Fevereiro 2015 archive

Eu Sei Que Estou a Falar Imenso de Timor

Por isso não sei se o recado é também para mim. 😉

Presidente parlamento timorense pede que estrangeiros respeitem decisão sobre línguas

 

Díli, 26 fev (Lusa) – O presidente do Parlamento Nacional timorense pediu hoje a outros países e a instituições estrangeiras que deixem de “perturbar” e respeitem a decisão “fundamental e estratégica” de Timor-Leste sobre as suas línguas nacionais, tétum e português.”Tenho visto, desde o início, infelizmente, interesses estranhos a Timor a perturbar as escolhas fundamentais estratégicas que o país tomou”, disse Vicente da Silva Guterres em entrevista à Lusa.

Peço às pessoas que são estranhas a Timor que nos respeitem. Que respeitem as opções fundamentais que os timorenses tomam relativamente aos seus interesses fundamentais. Peço a países estrangeiros ou instituições das Nações Unidas que respeitem a vontade dos timorenses”, afirmou.

Vicente da Silva Guterres falava à Lusa dias antes de o parlamento timorense debater e votar – está agendado para terça-feira – uma Apreciação Parlamentar para revogar a vigência de dois polémicos diplomas que colocam o português como língua principal apenas no 3.º ciclo.

Os quase 20 deputados que assinam a Apreciação Parlamentar consideram que os dois diplomas do Governo – publicados no Jornal da República em janeiro – são inconstitucionais e “afetam negativamente o ensino da língua portuguesa em Timor-Leste”.

Os deputados acham “flagrantemente contraditório” que o Governo, no mesmo diploma, proclame o objetivo de “garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, mas acabe por as discriminar, “colocando em papel de destaque as línguas maternas e o tétum”.

Os parlamentares consideram que o diploma faz “perigar a aprendizagem do português ao não lhe atribuir a devida importância na fase da vida da criança em que ela está mais predisposta à assimilação de conhecimentos”.

Afirmando que tem defendido a mesma posição sobre as duas línguas oficiais “desde sempre”, o presidente do parlamento pediu aos timorenses que sejam “coerentes e consequentes”.

“Trata-se de uma decisão fundamental para o país, maduramente pensada, na convicção de que é vital para a sobrevivência de Timor como pais independente que possa dominar de uma forma definitiva a língua portuguesa”, afirmou.

Vicente da Silva Guterres disse que defendeu esta mesma posição, esta semana, num encontro que a vice-ministra da Educação, Dulce Jesus Soares, que, acompanhada de duas assessoras portuguesas, defendeu os decretos.

O presidente do parlamento disse ter ficado “admirado” e “não conseguir compreender” o facto de os decretos terem sido defendidos por duas assessoras portuguesas.

E insistiu que, “independentemente de todas as teorias”, ele próprio é um exemplo de que ensinando o português desde o início se consegue aprender essa língua, mesmo que não seja a materna.

“Aquilo que convictamente defendo é que se avance, em simultâneo, com as duas línguas oficiais: o português e o tétum. O português pode arrastar o tétum e o tétum, juntamente com o português, podem desenvolver-se de forma harmoniosa, consolidando os nossos conhecimentos nas duas línguas oficiais”, disse.

“E consegue aprender-se o português sem esquecer as línguas maternas. Adquiri o português e não perdi as minhas línguas maternas”, afirmou.

Vicente da Silva Guterres afirmou que há exemplos em que a implementação de programas de promoção das línguas maternas, como a África do Sul, só pretendeu impedir o acesso a outra língua, que poderia fornecer maiores conhecimentos científicos.

“E aqui perto, na nossa região, também se foi nesse sentido. Para dividir, desunir e evitar que o povo dê um salto e se possa inserir adequadamente neste mundo globalizado”, afirmou.

ASP // JPS

Lusa/Fim

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Inscrição na Prova Específica

Link na imagem.

 

inscricao pacc

 

 

O formulário de inscrição está disponível até às 18 horas do dia 2 de março

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Resumo da Reunião Entre a FNE e a DGAE

CONCURSOS DE DOCENTES DEVEM SER TRANSPARENTES E A TEMPO E HORAS

Em reunião que decorreu na DGAE, a FNE expôs as suas perspetivas em relação aos concursos de docentes de 2015 para o ano letivo de 2015/2016, com o objetivo de que estes sejam justos, transparentes e concretizados de forma que todos os docentes conheçam as suas colocações a tempo e horas e todos os alunos vejam reconhecido o direito a terem os seus professores desde o primeiro dia de aulas do próximo ano letivo.

 

Embora a DGAE não tenha divulgado, nem o mapa de vagas que vão estar em concurso, nem o cronograma do seu desenvolvimento nas diversas etapas, fez a apresentação das linhas gerais a que vão obedecer os concursos interno e externo que vão iniciar-se proximamente. As bases desses concursos constituem a aplicação da lei em vigor sobre esta matéria, uma vez que a opção do MEC foi a de não produzir qualquer alteração à lei em vigor, apesar de a FNE ter insistido desde o início do ano letivo na necessidade de proceder a correções que a experiência demonstra como absolutamente necessárias.

 

Aliás, a FNE reafirmou claramente e em particular a sua oposição à existência do mecanismo da BCE (Bolsa de Contratação de Escola), que constituiu e voltará a constituir um fator desnecessário de perturbação do início do ano letivo, atrasando colocações de docentes e produzindo injustiças e dando espaço a arbitrariedades que só acumulam desconfiança entre todos os candidatos.

 

Nesta reunião, a DGAE anunciou que o concurso interno vai basear-se num novo apuramento de vagas, realizado nas últimas semanas e que deverá permitir que os docentes dos quadros de agrupamento, de escola e de zona pedagógica possam aproximar-se das escolas da sua preferência. Este concurso interno é realizado em 2015 e o compromisso do MEC é de que o próximo concurso interno será em 2017.

 

A FNE manifestou as suas fortes apreensões em relação ao apuramento de vagas conduzido pela DGAE, salientando que o mapa que resultar desse apuramento não pode constituir um fator de desnecessária perturbação entre os docentes, devendo antes possibilitar que cada docente possa, tanto quanto possível, estar colocado numa das escolas da sua preferência.

 

Nesta reunião foi ainda tratada a questão da operacionalização do concurso externo, tornado imprescindível pela aplicação da norma que impõe a vinculação, através do quadro de zona pedagógica, dos docentes que reúnem como condição terem trabalhado nos cinco anos consecutivos imediatamente anteriores, em horários completos anuais.

 

A DGAE comprometeu-se a que o número de vagas a abrir em QZP coincidirá com o número de docentes naquelas condições, apurado pelos serviços do MEC (e que não foi divulgado).

 

A FNE sublinhou a necessidade de ser garantida a plena contabilização dos dias de serviço para efeitos de concurso de todos os docentes que foram colocados depois do dia 1 de setembro em resultado de atrasos nos procedimentos de concursos e que foram da responsabilidade dos serviços do MEC.

 

Nesta reunião, a FNE insistiu ainda na necessidade de ser garantido que as normas com que o concurso vier a abrir não venham a sofrer alterações ao longo do tempo, como tem acontecido nos anos anteriores. Aliás, a FNE considerou essencial a clareza do aviso de abertura de concurso, bem como a publicitação, em simultâneo com aquele aviso, do manual de procedimentos para apoio aos candidatos.

 

Para a FNE, é ainda essencial que a DGAE divulgue atempadamente o cronograma de desenvolvimento das diferentes fases de concurso, de forma que os candidatos as conheçam a tempo de se organizarem para os procedimentos a que sucessivamente irão ser chamados.

 

A FNE alertou finalmente a DGAE para a necessidade de ser clarificada corretamente e antes da abertura do concurso a forma de organização dos horários no quadro da aplicação do artigo 79º do ECD (reduções da componente letiva por efeitos da idade e do tempo de serviço), do artigo 103º do ECD (contabilização dos dias de faltas por motivo de doença)e ainda as condições de contabilização do tempo de serviço prestado no 1º ciclo para efeitos da candidatura ao Grupo de Recrutamento 120.

 

 

Lisboa, 25 de janeiro de 2015

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Perguntas Frequentes da PACC

Apenas coloco neste post as perguntas novas. As restantes podem ser lidas aqui.

 

Posso realizar a componente específica da prova, apesar de ter a minha falta justificada na componente comum, ao abrigo do Guia da Prova? NOVO

Não. A justificação da falta à componente comum da prova é extensível à componente específica, estando a sua situação justificada apenas para o ano escolar de 2014/2015.

 

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano letivo 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica? NOVO

Não. Os professores que obtiveram aprovação na PACC em ano em que não se realizaram provas das componentes específicas não necessitam de prestar provas nesta componente em virtude de, no ano em questão, a prova ser composta, apenas, pela componente comum.

 

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas? NOVO

Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

 

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos? NOVO

Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

 

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último? NOVO

Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

 

A inscrição na prova específica é automática? NOVO

Não. Conforme o estipulado no Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de dezembro, os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação.

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O Relatório Técnico da Retenção Escolar

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Haja Esperança que a Língua Portuguesa Não Definhe em Timor

 

 

Díli, 24 fev (Lusa) – O Parlamento Nacional timorense adiou hoje por uma semana, a pedido do primeiro-ministro, um debate sobre uma Apreciação Parlamentar para revogar a vigência de dois polémicos diplomas que colocam o português como língua principal apenas no 3.º ciclo.

O chefe do Governo, Rui Maria Araújo, escreveu ao presidente do parlamento, Vicente da Silva Guterres, a pedir o adiamento do debate, inicialmente marcado para hoje, porque o novo ministro da Educação, Fernando La Sama de Araújo, acabou de assumir a tutela da pasta.

Na carta, lida hoje por Vicente da Silva Guterres, o chefe do Governo explica que os novos membros do executivo, que acabaram de tomar posse, precisam de se inteirar das novas pastas, pelo que pede o adiamento do debate para a próxima semana.

Natalino dos Santos, chefe da bancada do Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (CNRT, partido com maior representação parlamentar), confirmou à Lusa que os deputados do seu partido se reuniram, na segunda-feira, com a vice-ministra da Educação, Dulce Jesus Soares, acompanhada de duas assessoras portuguesas.

As três, explicou, estiveram a “clarificar” aspetos dos dois decretos e a defender o seu conteúdo – incluindo a questão da introdução das línguas maternas – para que os deputados “tenham as suas dúvidas esclarecidas”.

Uma das assessoras integra o Ministério da Educação timorense e que foi recentemente contratada pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, segundo fonte do setor educativo em Díli.

A Lusa enviou por email várias perguntas ao instituto Camões, que até agora não foram respondidas, incluindo a confirmação de quando a assessora foi contratada e para que funções e se falou em nome da entidade portuguesa nessa reunião.

O email questionava ainda o IC sobre se considera que os decretos em questão são ou não prejudiciais para o ensino do português no país.

Os quase 20 deputados que assinam a Apreciação Parlamentar consideram que os dois diplomas do Governo – publicados no Jornal da República em janeiro – são inconstitucionais e “afetam negativamente o ensino da língua portuguesa em Timor-Leste”.

Os deputados acham “flagrantemente contraditório” que o Governo, no mesmo diploma, proclame o objetivo de “garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, mas acabe por as discriminar “colocando em papel de destaque as línguas maternas e o tétum”.

Isso, sublinham, faz “perigar a aprendizagem do português ao não lhe atribuir a devida importância na fase da vida da criança em que ela está mais predisposta à assimilação de conhecimentos”.

Em causa estão dois diplomas aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro: o 3/2015 referente à educação pré-escolar e o 4/2015 ao currículo do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico.

Considerando que os diplomas padecem de “inconstitucionalidade material grave”, os deputados recordam que escolher as duas línguas oficiais timorenses (tétum e português) “não foi uma opção vã e caprichosa” mas “radicou em razões profundas, históricas, culturais e sociais, que justificaram a escolha feita”.

“Sendo a língua um elemento essencial do Estado e havendo duas línguas oficiais, ambas têm a mesma dignidade constitucional e a sua aprendizagem deve decorrer em paralelo, sem que o ensino de uma se sobreponha ao da outra”, refere o texto.

A nível político, os deputados dizem que os diplomas “colidem com as linhas orientadoras da política da língua preconizadas na Lei de Bases da Educação” (de 2008), cujo artigo 8 definia que “as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português“, não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.

ASP // VM

Lusa/Fim

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Se Não Há Informações dos Concursos

É porque nada de importante se terá passado nas reuniões de hoje.
 
Nem powerpoint terá sido mostrado.
 
Nem datas terão sido anunciadas.

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Especificidades… Art.º 79.º no 1º Ciclo e no Pré-escolar

834233Na última semana, aqui no blog e por essas escolas a fora, tem-se discutido o Art.º 79, mas só no que diz respeito ao ponto 1. Vamos então falar daqueles pontos que dizem, especificamente, respeito ao 1º ciclo.

Em tempos idos, os docentes do 1º ciclo podiam usufruir daquele a que se referiam como o “296”, que lhes dava a possibilidade de dispensa da componente letiva em dois anos letivos. Com as alterações feitas a partir de 2007, o estatuto mudou. Os docentes do 1º ciclo têm ao seu dispor uma alteração significativa no que diz respeito à redução da componente letiva, toda ela a coberto do aumento da idade da reforma para estes docentes, o ponto 2, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respetiva componente letiva semanal”. O ponto 2 é, de facto, algo de nove e inovador, não fosse ter os seus “Q’s”. Este ponto refere, “podem requer”, não diz “é reduzida”, como acontece no ponto 1 em relação aos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial, o que quer dizer que podem, não quer dizer que o façam nem que tenham o mencionado neste ponto como um dado adquirido.

No ponto 3 é referido, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano escolar”. Isto é um “espécie” de “296”, o tal de que se podia usufruir noutros tempos. Este artigo é complementado pelo ponto 5 em que se lê que essa dispensa “pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço”. Mais uma vez os docentes vêm as suas pretensões condicionadas pela “conveniência de serviço”, ou seja se não for do interesse da escola o docente perde o direito de escolha do ano em que pode “desfrutar” de tal favor. Também estamos a assistir a discussões sobre o fim da monodocência…

Os docentes que efetivamente conseguirem passar por esta situação, dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano, prevista pelo ponto 3, vêm no ponto 7 o esclarecimento de que “a componente não letiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas atividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.º”. Atenção, segundo este ponto só se deve permanecer na escola as 25 horas semanais.

Para que não restem duvidas sobre com que atividades essas 25 horas devem ser preenchidas, é referido no art.º 82.º que “o trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes atividades:

  1. d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades; (mas que sejam às expensas do docente)
  2. f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo; (também para isto não há subsidio)
  3. g) A assessoria técnico -pedagógica de órgãos de administração; (em alguns agrupamentos as instalações da direção vão ter que ser aumentadas, dado o elevado número de docentes nos gabinetes)
  4. i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica; (levas com o cargo tenhas ou não perfil)
  5. j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular; (vais supervisionar colegas, coitados, devem ter “chumbado” na PACC)
  6. n) A produção de materiais pedagógicos.” (fazes e colas cartazes ou tiras fotocópias…)

Tenho ouvido, de muitos colegas, que o apoio educativo é a atividade que os espera, mas o 82 não refere nada sobre isso, uma vez que isso é considerado componente letiva.

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Agenda Parlamentar Para Amanhã – PACC

Tendo em conta a atual constituição do parlamento facilmente se descobre qual será a votação final.

Fica no entanto o registo da recomendação do PS para memória futura.

 

Petição n.º 423/XII/3.ª

Da iniciativa de Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro e outros – Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).

 

Projeto de Lei n.º 788/XII/4.ª (BE)

Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências – PACC

 

Projeto de Resolução n.º 1275/XII/4.ª (PS)

Recomenda ao Governo a revisão da atual aplicação e dos pressupostos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

 

Tempos:

3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo

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Por Curiosidade

Fui verificar algumas páginas de organizações sindicais no Facebook e deparei-me com situações diversas. Algumas organizações como a FENPROF não têm qualquer página no FB e outras organizações sindicais têm difícil acesso ao seu endereço de FB.

Ainda são poucas as organizações sindicais que usam esta rede social para partilharem informações suas.

E tendo em conta que grande parte da informação dos tempos atuais são transmitidas através das redes sociais fica aqui o reparo e o registo do que fui encontrando.

Os links para as páginas de cada organização sindical encontram-se sobre as imagens.

Podem na caixa de comentários colocar endereços de outras organizações sindicais que não encontrei.

 

FNE SINDEP Sipe SPGL2 SPN SPZN

 
 

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Espero que Não Se Estejam a Referir a Mim

Quando diz o que de seguida transcrevo: “SPRC/FENPROF vem defendendo, desde há 5-6 anos, a plena aplicação de algo que outros só agora descobriram

 

Porque da mesma maneira que publiquei a resposta do Mário Pereira Também estou à vontade para publicar a sentença do TAF de Coimbra que data de 19/03/2012.

Mas não o farei.

 

sprc

 

E que eu saiba um recurso não demora três anos.

E se alguma porta foi reaberta com o artigo 79º pouco importa quem descobriu primeiro a aplicação desta interpretação, mas sim quem arranjou meios para reabrir essa porta.

E isso sabem quem foi.

 

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22 000

Este foi o número de gostos que a página do Facebook deste blogue atingiu hoje.

Para além de acompanharam as novas publicações através do Facebook lembro que também o podem fazer recebendo os novos artigos no vosso email clicando no botão “SEGUIR” que se encontra no canto inferior direito deste blogue.

Obrigado a todos pela vossa companhia.

No caso de não receberem as notificações dos novos artigos no vosso mural do facebook devem confirmar se têm ativo o visto “receber notificações” imediatamente abaixo do botão gosto.

Para acederem à página do blogue no Facebook cliquem na imagem.

 

20000

Um outro quadro que retirei dos dados estatísticos do facebook tem a ver com o público alvo que gosta da página do blog.

Tal como na classe docente existe uma enorme desproporção entre o sexo masculino e feminino, no blog acontece precisamente o mesmo e 81% dos “fãs” são do sexo feminino contra 19% do sexo masculino, e a maior ocorrência de “fãs” encontra-se entre os 35 e os 44 anos com 48%, sendo que 39% são do sexo feminino.

numeros do facebook

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Procedimento de Inscrição para a PACC

Publicado ontem no 2° suplemento do Diário da República.

A inscrição tem início no segundo dia útil à publicação do aviso, portanto, começa amanhã, dia 26 de Fevereiro e termina dia 2 de Março,  segunda-feira, às 18 horas.

Devem inscrever-se na componente específica os aprovados na PACC de Dezembro e podem também inscrever-se, de forma condicional, os que não tendo sido aprovados interpuseram recurso hierárquico é ainda não tiveram resposta ao seu recurso.

 

 

Aviso n.º 2075-A/2015 – Diário da República n.º 38/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-24

 

Ministério da Educação e Ciência – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

 

Procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015 o

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Hoje é Dia de Reuniões Sobre Concursos

Entre a DGAE e os sindicatos.

E como se trata de uma reunião “tecnica”, o mais provável é que sirva apenas para apresentar o habitual powerPoint dos concursos.

 

 

O SPZN estará presente no âmbito da FNE na reunião que terá lugar na próxima quarta-feira, dia 25 de fevereiro, pelas 16h00, com a diretora-geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira, para tratar questões relativas aos próximos concursos de professores.

 

 

Esta reunião, de caráter essencialmente técnico, visa debater os mecanismos de operacionalização dos concursos. Já no final do mês de janeiro a FNE reuniu com o MEC e alertou a tutela para a necessidade de os concursos de colocação serem antecipados para evitar os atrasos verificados no ano letivo em curso, para além de ter considerado ser essencial corrigir aspetos legislativos que se têm revelado penalizadores de muitos docentes e promotores de injustiças inaceitáveis.

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Ainda o Artigo 79º

A interpretação oficial ao longo dos últimos anos não tem permitido aos docentes “beneficiar das reduções previstas no n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei, até ao limite de oito horas, quando preencherem os requisitos ali previstos“. Esta é uma dessas interpretações oficiais que impedem esse acréscimo de redução e que se encontra pública, mas muitas outras foram dadas no mesmo sentido às escolas que resolveram pedir esclarecimentos à administração.

Só de má fé foi feita essa interpretação porque não há margem para dúvidas que a redação do artigo 18º permite acrescer a redução da componente letiva àquela que o docente já tem quando completar o requisito previsto no artigo 79º .

A interpretação do Mário Pereira é sem dúvida alguma a mais correta e começo a pensar que a sua saída da DGAE não se deveu apenas aos problemas da BCE e que a sua saída poderá ter sido mesmo um bater da porta com a forma de agir do MEC.

Mas o que considero mais grave é que tendo a Provedoria de Justiça essa resposta da DGAE desde o dia 29/05/2014 continue em nome da própria provedora adjunta Drªa Helena Vera – Cruz Pinto a responder negativamente às queixas dos docentes sobre este mesmo assunto.

Depois de ter sido tornado público este documento ainda existe uma ausência de resposta do MEC para este problema, criado desde 2007 e que poderá ser também de cariz político se a provedoria de justiça com a resposta dada pela DGAE contrarie o esclarecimento do diretor-geral de então.

Ainda iremos descobrir que o Mário Pereira não terá saído da DGAE por incompetência mas porque não esteve para aturar os desvarios do MEC, nem a contenção das despesas a qualquer custo.

Amanhã será colocado um artigo pelo Rui Cardoso sobre a especificidade da redução da componente letiva no primeiro ciclo e na educação pré-escolar que tem diferenças relativamente ao 2º e 3º ciclo e ao ensino secundário.

E se tiverem desenvolvimentos sobre este assunto podem-no dizer aqui na caixa de comentários, porque também sei que praticamente todas as escolas já conhecem este documento.

Ficam aqui também os artigos que se referem a este assunto.

 

Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro

 

Artigo 79.o
Redução da componente lectiva

 

1 — A componente lectiva do trabalho semanal a que
estão obrigados os docentes dos 2.o e 3.o ciclos do ensino
básico, do ensino secundário e da educação especial
é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos
seguintes:
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos
de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam
55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam
60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

CAPÍTULO II

Disposições transitórias e finais

 

Artigo 18.o

Salvaguarda de redução da componente lectiva

 

1 — Aos docentes que à data da entrada em vigor
do presente decreto-lei beneficiem das regras da redução
da componente lectiva estabelecidas no artigo 79.o do
Estatuto da Carreira Docente, na redacção do Decreto-Lei
n.o 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes
regras:

a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída
em função da idade e tempo de serviço completados
à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;

b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução
de oito horas da componente lectiva mantêm essa redu-
ção, não podendo beneficiar das reduções previstas no
n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente
decreto-lei;

c) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução
de duas, quatro ou seis horas da componente lectiva
mantêm essa redução, podendo beneficiar das reduções
previstas no n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado
pelo presente decreto-lei, até ao limite de oito horas,
quando preencherem os requisitos ali previstos.

Decreto Lei nº 75/2010, de 23 de Junho

Artigo 13.º
Salvaguarda da redução da componente lectiva

Até à completa transição entre o regime de redução
da componente lectiva previsto na redacção anterior ao
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o mesmo
regime que resulta da redacção deste decreto-lei, incluindo
o previsto para os docentes da educação pré-escolar e do
1.º ciclo do ensino básico, continua aplicar-se o disposto
no seu artigo 18.º

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Blogosfera – Visto da Província

A ler atentamente.

 

Voto de braço no ar… das eleições de agrupamentos de escolas portugueses à extrema-direita Ucraniana

 

 

Já por aqui vos falei de um certo conselho geral de um certo agrupamento de escolas em que as eleições dos pais e encarregados de educação foram feitas de braço no ar, em nome da suposta, mas inconstitucional, para esse efeito, autonomia representativa das associações de pais.

 

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O Fantástico Mundo das Contratações de Escola

… que obriga cada candidato a ser um polícia de cada concurso.

 

São “lapsos” como este que andam a excluir os docentes que enviam dentro do prazo os documentos da avaliação curricular, mas depois não são “vistos”…

E quantos e quantos são excluídos e não dão conta…

 

—– Mensagem encaminhada de Laura XXXXX <@aepa.pt> —–
Data: Tue, 24 Feb 2015 13:10:54 +0000
De: Laura XXXXX <@aepa.pt>
Assunto: Concurso 41
Para: @portugalmail.pt
Cc: João XXXX <@aepa.pt>

Bom dia,

 

Acusando a reclamação do colega, referente a exclusão do concurso 41, venho responder no sentido de clarificar a situação. Efectivamente, por lapso, a candidatura do colega não foi analisada, erro que lamentamos e as nossas desculpas pelo sucedido.

 

Com o objectivo de corrigir da situação, foi analisada a candidatura e elaborada uma nova lista de ordenação (em anexo).

 

Os nossos cumprimentos.

 

Atenciosamante, a coordenadora do DCSH

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Aposta de Hoje

… certeira.

euromilhoes 24 fevereiro

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Calendário das Provas Específicas

Foi publicado no 2º Suplemento do Diário da República de dia 23 de Fevereiro o Calendário das provas específicas.

Não deixa de ser curioso que todas as provas serão realizadas durante a interrupção letiva da Páscoa e algumas das provas irão calhar em cima das reuniões de avaliação do 2º período.

 

 

DESPACHO N.º 1919-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-23

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

 

Define o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e a respetiva modalidade e duração

 

PACC espe_Página_1 PACC espe_Página_2

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As 33 sombras da minha docência

A turma é grande. Na verdade, é mesmo muito grande. Resultou de várias sobras e expurgas que condensaram aqui, no 7º G. 33 alunos, escolhidos com primor, qual deles o mais desmotivado, irrequieto, insuportável, inconformado…? A coisa começou torta logo na primeira aula, quando, asneira minha, permiti que escolhessem os lugares. Confusão geral, pois a Rita sempre se sentou com a Amélia e não quer ficar ao pé do Rui que gosta de ficar na carteira mais ao fundo para se comportar melhor (???); por outro lado, o Fábio não quer ficar com o irmão João, pois já dormem no mesmo quarto e comem na mesma casa, quer, isso, sim, ficar sozinho numa carteira que fique à frente, mas ao lado do Luís, que detesta ficar nos lugares da frente, ainda se fosse atrás do André, mas a Cláudia enerva-se e começa a dizer que não sai dali, esse lugar é dela, desde o quinto ano e que não se senta com o Carlos, porque é rapaz, quer é ficar com a Catarina, mas a Catarina já combinou com a Ana e as duas até já estão juntas, está a ver, são inseparáveis elas e mais a Marta Vanessa e a Filipa, ficam as quatro seguidinhas, seguidinhas é que era…

Enervo-me ao ponto de não abdicar do abecedário a marcar carteiras e ACABOU A CONFUSÃO PORQUE QUEM MANDA AQUI SOU EU! (respirar fundo  e contar até dez, prosseguir serenamente a aula)

Mas, é claro, isto foi só o começo. Não existe uma aula em que não tenha de exercer um autocontrolo pungente e exacerbado sobre mim própria, porque no meu íntimo sei, Deus do céu, que estes miúdos são, sem dúvida, o inferno na terra…

Por mais reforço positivo que dê ao Pedro, o ruivo, ao Bruno, o imberbe, ao Nélson, o espertalhão, ao Moisés, à Joana, à Priscilla, etc, etc; basta virar as costas para o quadro para ter metade da turma a falar com a outra metade.

Ó Nelson atira aí a caneta vermelha, Pedes-me autorização e vais buscar, aqui não se atiram coisas; Priscila vem almoçar comigo; Ó Diogo vira-te para a frente; Não sei porque é que te zangaste comigo, Jandira; Ó Marina está CALADA!; Lê o papel, ó Helena, passa o papel à Maria.; Este papel fica comigo até ao final da aula, para a próxima leio-o à turma; Ó stora aquilo não está mal escrito?; Não, cala-te e copia; Helena, almoças cá na escola amanhã? Diogo já compraste senha?; Ó PEDRO CALA-TE E VIRA-TE PRÁ FRENTE!! NELSON SENTA-TE E ESTÁ CALADO QUE EU NÃO TE MANDEI LEVANTAR;  Marina és uma parva!; parva és tu, Jandira (começa a chorar); stora, eu fui deitar o papel ao lixo; Mas eu não te autorizei! Senta-te, Nelson! Stora, o que está no quadro é para copiar para o caderno? É Pedro; ó Bruno, importas-te de não tirar macacos do nariz aqui na aula???? Porra, stora, não se pode fazer nada!

 

– Bruno, RUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!

 

– Mas o que é que eu fiz, stora, só porque tirei macacos do nariz?

– Não, Bruno; porque usaste um palavrão… (respiração ofegante e descontrolada)

– Mas ó stora, “porra” não é palavrão nenhum! Toda a gente diz.

– Toda a gente diz, mas não deve; ALÉM DISSO FOSTE INCORRECTO. Sai, se faz favor.

O Bruno sai e bate a porta com fúria. Silêncio.

Sento-me na secretária ante a expetativa geral da turma que aguarda o meu próximo movimento, enquanto inicio o registo da ocorrência ao diretor de turma que, felizmente para mim, é quem tem de digerir o pior pastel.

Ocorre-me apenas que esta é a primeira aula da tarde e questiono-me como irei conseguir arrastar-me até à próxima sala. Provavelmente estou a ficar velha, ou exausta com o meio do ano e a sobrecarga de burocracias, papéis e má-criação. O toque histérico, porém, causa-me um alívio destes penosos 45 minutos. Confesso, já não tenho a genica de outros tempos para dobrar a garotada…
sombras

To be continued…

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Não É Novidade Esta Posição do CNE

…perdão, do David Justino, mas que se alargou à totalidade dos membros do CNE.
 

Conselho Nacional de Educação recomenda fim dos chumbos

 

 

A retenção dos estudantes custa milhões de euros ao Estado e só agrava as dificuldades dos alunos, defende o CNE.
Insucesso. No ensino secundário, a retenção chega aos 20%, uma das mais elevadas da Europa

 

Todos os anos, cerca de 150 mil alunos chumbam em Portugal, um número que o Conselho Nacional de Educação (CNE) considera “intolerável”. Para o principal órgão consultivo do Ministério da Educação, é preciso acabar com a “cultura do chumbo” instalada nas escolas e reforçar os apoios pedagógicos aos estudantes para que nenhum fique para trás.

 

 

Ler a posição do CNE clicando na imagem.

 

 

Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário

 

A Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário foi aprovada por unanimidade na 120ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação.

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Do Desperdício de Energias

Governo faz uma prova diferente por cada 40 professores

Serão necessários 30 enunciados diferentes para avaliar os vários níveis de ensino e disciplinas na componente específica da prova. E potenciais candidatos são apenas 1218.

O Instituto de Avaliação Educacional (IAVE) do Ministério da Educação vai produzir, em média, uma prova diferente por cada 40,6 professores a avaliar na componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que se realizará em data ainda incerta.

Para apurar esta média, basta dividir o total de professores apurados na componente específica da prova, realizada em dezembro – 1218, de acordo com dados do IAVE – pelo número de enunciados necessários para avaliar competências para diferentes níveis de ensino e áreas disciplinares – um total de 30, segundo a lista constante do decreto regulamentar 7/2013, que criou estas provas.

Muitos professores, nomeadamente os que integram o grupo de Educação Especial, farão mais do que uma prova. Mas também serão muitas as provas, de disciplinas como o Latim, em que o número de avaliados será residual. No final, os avaliados nunca serão mais do que os 1218. Um número limitado, sobretudo tendo em conta que as provas têm sido apontadas pelo ministro Nuno Crato como uma das ferramentas assegurar a seleção dos “melhores” professores.

Vários sindicatos de professores já renovaram, para março, o pré-aviso de greve à vigilância e restante serviço das provas. E avisam que agora será mais difícil ao Ministério anular os efeitos da paralisação.

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Ainda a Saga de Timor

Que tem sido abordada de forma mais ou menos exaustiva aqui no blog.

 

timor

Uma fonte do gabinete do ministro Nuno Crato confirmou o atraso, justificando-o com a recente remodelação governamental em Timor-Leste.

Alguns docentes contaram hoje à Lusa que quase 50 professores que foram contratados em setembro do ano passado para lecionar em Timor-Leste estão em casa, em Portugal, a receber, à espera de seguir para o país.

“De facto, a situação está ligeiramente atrasada devido à recente remodelação governamental que se verificou em Timor-Leste e consequente alteração do titular da pasta da Educação. Esperamos que este assunto se resolva o mais rapidamente possível para que os docentes portugueses possam ir para Timor-Leste nas duas primeiras semanas de março”, adiantou a mesma fonte do Ministério da Educação.

É o segundo ano consecutivo de atrasos no envio, pelo Ministério da Educação português, dos professores para Timor-Leste, no âmbito do protocolo que prevê o destacamento de docentes em onze escolas de referência – e mais duas que devem ser abertas este ano.

Inicialmente, o Ministério da Educação, em Lisboa, informou os docentes de que o atraso se devia à falta de protocolo (o anterior terminou em setembro do ano passado) mas mesmo depois da nova versão ter sido assinada, a 2 de janeiro, os professores ainda não seguiram para Timor-Leste.

Antonieta de Jesus coordenadora do Projeto das Escolas de Referência, disse à Lusa, em Díli, que o processo do envio dos professores “está a ser finalizado”, garantindo que ainda não recebeu qualquer lista com os docentes.

“Timor-Leste paga as viagens, como sempre pagou. Mas até agora Portugal ainda não mandou a lista dos professores. Assim que enviarem a lista, trataremos das viagens”, garantiu, remetendo mais comentários para os Ministérios da Educação dos dois países.

O processo do envio destes professores para Timor-Leste sofre atrasos e problemas desde o ano letivo passado, quando as escolas de referência viveram sem parte dos professores previstos durante todo o ano.

Nas 11 escolas existentes – sediadas em 11 capitais de distrito – Bacau, Same, Maliana, Oe-cusse, Ermera, Aileu, Liquiçá, Lospalos, Suai, Dili e Manaauto e com mais de 3.500 alunos timorenses – deveriam ter sido colocados 150 professores, mas 60 deles nunca chegaram a Timor-Leste.

O VI Governo Constitucional de Timor-Leste, liderado por Rui Maria Araújo e formado por 38 elementos, tomou posse na semana passada numa cerimónia presidida pelo chefe de Estado, Taur Matan Ruak, no Palácio de Lahane, nos arredores de Díli.

Fernando La-Sama de Araújo é o ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e da Educação.

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Quase Aposto que o Aviso de Abertura sai na Sexta-feira

Apenas para dar cumprimento ao prazo anunciado pela DGAE que o concurso teria início na segunda quinzena de Fevereiro.

 

Acresce a este meu feeling a marcação de reuniões entre a DGAE e os diversos sindicatos para o dia 25 de Fevereiro.

 

E se assim for, no início de Março será feita a candidatura ao concurso interno intercalar, por um prazo mínimo de 5 dias.

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O Artigo 79° na Comunicação Social

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Correio da Manhã (23-02-2015)

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