… será dada aos professores com doença incapacitante ou filho menor em situação de monoparentalidade, de acordo com informação daqui.
Jan 18 2025
… será dada aos professores com doença incapacitante ou filho menor em situação de monoparentalidade, de acordo com informação daqui.
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Jan 18 2025
Após as reuniões sobre o ECD, a FNE e o MECI reuniram ainda para negociação suplementar pedida pela FNE e relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.
O Vice-Secretário-Geral da FNE, Manuel Teodósio, afirmou no balanço desta reunião “que esta era uma tentativa de melhoria dos conteúdos de ambos os diplomas. Um tinha a ver com os concursos e com a possibilidade de os professores de Ensino Português no Estrangeiro, EPE, cuja proposta da FNE pode vir a fazer parte do texto final provável, sendo que relativamente ao tema dos professores contratados e à obrigatoriedade de concorrerem a um QZP limítrofe, a tutela manteve a posição inicial de não alteração”.
Quanto ao diploma que visa contribuir para a solução do grave problema da falta de professores e que só se consegue ultrapassar com a formação de novos professores “e este era um despacho que tinha a ver com a compensação a dar aos orientadores cooperantes, que são necessários para a formação desses novos professores. Existia nessa matéria discrepâncias bastantes grandes entre FNE e MECI, não houve abertura por parte da tutela, sendo que a FNE considerava que devia existir redução de horário e compensação monetária para estes professores. O MECI mantém a redução horária, mas em números que não vão ao encontro da nossa proposta, assim como os valores monetários ficam aquém do que considerávamos justo”.
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Jan 18 2025
Na reunião realizada hoje, entre o SIPE e o MECI, foram abordadas questões cruciais relativas à Mobilidade por Doença (MPD).
Resumo dos principais pontos discutidos:
Aspetos positivos:
– Gestão da capacidade de acolhimento: A responsabilidade pelo acolhimento dos docentes em MPD passa a ser gerida pela DGAE, deixando de ser da responsabilidade dos Agrupamentos.
– Redução da distância: A distância mínima exigida para os docentes de quadro de agrupamento foi reduzida de 20 para 15 km.
– Renovação da MPD: Possibilidade de renovação por mais dois anos.
– Inclusão de docentes incapazes para funções docentes: Docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, poderão concorrer à MPD sem serem contabilizados no limite dos 10% da capacidade de acolhimento.
Aspetos negativos:
– Limitação de distâncias: Mantém-se o limite de quilometragem, tanto para docentes de QA como para docentes de QZP.
– Falta de clareza na colocação: Não ficou definido se a colocação dos docentes da MPD ocorrerá antes, durante ou após a Mobilidade Interna.
– Manutenção do despacho das doenças incapacitantes: O despacho que regulamenta as doenças incapacitantes não sofrerá alterações.
ATENÇÃO:
Alteração ao diploma dos concursos foi apresentada a possibilidade de renovação dos docentes na Mobilidade Interna, desde que haja acordo entre as partes, sem limite temporal.
Posição do SIPE:
Não aceitamos esta alteração, pois consideramos que desvirtua o princípio da colocação dos docentes por graduação profissional.
O SIPE mantém o compromisso de defender os interesses dos docentes e continuará a acompanhar atentamente todas as mudanças relacionadas com a MPD e os concursos.
Não podemos parar.
Todos Unidos vamos conseguir.
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Jan 18 2025
O programa para dia 18:
– 8,45 h – Início da credenciação
– 9,30h – Cerimónia de abertura do Congresso
– 10,00h – Primeiro Painel
– 12,30h – Intervalo para almoço
– 14,15h – Reinício dos trabalhos – Segundo Painel
– 17,0h – Terceiro Painel
– 18,30h – Encerramento dos trabalhos
– 19,30h – Embarque no barco para o jantar.
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Jan 18 2025
O que pode fazer a Educação:
A Finlândia é um dos países onde a profissão de professor é mais disputada A seleção à entrada é muito exigente
O estatuto dos professores é equiparado ao dos médicos e advogados
O salário base médio é de 8 mil euros mês
A Finlândia foi um dos países mais pobres da Europa
A sua reforma educativa elevou o país aos mais elevados rankings mundiais
O seu PIB é um dos mais altos do mundo
A Finlândia foi apontada como o país com maior índice de felicidade do mundo
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Jan 18 2025
“Temos de ser muito rigorosos neste sistema, porque há professores e famílias que precisam mesmo deste regime”, disse Fernando Alexandre após uma ronda de negociações com os sindicatos.
O ministro da Educação defendeu esta sexta-feira um regime de mobilidade por doença mais “justo e equitativo”, mas sublinhou também a necessidade de reforçar a fiscalização depois de, nos últimos dois anos, serem detetados casos fraudulentos.
“Temos de ser muito rigorosos neste sistema, porque há professores e famílias que precisam mesmo deste regime, mas temos de ter um regime justo e equitativo e que não é percebido pelos professores como um aproveitamento, por exemplo, para aproximação à residência”, disse Fernando Alexandre.
O ministro da Educação, Ciência e Inovação falava aos jornalistas no final da primeira ronda de negociações com organizações sindicais no âmbito da revisão do estatuto da carreira docente, dedicada à mobilidade por doença, que permite aos professores com patologias graves serem colocados em escolas perto de casa.
Segundo informação prestada aos sindicatos, entre os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, foram feitas 367 juntas médicas a docentes colocados em mobilidade por doença, sendo que em 81 casos não foram comprovadas as situações de doença (22,07%).
“Demos estes dados apenas para mostrar que temos desafios e temos de balancear, por um lado, a proteção dos professores e das famílias e, por outro lado, garantir que a organização da escola e do nosso sistema educativo não é perturbada por este regime”, afirmou o ministro.
Para isso, o Governo prevê lançar um concurso público para a contratação de juntas médicas.
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Jan 17 2025
… e muito bem.
Vou deixar de ouvir a célebre pergunta:
Lançaste alguma vaga no meu grupo?
Como se eu as fabricasse…
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Jan 17 2025
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 17.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Listas – Reserva de Recrutamento 17 – 2024/2025
Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 04 – 2024/2025
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Jan 17 2025
… um sindicato propunha cumprir a lei da conservação social à risca e só os sindicatos de professores que cumprissem o 5% de representação dos professores pudessem negociar com o MECI.
Seria absurdo, tal proposta, mas nunca se sabe…
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Jan 17 2025
O objetivo é rever o Estatuto da Carreira Docente. As reuniões começaram com o regime de mobilidade por doença. O Ministério propõe uma redução dos atuais 20 para 15 quilómetros de distância para os professores poderem concorrer a outras escolas.
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Jan 17 2025
Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
A FENPROF irá reunir às 15 horas para discutir estes assuntos, mas também às 16 horas no âmbito da negociação suplementar, que requereu, relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
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Jan 17 2025
Os jovens, com 16 e 17 anos, são alunos da escola, mas não se sabe se o desentendimento aconteceu no interior ou exterior do estabelecimento de ensino. Familiares tentaram invadir o local.
Cinco jovens, com 16 e 17 anos, ficaram esta quinta-feira feridos sem gravidade após uma desordem entre alunos na Escola EB2/3 das Olaias, localizada na Rua Professor Mira Fernandes, em Lisboa, disse à Lusa fonte da PSP.
De acordo com a fonte do Comando Metropolitano de Lisboa, o alerta para uma “desordem entre alunos envolvendo armas brancas” foi dado às 12:15.
No entanto, quando os agentes chegaram ao local encontraram no exterior “muitas pessoas a dialogar com funcionários da escola” e deram conta da existência de cinco feridos ligeiros, um dos quais com cortes, devido à quebra de um vidro de uma janela.
Os jovens eram todos alunos da escola e o único que necessitou de tratamento hospitalar, devido aoscortes numa mão, foi encaminhado para o Hospital Dona Estefânia, acompanhado pela mãe.
Depois do desentendimento entre os jovens, que a PSP não conseguiu especificar se terá ocorrido no interior ou no exterior da escola, cerca de uma dezena de familiares dos alunos fizeram uma tentativa de invasão do estabelecimento de ensino, indicou a fonte.
Apesar de os acontecimentos terem decorrido ao final da manhã, a PSP ainda se encontrava pelas 15:20 no local.
Contactada pela Lusa, pelas 16:30, fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) indicou que, na sequência destes incidentes, assistiu sete pessoas no local, confirmando que uma teve necessidade de ser transportada para uma unidade hospitalar, com ferimentos ligeiros.
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Jan 16 2025
5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;
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Jan 16 2025
Imagine-se o que seria se os estudos internacionais certificassem a inequívoca melhoria das aprendizagens dos alunos – e dos adultos nas literacias elementares -, que as avaliações externas nacionais eram estáveis, sem radicalismos ideológicos e certificavam a mesma melhoria, que tínhamos uma gestão de dados na Educação em que à distância de um clique se sabia quantos profissionais existiam, quantos alunos estavam sem professor, quanto se pagaria em salários porque os dados curriculares dos profissionais eram lançados desde meados da primeira década do milénio numa só plataforma digital e actualizados historicamente e em tempo real, que os programas de atractividade da carreira dos professores tinham sido planeados desde 2010 – antecipando a falta estrutural e eliminando a precarização única na Europa e alvo de ameaças, com o Tribunal Europeu, pela Comissão Europeia – e que em Portugal a indisciplina nas salas de aula não ocupava o primeiro lugar destacado da OCDE; bem pelo contrário.
Imagine-se: os ministros da Educação, desde meados da primeira década de milénio, reuniriam em sessão aberta à comunicação social (como, pasme-se, se fez por causa de uns resultados PISA) e reivindicariam os louros, com laudos aos serviços centrais do ministério e ao Conselho das Escolas – como representante dos directores escolares, considerados os legítimos braços direitos do poder político e das políticas de choque de gestão, de prestação de contas e de desconfiança no exercício de professor decretadas nessa primeira década do milénio.
Como os resultados são o oposto do descrito, não há responsáveis nem mudança de políticas.
Mas voltando ao ponto de partida que justifica o acto simbólico de extinção do Conselho das Escolas – a recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, em que se “prescreve que os directores sejam dispensados da limitação de mandatos, que seleccionem professores (ideia que provocou a explosão de indignação em 2022) e que nomeiem – sem qualquer eleição – todas as lideranças intermédias” – deve reflectir-se sobre outra recomendação: o Conselho das Escolas considera, e bem (é algo, e desculpe-se a pessoalização, que defendo “desde sempre”), que para se ser director escolar não deve ser exigível a certificação em administração escolar. E como é que se chega aqui? Desde logo, porque, em regra, essa certificação está muito desacreditada e em 20 anos desse exercício não se vislumbra qualquer vantagem; bem pelo contrário. E o assunto é grave e muito sério. Em vez das escolas serem dirigidas por professores legitimados por cadernos eleitorais alargados e com base no conhecimento das características pessoais e profissionais, as escolas podem ser dirigidas por pessoas desconhecidas, ou que jamais seriam eleitas, mas apenas porque possuem essa certificação e que, em muitos casos, tudo fazem para que o cargo seja uma carreira para a vida. É tudo isto que parece espelhado na referida recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro.
Não se percebe a dificuldade em mudar. Um passo crucial será limitar os mandatos a dois de três anos, mudar a forma de eleger para um caderno eleitoral alargado – os Conselhos Gerais actuais, reconheça-se, não devem exercer essa função – que também escolherá em referendo a natureza colegial ou unipessoal do órgão de gestão. Já escrevi mais detalhadamente sobre este tema nesta ligação.
Paulo Prudêncio
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Jan 16 2025
Se fosse só em Sintra…
“Neste momento, temos auxiliares a fazer trabalhos de enfermagem como algaliações, alimentações por sonda, a administrar injetáveis no caso da diabetes”, explica João Santos, Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
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Jan 16 2025
A FNE fez chegar na tarde de 15 de janeiro ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) as suas propostas relativas à alteração legislativa apresentada pela tutela para revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
A FNE reitera o seu compromisso em colaborar na elaboração de um regime jurídico que garanta qualidade, equidade e flexibilidade no ensino superior português. Crê a FNE que o diálogo e a negociação são essenciais para obter soluções abrangentes e equitativas.

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Jan 15 2025
… e daqui a pouco mais de 3 semanas começam as provas ensaio.

E terá de sair um programa informático novo que ninguém o conhece.

E ser criada em cada escola um Secretariado
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Jan 15 2025
Na Escola Básica de Viso, “o campo de futebol passou a estar cheio, é uma espécie de regresso aos anos 80”, diz o diretor Rui Cardoso.

A vida mudou no Agrupamento de Viso, em Viseu, desde 6 de dezembro, quando a direção decidiu seguir a recomendação do Ministério da Educação e proibir o uso de telemóveis. “Os alunos voltaram a brincar e o campo de futebol passou a estar cheio. É uma espécie de regresso aos anos 80”, conta ao CM o diretor, Rui Cardoso, que faz “um balanço muito positivo”.

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Jan 15 2025
FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Sumário: Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinam o seguinte:
1 — É autorizada a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, para dar cumprimento à medida 2.1 do Eixo II do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.
2 — Os procedimentos concursais referidos no número anterior são conduzidos pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, com vista à constituição de vínculo através de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para o exercício de funções até 31 de agosto de 2025.
3 — Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, a distribuição das vagas pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas é realizada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através de notificação enviada aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas.
4 — Os encargos com os contratos referidos no n.º 2 são suportados por verbas inscritas no orçamento do serviço 4266 — «Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário» (EEEBS), podendo ser mobilizados fundos europeus, quando forem elegíveis. 2/2 Despacho n.º 656/2025 15-01-2025 N.º 10 2.ª série
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Jan 15 2025
Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas a diretor! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.
O modelo de gestão escolar que vigorou até 2008 tinha resquícios de um certo espírito autogestionário: as direções eram eleitas diretamente pela totalidade do pessoal docente e não-docente. Nessa eleição participavam, é certo, representantes dos alunos e dos encarregados de educação, mas com um peso percentual muito diminuto face ao universo de professores e funcionários.
Como seria se um treinador de futebol fosse eleito pelos seus jogadores? Que força teria para exigir mais empenho? Com que impacto poderia solicitar mudanças de estratégia? É por demais evidente: em contexto laboral, uma liderança eleita diretamente pelos liderados dificilmente lidera.
Uma tese de mestrado em Gestão Escolar, defendida em 2012, por Luís Teixeira, na Universidade de Coimbra, atesta o que afirmo: “uma vez que o conselho executivo ou o diretor era eleito pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efetivo de funções, bem como por representantes dos país e encarregados de educação e também dos alunos do ensino secundário, esse mesmo diretor ou conselho executivo poderia estar sujeito a pressões exercidas por parte de grupos existentes no seio do grupo mais alargado que os elegia, sobretudo por parte de professores, o que não se verifica no atual modelo de gestão”.
A uma direção escolar cabe, sem dúvida, garantir boas condições a todos os trabalhadores, tratá-los sempre com respeito e empatia, motivá-los para a nobreza da missão educativa, mitigar quaisquer ameaças ou obstáculos e honrar a singularidade da profissão docente. Mas cabe também a uma direção escolar – por impopular que isto seja – exigir coisas tão simples, mas nem sempre levadas a cabo, como o preenchimento atempado dos sumários. De que vale uma ordem dada por uma direção que depende diretamente do voto massivo dos trabalhadores que dirige?
Mas… será que o regime introduzido em 2008 trouxe direções escolares impostas pelo Ministério, nomeadas centralmente desde um qualquer gabinete longínquo? Não. Simplesmente, o órgão representativo da comunidade escolar, antes chamado Assembleia de Escola e desde esse ano denominado por Conselho Geral, passou a ter poderes eletivos.
Não se passou de uma democracia para uma autocracia, como alguns falaciosamente querem fazer crer; passou-se, tão somente, de uma democracia direta para uma democracia indireta. Representantes dos professores, dos não-docentes, dos encarregados de educação, dos alunos e da autarquia, todos democraticamente eleitos, tinham assento na Assembleia da Escola e continuam a tê-lo no Conselho Geral, que passou a incluir também um representante da comunidade local, cooptado. Ora, é este Conselho Geral, democraticamente eleito, que passou a eleger o diretor.
O processo tornou-se mais racional: antes da votação em Conselho Geral, uma comissão do mesmo analisa a biografia e o projeto de intervenção de cada candidato e todos os candidatos são entrevistados.
Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.
O atual regime de administração e gestão escolar é um diploma de invulgar estabilidade. O Decreto-Lei que o aprovou em 2008 vigora ainda, somente com duas modificações: uma cirúrgica em 2009 e outra, mais abrangente, mas que manteve todas as traves-mestras, em 2012. Podem ser feitas melhorias, quiçá com o regresso à possibilidade de que cada agrupamento de escolas opte por uma direção colegial, eleita em lista, ou unipessoal, com a equipa diretiva nomeada pelo diretor eleito.
Mas, pelo contrário, voltar ao caciquismo não pode ter lugar em escolas públicas que se querem geridas com modernidade.
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Jan 15 2025
nundação no domingo obrigou a desligar quadro elétrico. Escola fecha mais cedo (16h15) e Câmara de Lisboa fornece refeições.
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Jan 14 2025
Do novo álbum em estreia desta semana e com concerto de hoje a um mês em Lisboa.
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Jan 14 2025
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