… ao bom estilo de uma ex-diretora regional.
Jan 31 2013
… ao bom estilo de uma ex-diretora regional.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/professores-ameacados-de-faltas-injustificadas/
Jan 31 2013
Já está disponível no site da Direção Regional de Educação e Formação dos Açores o link para os concursos de 2013/2014.
Por esta altura ainda só se conhecem as datas previstas para o concurso de oferta de emprego e de afetação.
Ambos têm início no mês de Maio, sendo que no dia 10 está prevista a publicação do aviso de abertura para a oferta de emprego com a apresentação das candidaturas a decorrer entre o dia 13 e 17 de Maio.
A afetação tem prazo de candidaturas entre o dia 3 e 7 de Junho com a publicação do aviso de abertura no dia 31 de Maio.
Este ano não existe concurso de ingresso na carreira nos Açores.
Em breve colocarei um atalho na barra lateral do blog para este concurso.
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Jan 31 2013
… por falta de capacidade de quem manda (DGAE) saber decidir.
Neste caso a referência a esta oferta de escola é para dar conta do pedido de contabilização do tempo apenas prestado no grupo 910 a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que ocorreu a especialização.
Se o tempo de serviço prestado até à data da especialização decorre da publicação do despacho 688/2013 gostava de saber o que se faz ao tempo de serviço prestado após a especialização e que ocorra noutro grupo de recrutamento.
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Jan 31 2013
CARTA ABERTA
Morreu um de nós: um daqueles que zelava pela segurança de todos (alunos, funcionários e professores); O nosso elo mais forte, em pleno exercício das suas funções.
Para evitar que um aluno maltratasse um colega fazendo perigar a sua vida, durante a aula, mesmo perante a pronta ação do professor e de um funcionário, foi pedida a intervenção dos vigilantes da escola, para que fosse conduzido à Direção Executiva para que esta acionasse os técnicos da Escola Segura.
Desde o início do comportamento, de extrema violência, materiais foram destruídos, funcionários e docentes ameaçados de morte verbalmente e agredidos fisicamente.
O esforço dos vigilantes em controlar tais atitudes foi imenso mas não conseguiram evitar a destruição descontrolada de mesas, quadros, armários, cadeiras e os atos de ataque físico.
Já na Direção Executiva, e perante o continuado comportamento violento, o vigilante Correia manietando o aluno, manteve-se como pilar determinante na segurança física de outros elementos da comunidade educativa, que tentavam também intervir. Mais de dez pessoas tentaram, sem sucesso, conter o aluno!
Assim, perante uma violência física e emocional tão demorada e brutal o vigilante Correia colapsou.
De imediato foi assistido por professores e funcionários que lhe fizeram as manobras de reanimação (respiração boca a boca e massagem cardíaca) até à chegada do INEM, que prestou toda a assistência possível que, no entanto, se mostrou ineficaz para salvar o Sr. Correia.
Estamos profundamente abalados e consternados com o falecimento do colega em pleno exercício das suas funções, num local, por excelência, educativo, onde uma morte nesta situação é inaceitável.
Estamos de luto, estamos perante algo que não conseguimos aceitar e, por isso, não sentimos capacidade de gerir emocionalmente uma situação tão dramática; estamos na escola sem darmos aulas, incapazes de pedagogicamente abordar o assunto junto dos restantes alunos.
Todos os que se encontravam na escola ficaram em choque. Como pode isto ter acontecido numa escola? Que ambiente se vive? Que aprendizagens se fazem quando há quem possa frequentá-la enchendo-a de ameaças e de violência?
O contexto escolar do Agrupamento está pormenorizadamente descrito no Projeto Educativo. Todos os profissionais que nele trabalham estão conscientes do universo em que se movem e procuram por todos os meios ajudar a orientar crianças e jovens de um meio problemático, com fragilidades várias, com comportamentos difíceis de gerir. Temos uma equipa técnica preparada e muito ativa, no âmbito dos recursos TEIP. Lidamos com os problemas que vão surgindo e conseguimos muitos resultados positivos.
No entanto, há sempre um pequeno número de alunos, bem identificados na escola, que ultrapassam todos os limites do aceitável numa comunidade escolar, pois põem em risco os seus membros, a nível físico e psicológico, de forma sistemática: não aceitam a autoridade de ninguém, pelo que não cumprem as regras da escola, nem as mais básicas de convivência; ameaçam; aterrorizam; agridem.
Em relação a estes alunos já tudo foi feito, desde as estratégias aplicadas pelos professores e pelos diretores de turma para motivar o aluno para a aprendizagem e para a socialização, passando pelas medidas previstas no Estatuto do Aluno, completamente ineficazes para estes casos. Tiveram a intervenção do SPO, GAAF, ADEIMA, CPCJ, Tribunal de Menores. Aos diretores de turma são pedidos relatórios, pareceres, esclarecimentos de todos estes organismos. Enquanto isto acontece e durante anos, a situação destes alunos na escola mantém-se inalterada, até os jovens saírem da escolaridade obrigatória ou terminarem o ciclo de estudos. Isto é, embora várias instituições estejam envolvidas, a escola tem de manter os alunos ou transferi-los para outras escolas, deslocando o problema, não resolvido, para os outros. Estes continuam assim a ameaçar e a agredir colegas, funcionários e professores, continuam a impedir os colegas das turmas em que estão inseridos de poder ter um ensino de qualidade, minando as aulas. Têm e criam um sentimento de poder ter impunidade e de ausência de limites, que é o oposto do que lhes deveria ser ensinado.
A escola regular não pode dar a estes alunos a resposta de que eles precisam. A tutela não está a cumprir o seu papel, que inclui o de resolver a situação destes alunos e o de proteger o direito à educação e à integridade física e psicológica de todos os outros e de quem trabalha nas escolas.
Por estes motivos, dirigimo-nos à Tutela, exigindo que, com a maior urgência, se debruce sobre este problema e o resolva eficazmente, criando acompanhamento adequado às crianças e jovens com comportamentos disruptivos, que põem em riscos elementos da comunidade escolar em que se inserem. Este acompanhamento terá de implicar o afastamento destes jovens das escolas regulares e a sua integração em ambientes controlados, específicos e preparados para este tipo de perfil psicológico.
Morreu o Sr. Correia, dizemos. Já tinha problemas de saúde, dirão. Nos olhos uns dos outros lemos «Mataram o Sr. Correia».
Matosinhos e EB 2, 3 Professor Óscar Lopes, 31 de janeiro de 2013
Assinatura de docentes e não docentes
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Jan 31 2013
… a azul quando se concorre a uma contratação de escola.
Lembro que a data de conclusão da especialização reporta o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro do ano civil da sua conclusão. Se terminaram a especialização entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Dezembro de um determinado ano podem usar o tempo de serviço desse período como após profissionalização.
No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.
Tempo de serviço antes da profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos de recrutamento 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.
Tempo de serviço após a profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.
Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a classificação obtida no curso de formação especializada.
Data de Obtenção de Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a data de conclusão do curso de formação especializada.
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Jan 31 2013
… porque de nota informativa em nota informativa a DGAE é a única responsável pela confusão criada em volta de um assunto tão pequeno.
E o seu diretor geral tem nome.
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Jan 31 2013
… para dois lugares a ocupar por docentes dos quadros em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do artigo 68 e do n.º 2 artigo 69 do ECD.
Podem candidatar-se quem esteja em efetivo exercício de funções letivas no momento da candidatura (com turmas atribuídas), que possuam, pelo menos, cinco anos de consecutivo e efetivo serviço docente, com turmas atribuídas, nos últimos dez anos.
A primeira vaga destina-se a docentes do grupo 620 e a segunda a docentes do grupo 500.
Escolas Europeias — Inscrição para a vaga docente de Matemática na Escola Europeia de Luxemburgo I
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Jan 31 2013
A partir de hoje os leitores deste blog podem usufruir de uma parceria com a aplicação RegiProf Online.
“O RegiProf é um serviço Online destinado a Professores de todas as disciplinas do ensino básico e secundário.
Através desta ferramenta de trabalho, o Professor pode fazer toda a gestão dos seus alunos e turmas constituintes, gerir os professores e disciplinas de cada turma. A aplicação contempla um número alargado de ferramentas como: calendário escolar, com actividades personalizáveis; horário do professor e das turmas; gestão de sumários; faltas dos alunos com relatórios; ocorrências da sala de aula; dossiers digitais; grelhas de correcção de testes; fichas de registo personalizáveis; avaliação dos alunos por parâmetro de avaliação; autoavaliação dos alunos; questionários; entregas de trabalho, entre outras funcionalidades. Todos os dados ficam disponíveis para consulta online, por parte dos alunos e encarregados de educação, sendo possível definir privilégios de consulta especificados. A aplicação é totalmente personalizável para ir ao encontro das necessidades de cada Professor, independentemente da disciplina que lecciona ou do nível de ensino.”
Para usufruírem da subscrição deste serviço ao preço de 19,90€ devem inserir o código promocional blogdearlindo na compra da aplicação. Associada a esta redução de preço também ficam com a possibilidade de beneficiarem desta aplicação para o ano lectivo 2013/2014.
Para acederem a uma versão de demonstração desta aplicação podem clicar neste link.
Vai também ficar disponível na barra do lado direito o link para esta aplicação com o código promocional associado a este desconto.
Para quem gosta de estar sempre organizado e com toda a informação online esta é uma ferramenta útil para o dia a dia dos professores.
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Jan 30 2013
… porque me foi transmitido que informações que não dei são dadas como verdadeiras porque se encontravam aqui no blog e também porque a paciência para aturar certos comentários esgotam qualquer um.
Antes de mais este blog não pretende ser detentor de toda a verdade e limita-se a dar a opinião do seu autor.
As informações dadas nos posts são da minha inteira exclusividade e quando alguma vez detecto que errei procuro rectificar logo a informação. Raramente tem acontecido serem prestadas falsas informações e por conseguinte são raras as vezes que retifico posts atrasados.
Rectifiquei hoje o post relativo ao campo 4.5.1. porque surgiram informações escritas pela DGAE contrárias ao que inicialmente publiquei, embora saiba que a interpretação da DGAE seja contrária a que foi dada por escrito e que se encontra neste post. Neste caso espero não ter de voltar a dizer que afinal estava certo.
Isto para dizer que algumas das informações dadas na caixa de comentários ou no chat podem não vincular a minha opinião e ser até mesmo contrárias ao que penso do assunto. No entanto procuro não intervir em demasia quer num espaço quer noutro.
Se passou a ideia que este blog tem dito coisas como:
São informações erradas e que eu não as prestei.
Assim, quero alertar que só vincula a minha opinião as que são dadas nos posts e nada mais do que isso. Todos os espaços para expressar a opinião (comentários ou chat) são livres e vão-se manter assim, continuando eu a acreditar que quem os usa faz deles uma mais valia e aproveita-os para ver as suas dúvidas esclarecidas.
Como qualquer um tenho o direito a expressar a minha opinião e como se devem ter apercebido eu evidenciei uma recusa grande pela publicação do despacho nº 866/2013. Sou livre de expressar a minha opinião e mesmo reconhecendo que existem opiniões favoráveis a ele não deixarei de continuar a expressar a minha posição. Fi-lo com a convicção que o mesmo não é legal, mas mesmo que o seja e que pretenda apenas ACLARAR como se concorre aos grupos da educação especial então que se anulem todas as colocações feitas pela DGAE e até mesmo as vinculações ocorridas em 2009 por incumprimento da Lei.
Brincar aos concursos e às opções que muitos fizeram gastando do seu dinheiro para formações acrescidas e que agora as vêm reduzidas a muito pouco é digno do país em que estamos onde todos os Relvas se safam.
E não me venham com histórias da vocação.
Entretanto o blog continuará a ser livre e a aguardar que deixem de me dizer que este espaço incentiva a propagação em massa de injúrias e promove o bullying entre colegas da mesma profissão.
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Jan 30 2013
A deputada Margarida Almeida, do PSD, ficou surpreendida com a abertura de apenas 600 vagas nos quadros para professores contratados, no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que está a decorrer, e vai pedir explicações ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). “Estas 600 vagas deixaram-me um pouco perplexa e irei pedir que me justifiquem ou me dêem argumentos para o entender”, disse esta quarta-feira a deputada do principal partido do Governo na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, durante a audição da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC).
Margarida Almeida é membro da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e esteve presente na apresentação pública da Associação Nacional de Professores Contratados.
Quem esteve presente na apresentação pública da ANVPC percebe que Margarida Almeida terá mesmo ficado surpreendida com este número reduzido de vagas.
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Jan 30 2013
… não me parece mal.
O Governo admitiu nesta terça-feira o recurso a professores dos quadros do Ministério da Educação para a formação de jovens e adultos que procurem os novos centros que vão substituir a rede de Centros de Novas Oportunidades (CNO).
A colocação de professores neste tipo de oferta significa que estamos a promover o emprego desses professores. A resposta, quer seja no ensino profissional, quer nos EFA [Cursos de Educação e Formação de Adultos], ou outro tipo de formação, [faz com que ] garantamos também por essa via o emprego dos professores, não vindo nenhum mal ao mundo”, disse nesta terça-feira o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, no parlamento.
O secretário de Estado esteve numa audição conjunta com o secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, na Assembleia da República, a propósito da reestruturação dos CNO, a ser substituídos por uma rede de 120 Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
João Grancho admitiu também que a nova rede de CQEP “mais pequena”, vai necessitar de técnicos, mas já não como formadores, ainda que tenha deixado a garantia de que serão respeitados os direitos dos técnicos e formadores que têm contrato no âmbito dos CNO ainda em funcionamento.
João Grancho sublinhou o caráter de “plataforma de encaminhamento” para jovens e adultos que o Governo pretende dar aos CQEP, que não tendo em si capacidade formadora instalada, vão funcionar como orientadores para percursos educativos e formativos de acordo com as ofertas existentes a nível nacional.
Se para os jovens, sublinhou o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o objetivo é orientar o percurso educativo e formativo, consoante estejam ou não ainda em idade de escolaridade obrigatória, para os adultos a meta é “reforçar as competências para incrementar a sua empregabilidade”, apesar do contexto de crise económica e de previsões de aumento da taxa de desemprego.
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Jan 30 2013
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Jan 30 2013
… para o Grancho resolver.
Um estudante de 15 anos da escola EB 2,3 Óscar Lopes, em Matosinhos, vai ser presente, esta quarta-feira, a tribunal por alegados «desacatos» no estabelecimento de ensino, disse à Lusa fonte da PSP do Porto.
Segundo a fonte, a polícia foi ao local pelas 10:45, depois de o menor ter sido chamado à direção da escola por alegadamente ter provocado desacatos e danos materiais na escola.
O menor será, esta tarde, presente ao Tribunal de Menores e Família de Matosinhos.
A mesma fonte referiu que, no decorrer dos acontecimentos na escola, «vários funcionários terão tentado acalmar a situação, sendo que um vigilante teve uma paragem cardiorrespiratória e acabou por falecer no local».
Profissionais do INEM estiveram no local, mas já nada puderam fazer.
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Jan 30 2013
… é a que vai calcular a graduação dos candidatos aos grupos da Educação Especial.
“Exma. Sra. Professora,
Em resposta ao e-mail infra cumpre informar, que o cálculo da graduação para o Grupo de Recrutamento 910 é feita “com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre….” incluindo, no cálculo, a respetiva classificação obtida na referida qualificação.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE”
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Jan 30 2013
…que já tinha dito que teria de sair e que saiu hoje na declaração de retificação nº 6/2013.
2 – No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:
«2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.»
deve ler-se:
«2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.»
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/retificacao-ao-decreto-lei-72013/
Jan 29 2013
No dia 16 de janeiro de 2013, saiu o Despacho n.º 866/2013 que define os novos critérios de ordenação e graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930. Este despacho omite se um professor contratado deve concorrer aos grupos 910, 920 e 930 com a graduação obtida no curso de especialização em educação especial, já que esta situação apenas é válida para os docentes de carreira, como está bem claro no Decreto-Lei N.º132/2012, artº 11, ponto 4, “Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização”, ou com a graduação obtida na sua habilitação profissional como disposto no artigo 2.º da portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro que identifica como habilitação profissional para os grupos de recrutamento da Educação Especial, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos que ela própria identifica.
O nº3 do Despacho n.º 866/2013 clarifica apenas que “…a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria nº212/2009, para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012.”
Deste modo, não fará sentido um professor contratado concorrer para os grupos 910, 920 ou 930 com a nota referente à sua classificação profissional de outro grupo de recrutamento e com a data de obtenção profissional da especialização em educação especial.
Constata-se, também, que muitos professores contratados foram colocados nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 sem cumprirem o disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei N.º95/97 de 23 de abril o qual refere que “…só podem ser considerados como cursos de formação especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente”, e aos quais ser-lhes-á contabilizado todo o tempo de serviço efetuado nessas condições. Mais uma vez, os professores contratados com mais experiência e tempo de serviço, com habilitação profissional para a educação especial, como disposto no artigo 2.º da portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, se forem graduados para os grupos de recrutamento da educação especial conforme o disposto no nº3 e nº4 do Despacho n.º 866/2013, ficarão penalizados e serão ultrapassados por colegas que têm menos tempo de serviço e que não cumpriram o disposto no Nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº95/97 de 23 de abril, beneficiando agora do disposto no nº 3 e nº 4 do Despacho n.º866/2013.
Esta petição tem o intuito de pedir a anulação do Despacho n.º866/2013 pela sua incongruência e dubiedade.
Pede-se a todos os professores que concordem com o propósito desta Petição para assinarem com a maior brevidade possível, devido à proximidade dos concursos.Os signatários
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Jan 29 2013
Diz a nota informativa:
Avaliação
Os candidatos devem indicar se exerceram efetivamente funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012) ao da data de abertura do presente concurso e se tiveram, ou não, avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom». Para esse efeito, no formulário, o candidato deve escolher a “Sim, foi avaliado” no campo 4.5. Ao selecionar a opção indicada deverá indicar qual a menção qualitativa obtida na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D. Caso indique que obteve uma menção mínima de “Bom”, nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, a graduação profissional será majorada num (1) valor.
O campo 4.5 é um requisito para a candidatura ao concurso de vinculação e reporta-se aos 3 últimos anos lectivos. (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012)
4.5. Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 7/2013, de 17 de janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável?
O campo 4.5.1. não é um requisito mas sim uma bonificação que decorre do Decreto-Lei 132/2012 e reporta apenas à avaliação de desempenho do último ano lectivo (2011/2012). Ver este post com outra interpretação da DGAE.
4.5.1. Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”?
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Jan 29 2013
… seria dada aos que submetessem primeiro a candidatura.
Porque parece ser prática autorizada pela DGAE para alguns tipos de concursos.
A seleção será efetuada considerando a ordem de receção dos emails.
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Jan 29 2013
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Jan 29 2013
… na falta de um no site da DGAE.
Link para a candidatura aqui.
Respostas possíveis sobre a avaliação no seguimento do quadro anterior.
O antes
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Jan 29 2013
… mas apenas duas.
Foram enviados para publicação em Diário da República dois avisos, a sair oportunamente, informando que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de:
O vencimento-base mensal dos professores do ensino secundário, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias (aprovado pelo Conselho Superior das Escolas Europeias em dezembro de 2010), oscila entre 4.151,09€, em princípio de carreira, e 4.841,31€, em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado. A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.
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Jan 28 2013
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