Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?
ADENDA: Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.
Chegou-me o seguinte mail para publicação.
Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:
– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);
– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.
Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias
Iniciar a mensagem reencaminhada:
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120
Exma. Sr.ª Professora
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormente
Exmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE