descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, tendo em conta o disposto na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.

Este despacho não faz a distinção entre docentes de carreira e docentes contratados.

 

Que alteração faz este despacho?

Altera um Decreto-Lei onde diz claramente que apenas para os DOCENTES DE CARREIRA se aplica o cálculo da graduação segundo as regras do artigo 11º do Decreto-Lei 132/2012.

 

No meu ponto de vista este despacho é claramente ilegal se não fizer a distinção entre docentes de carreira e docentes contratados e exige-se no mínimo que seja anulado com pedido de desculpas de quem o assinou.

 

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho n.º 10134/2012, publicado na 2.ª Série n.º 145 do Diário da República de 27 de julho, determino o seguinte:

1 – Dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que a graduação dos docentes é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso.

2 – Por sua vez, o artigo 2.º da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro identifica como habilitação profissional para os grupos de recrutamento da Educação Especial, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos que ela própria identifica.

3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.

4 – Todo o tempo de serviço prestado em outro grupo de recrutamento é valorado nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º, ponderado pelo factor 0,5, com arredondamento às milésimas.

 

Lembro-me de ter dito em 30 de Março para os docentes contratados se cuidarem porque esta proposta trazia água no bico e até tinha nesse post uma ADENDA para terem alguma cautela para futuro.

Também aqui já tinha referido o mesmo sobre uma contratação de escola.

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A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – Jubilee Street (Lyric Video)

 

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Da Elementar Justiça

publico

No Jornal Público de hoje

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268 Horários em Concurso (15-01-2013)

Ausência total de horários para os grupos 240, 310, 340, 530, 540, 610, 920 e 930.

 

OE 2012-2013 15-01

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Aprenderam a Lição

… que relembrei neste post.

 

tortosendo

 

E parece que Vimioso também anulará o horário que se encontrava em concurso e que está denunciado no mesmo post.

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Debate Sobre a Refundação

Sobre a opinião de Quiroz e Melo apenas sou capaz de concordar no aspecto de uma redução na diferença entre o índice de entrada na carreira e o da saída. Já o referi em tempos e não vale a pena relembra-lo nesta altura.

Discordo por completo na proposta de uma Mega-Gestão à semelhança do que acontece no grupo GPS. Percebe-se facilmente porquê.

Esteve bem o Paulo Guinote.

 

Debater a refundação do Estado na ‘clandestinidade’

 

 

Com quase uma hora de atraso, o painel destinado a debater a Educação ainda teve de enfrentar as dificuldades técnicas de som e de projecção de dados estatísticos que deviam servir de enquadramento à conversa, mas que foram rapidamente desmentidos pelo professor e autor do blogue A Educação do Meu Umbigo, Paulo Guinote. “Acho curioso que nestes dados se diga que há 21 professores por mil habitantes, porque isso significava que haveria 210 mil docentes. Será que ninguém questiona isso?”, perguntou Guinote, que acabou por ter resposta da organização, que explicou que os dados actualizados serão depois disponibilizados no site desta iniciativa.

Mesmo assim, o secretário de Estado Carlos Moedas – que abriu a conferência – não se livrou de ouvir Paulo Guinote dizer que “o relatório do FMI que é quase como o Voldemort dos livros de Harry Potter e não poder ser citado. Mas o relatório existe e está mal feito” e também “contém dados desactualizados”. “O que está ali não é a realidade. Já foi”, sublinhou apontando a melhoria de desempenho que os alunos portugueses têm vindo a demonstrar em testes internacionais.

Já Fernando Adão da Fonseca (do Fórum Liberdade e Educação) e Rodrigo Queiroz e Melo – da associação de escolas do ensino privado e cooperativo – vieram ao debate pedir mais liberdade na escolha das escolas e autonomia nos projectos pedagógicos.

Adão e Silva criticou mesmo o que diz ser “um sistema de planeamento central da Educação soviético”. E Queiroz e Melo defendeu a criação de unidades de gestão maiores, “como mega e tera-agrupamentos” e unidades pedagógica mais pequenas e flexíveis.

“É preciso uma melhor alocação dos recursos”, sustentou Rodrigo Queiroz e Melo que identifica como uma das prioridades “horizontalizar a carreira” dos docentes, fazendo com que os vencimentos iniciais sejam mais altos e os de fim de carreira mais baixos, para facilitar a gestão financeira das escolas.

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Reserva de Recrutamento 17

Foi publicada ontem a reserva de recrutamento 17.

Ficam aqui os links para os docentes colocados, os não colocados e os retirados desta reserva de recrutamento.

Como os colocados são cada vez menos irei apresentar desta forma as próximas listas das reservas de recrutamento que continuam até final do ano lectivo apenas para os docentes de carreira.

 

RR17

 

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