Requerimento a entregar com a declaração médica

Divulgamos requerimento que deverá acompanhar a declaração médica, para que sejam justificadas, por lei, as faltas dadas ao serviço.
A declaração médica deve mencionar que o professor pertence a um grupo de risco. Mais deve mencionar o artigo 25º-A da Lei nº 31/2020.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção Nacional

SPNL

Requerimento

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24 comentários

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    • Dino on 17 de Setembro de 2020 at 10:52
    • Responder

    Obrigada Arlindo, por mais esta partilha, tão importante neste momento. Obrigada por tudo a si e a todos os seus colaboradores.

    • Maria on 17 de Setembro de 2020 at 11:21
    • Responder

    E o que acontece após os 30 dias?

    • atenção on 17 de Setembro de 2020 at 11:44
    • Responder

    Esta declaração não serve para todos, há colegas que são de risco e estão com componente letiva. Para além disso, ninguém é obrigado a dizer qual a sua doença. Esta consta do seu processo clínico e, se a entidade patronal, achar que não se trata de um doente de risco é enviar a pessoa a uma junta médica.

    • Paulo Fernandes on 17 de Setembro de 2020 at 12:00
    • Responder

    A declaração médica deve mencionar o artigo 25º-A da Lei nº 31/2020….
    Se a declaração médica mencionar que o professor pertence a um grupo de risco mas não mencionar a respetiva lei( artigo 25º-A da Lei nº 31/2020) não serve? A minha médica nem eu sabíamos que era necessário que a declaração mencionasse a lei..

    • Alerta on 17 de Setembro de 2020 at 12:28
    • Responder

    Quando acontecer algo de grave a um professor vamos assistir a um descartar de responsabilidades. Começando pela direcção da escola e acabando no ministério. Aconselho todos a entregarem a declaração de doença de risco, mesmo que não estejam a pensar faltar. A escola tem que ter conhecimento dos professores que são grupo de risco. Quanto maior for a componente letiva de um doente de risco, maior será a exposição ao vírus e mais provável é que adquira a doença. É da responsabilidade da escola proteger também os professores. Bom ano para todos .

    • António on 17 de Setembro de 2020 at 14:25
    • Responder

    Obrigado, mas é totalmente desnecessária… Não produz qualquer efeito!
    Quando metemos baixa médica também anexamos requerimento??
    Se a natureza é a mesma (a saúde) parece-me mais “fake news”.
    António

    • Prof70 on 17 de Setembro de 2020 at 14:37
    • Responder

    Concordo com o António!
    Apenas é necessária a declaração médica onde conste a justificação ao abrigo do art.º 25º-A.
    Um bom ano para todos.

    • Cristina Almeida on 17 de Setembro de 2020 at 14:38
    • Responder

    Boa tarde,
    tenho uma dúvida e não sei se me poderão ajudar…
    Por questões oncológicas, estou de baixa médica fará, dia 23 deste mês, ano e meio. Fui dia 3 de setembro à 5a baixa médica… e, por estar em fisioterapia diária há 3 meses, os “médicos” da ADSE entenderam darem-me mais um mês para, como disseram, “acabar estes tratamentos”. Aleguei e apresentei uma série de relatórios médicos, inclusivé da minha médica de família e da minha psiquiatra que me está a acompanhar no IPO, mas não me pareceram entender o quão desgastada eu estou deste ano e meio de luta, exames, tratamentos agressivos e fisioterapia durante todo o verão…
    Nesta sequência, os “doutores” agendarem a 6a Junta Médica para dia 13 de outubro…
    Na eventualidade de me mandarem trabalhar… e sabendo de antemão que não serei capaz de acompanhar o ritmo (9 turmas, DT, sucoordenação), devo ir trabalhar 30 dias e poderei meter baixa novamente, certo? Estes 30 dias são úteis ou seguidos? E, finalmente, para a minha situação, esta declaração médica deve mencionando o artigo 25º-A da Lei nº 31/2020 de nada serve, certo? Pois, por um lado, não poderei usufruir dela imediatamente a seguir a findar a baixa médica (?) e depois dos 30 dias não se recebe nada, não é assim (?).
    Tenho tantas dúvidas… mais uma: tenho direito aos dias de férias de 2019 e 2020, mesmo tendo estado de atestados médico? Se sim, quando poderei gozar estas férias?
    Se alguém me puder ajudar… seria uma grande ajuda para serenar tantos anseios… Obrigada!

    • ferias on 17 de Setembro de 2020 at 14:51
    • Responder

    Cristina Almeida se for da CGA não perde o direito às férias e, a maioria das escolas, tem por hábito, no regresso ao serviço do docente, aproveitar que este está a ser substituído por alguém para que goze logo as férias em atraso, pois tem um professor para assegurar a sua substituição. Para tal, leva o requerimento das suas férias, em atraso. No caso de ser da SS, aí lamento dizer-lhe, mas perdeu o direito às suas férias, por se encontrar doente.

    • Cury1 on 17 de Setembro de 2020 at 15:22
    • Responder

    Este requerimento, na minha modesta opinião, não serve para nada. Mais uma carroça À frente dos bois da parte dos sindicatos, tal como o documento Há uns meses atrás para a mobilidade por doença.

    Cristina Almeida, acredite mais em si e nos médicos da Junta. Não há nada a recear quando estamos na verdade. Eles sabem.
    Um dia de cada vez.

    • Teresa Neves on 17 de Setembro de 2020 at 15:50
    • Responder

    Bom dia. Sou professora do ensino secundário, grupo 300 e apresentei declaração médica a atestar que sou de grupo de risco (artrite reumática). Agora o meu diretor telefonou-me e diz que não serve, para apresentar atestado por 30 dias. Gostaria de saber se é mesmo assim. Obrigada

    • Rui Filipe on 17 de Setembro de 2020 at 15:58
    • Responder

    Colega Cristina
    Em relação aos 30 dias, são seguidos.Contam-se sábados, domingos e feriados, se os houver.
    Deve fazer, 31 dias,pq. a lei diz mais de 30 dias.
    No caso, de ter mesmo de interromper, pode pedir internamento.Neste caso, as faltas tb. são justificadas.
    No que diz respeito às férias, penso que a sua secretaria, a poderá elucidar convenientemente.
    Rápidas melhoras.

      • Cristina Almeida on 17 de Setembro de 2020 at 19:14
      • Responder

      Muito obrigada pela atenção e pelo seu cuidado em responder ao meu pedido de esclarecimento.
      Um bem-haja e muita saúde.
      Cristina

    • Rita on 17 de Setembro de 2020 at 16:19
    • Responder

    Cury nem sempre querem saber. Já tivemos um colega a quem foi dada alta com cancro na língua e faleceu disso mesmo em nem uma semana já ao serviço.

    • Cury1 on 17 de Setembro de 2020 at 16:48
    • Responder

    Rita, estava a comentar o contexto atual, mas compreendo o que diz. Fui a junta médica na semana passada e pareceu-me que os dois médicos estão espertos embora empáticos perante a verdade.

    Boa sorte.

    • Teresa Neves on 17 de Setembro de 2020 at 19:11
    • Responder

    Quer-me parecer que entreguei a Declaração cedo demais (na 2ªfeira), pois quando o diretor me telefonou a pedir um atestado de 30 dias, eu ainda não tinha faltado a nada!

    • Maria on 17 de Setembro de 2020 at 19:17
    • Responder

    Atenção: breve informação sobre o Ponto 1 exigido nessa declaração-
    “O sigilo médico no direito português 3.1. Direito Constitucional O princípio da dignidade da pessoa humana encabeça o ordenamento jurídico português. Deste princípio da dignidade da pessoa humana, de inspiração kantiana e iluminista, a Constituição apresenta um extenso leque de direitos fundamentais. O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar é protegido pelo artigo 26.ºda Constituição da República Portuguesa (CRP). “No plano filosófico, o respeito pelo segredo baseia-se num direito natural à intimidade que faz parte do desenvolvimento da pessoa. O segredo identifica-se com uma condição necessária à realização de certas relações interpessoais onde a intimidade entra em jogo: o respeito, o amor, a amizade, a confiança. O segredo concorre para o estatuto da pessoa humana, porquanto visa proteger a intimidade e o poder de autodeterminação do ser humano.”
    O direito à autodeterminação informacional e as regras básicas de protecção dos dados pessoais têm dignidade de tutela constitucional, no artigo 35.º. 40 Este artigo consagra um conjunto de direitos fundamentais, relacionados com o tratamento informático de dados pessoais, com destaque para o direito ao sigilo, bem como a correspondente obrigação de confidencialidade que recai sobre os responsáveis pelos ficheiros e a proibição de acesso aos mesmos por terceiro. Por outro lado, o sigilo médico beneficia do regime especial, previsto no artigo 18.º da CRP, dos direitos, liberdades e garantias: aplicação imediata, vinculação de todos os sujeitos de direito, públicos e privados, e restrições impostas apenas por lei e na medida do necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.”

    • Maria on 17 de Setembro de 2020 at 19:35
    • Responder

    Uma dúvida: Não terá que ser feito em primeiro lugar um requerimento à Escola a pedir para trabalhar em regime de teletrabalho ou através de outra forma de prestação de atividade e esperar pelo seu indeferimento, para que conste na declaração médica a justificação ao abrigo do art.º 25º-A e esta seja considerada válida?
    “1 — Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes
    oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”

    • Paula on 18 de Setembro de 2020 at 0:09
    • Responder

    A desorientação em relação a este assunto é mais que muita.
    Eu pertenço a grupo de risco com duas doenças crónicas que constam da “lista” e ao ligar para a escola a comunicar porque faltei ao serviço hoje, disseram-me claramente que se só faltasse um dia podia colocar art.102 ,se fosse para faltar mais teria de colocar atestado.Já que a declaração a atestar que sou de risco neste momento não serve para nada.
    Este é o problema…cada um diz uma coisa mas quem manda é desmanda é o Sr.Diretor. Se este der a ordem que é para meter atestado , os serviços administrativos limitam-se a obedecer e nós onde ficamos no meio de tudo isto ?

    • Trocatintas on 18 de Setembro de 2020 at 1:02
    • Responder

    PALHAÇADA!

    • Teresa Neves on 18 de Setembro de 2020 at 14:29
    • Responder

    Maria:
    Eu apresentei o requerimento para teletrabalho no dia 1 de setembro. No dia 14, juntei-lhe a declaração médica. Dois dias antes, interpelei o diretor e os serviços administrativos acerca do “modelo” dessa declaração. Nunca obtive resposta a nada, mas tenho os recibos de receção.
    Um dia antes de faltar à 1ª aula, recebi um telefonema do diretor a dizer que a declaração não servia e a pedir um atestado de 30 dias.
    Tenho 35 anos de serviço e sempre trabalhei com esta doença, mas agora tomei uma decisão: não entrego mais porra nenhuma e, sem ordenado ou com ele, sem reforma ou com reforma, entreguei o caso a um advogado e não ponho mais os pés naquela escola!
    Vão gozar com o raio que os parta! Tenho dito.

    • maria on 18 de Setembro de 2020 at 17:17
    • Responder

    Onde tem estado o Ministro da Educação deste País? Que desgoverno vergonhoso é este?

    • Maria on 8 de Outubro de 2020 at 10:32
    • Responder

    Bom dia!
    Eu pertenço ao grupo de risco e apresentei o requerimento e atestado Médico ao Agrupamento, onde exerço funções docentes. No dia seguinte, através de contacto por telefone, os serviços administrativos do Agrupamento informou-me que o Atestado não estaria em conformidade, por não ter sido passado pelo SNS. Enviei outra declaração do meu médico de família a comprovar a minha doença crónica e após cinco dias um membro da direção , através do telefone, informou-me que a DGESTE havia indeferido o meu pedido, pelo facto de o Atestado não estar em conformidade. No mesmo instante interpelei, solicitando por escrito o motivo pelo qual o meu pedido fora indeferido. O mesmo membro da direção, falou-me que deveria considerar-me notificada por telefone, e caso não aceitasse desta maneira deveria considerar-me “Despedida”. Fiquei sem palavras e fui socorrida por uma colega, por ter me sentido mal.
    Gostaria de pedir um esclarecimento, se possível, sobre esta situação. Sou docente do QZP do Porto.
    Já conversei com uma jornalista e penso expor esta situação. Gostaria de obter uma opinião sobre este acontecimento.
    Obrigada

    • Lillias White on 13 de Fevereiro de 2024 at 5:58
    • Responder

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