Seria Importante Esclarecer Definitivamente a Situação dos QZP

Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.

A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.

Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.

 

Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.

 

Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.

Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer

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32 comentários

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    • Ana on 10 de Março de 2015 at 15:00
    • Responder

    E os que são obrigados a concorrer?
    (docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do DL n.º60/2014, de 22
    de abril, e que, procederam à aceitação da colocação).

      • Concurso2015 on 10 de Março de 2015 at 15:20
      • Responder

      Estão na mesma situação que os outros, só que esses têm mesmo de concorrer. Falta saber ao certo é se apenas concorrem para onde querem ou se serão obrigados a concorrer pelo menos para todas as escolas do seu qzp, aplicando assim o ponto 4 do art. 9º.

    1. A situação é a mesma. Na aplicação concorre-se como sendo QZP, logo o limite não se aplica.

    • Isabel on 10 de Março de 2015 at 15:20
    • Responder

    Liguei para a DGRHE. Disseram-me exatamente o contrário, que podia concorrer para uma escola só se quisesse.

      • Regina on 10 de Março de 2015 at 15:25
      • Responder

      Boa tarde
      Eu tb estou na situação da colega Ana. Visto que só podemos concorrer à transferência de quadro e não à transição de grupo de recrutamento e aplicação à questão “pretende mudar de quadro” só deixa responder “SIM”, o que é que faz quem não quer mudar?

    1. Essa é a minha opinião desde o início.

        • António Sousa on 10 de Março de 2015 at 16:32
        • Responder

        É efetivamente a minha questão. Não quero mudar de Quadro. Concorro novamente ao mesmo QZP? Era muito pertinente o esclarecimento.

    • Paulo on 10 de Março de 2015 at 15:24
    • Responder

    Acho essa informação errada… o QZP no CI pode concorrer às vagas que entender para o QZP que entender… Na MI sim concorre a todo QZP.

      • Pois on 10 de Março de 2015 at 17:42
      • Responder

      Mais um caniche (Nota: ler outro comentário!) Eu tb acho muita coisa! Agora, por favor, fundamente a sua opinião.

    • cristina on 10 de Março de 2015 at 16:23
    • Responder

    Nos decretos que regulamentam o concurso está escrito que sim, somos obrigados a concorrer (também) ao nosso QZP (o tal ponto 4 do artigo 9º dec-lei 132), a nota informativa do MEC diz: (ponto 13) que na manifestação de preferências “não se aplicam limites mínimos”, então em que ficamos? O mínimo seria o QZP a que cada um pertence nem que o pusesse em último, ou?

    • maria on 10 de Março de 2015 at 16:23
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou QA colocada numa escola diferente da de provimento por ausência de componente letiva. Em qual escola devo apresentar a declaração de oposição ao concurso? Na de provimento ou na de colocação? Obrigado

      • cristina on 10 de Março de 2015 at 16:28
      • Responder

      Na escola onde estiver o seu processo pois, à partida, será essa a validar a sua candidatura.

      • Tochaves on 10 de Março de 2015 at 19:59
      • Responder

      Boa tarde colega.
      Estou na mesma situação, mas pelo que entendi não somos obrigados a concorrer ao concurso interno, com as implicações que daí possam resultar em termos de colocação em mobilidade. Será mesmo assim?
      Agradeço algum feedback…
      Obrigado

    • Isabel on 10 de Março de 2015 at 16:36
    • Responder

    Queria confirmar uma situação: os QZP que não querem mudar de quadro ou não concorram para QA têm sempre que concorrer à mobilidade interna?

      • Pois on 10 de Março de 2015 at 17:44
      • Responder

      Ruido… ler legislação por favor!

    • Anabela on 10 de Março de 2015 at 16:41
    • Responder

    Fui hoje à DGAE. Sou QZP há vários anos e não quero mudar para QA nem para outro QZP nem grupo de recrutamento. Logo, não concorro ao concurso interno, mas sim à Mobilidade Interna, fase em que os QZP sao obrigados a fazê-lo.

      • cristina on 10 de Março de 2015 at 17:10
      • Responder

      Anabela, ao colega do post ao telefone a mesma DGAE disse precisamente o contrário, os documentos que suportam o concurso também, precisamos de ver isto claro e por escrito. Não estou a duvidar do que lhe foi transmitido, mas estou tão confusa como tantos outros, pois estou num QZP onde não quero ficar mas também não faz sentido que seja obrigada a concorrer para lá, nem que seja em último lugar, se tiver essa opção. Já basta na Mobilidade Interna.

    • Joana Pires on 10 de Março de 2015 at 16:41
    • Responder

    Anseio pelo dia em que possamos ver as situações (bem) esclarecidas num único documento, em vez de andarmos a “saltar” de decreto para decreto, e, depois de tudo, ficarmos com mais dúvidas do que quando começamos a pesquisa. O aviso de abertura remete para o Dec-Lei nº 60-2014 que, por sua vez, remete para o Dec-Lei nº132. Claro que quando terminamos de fazer estas leituras encadeadas já não nos lembramos do que andávamos, de facto, à procura.
    Então é assim: eu sou QZP, colocada no concurso extraordinário de 2014. Desde o início deste processo, ouvi (e li!) que seríamos obrigados a concorrer ao CI. A questão é “O que significa, neste caso, obrigatoriedade?”. Se significar que é necessário colocar apenas uma escola, trata-se, na minha opinião, de uma “obrigatoriedade forçada”, uma vez que, se não estivermos interessados em passar a QE/QA, não será difícil arranjar uma escola que nos dê quase garantias de não colocação (ainda assim, espero que a resposta seja esta que alguns de vocês, nomeadamente o Arlindo, tenham razão). Por outro lado, se considerarmos o ponto 4 do artigo 9º, a interpretação muda substancialmente e leva-nos a pensar que teremos de concorrer, obrigatoriamente, a todas as escolas do nosso QZP. Se é certo que este artigo 9.º não é diretamente referido no dec-lei nº 60, a verdade é que faz parte da legislação a aplicar, conforme refere no aviso de abertura.
    Sendo assim, e depois disto tudo, ESTOU (novamente) CONFUSA!
    Desculpem o desabafo :p

      • Pois on 10 de Março de 2015 at 17:46
      • Responder

      Queriam tanto passar para os quadros que agora já nem sabem se querem mesmo… Se calhar, é melhor ficar como contratada e deixar o lugar para quem quer trabalhar!

        • Joana Pires on 10 de Março de 2015 at 18:16
        • Responder

        Sem comentários!!! Se, para si (sr. “Pois”), querer estar informado é sinónimo de não querer trabalhar, só posso lamentar!

  1. Interessante que esse ponto foi revogado no DL 83-A e diz: “Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.”, portanto, a obrigatoriedade de concorrer a uma escola de outro agrupamento já não se aplica. E este limite não deve ser aplicado neste concurso, foi o que percebi pela leitura atenta dos vários documentos de apoio a este concurso.

    • Dina on 10 de Março de 2015 at 17:27
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo
    Já de outras vezes te pedi a opinião e foste sempre muito explícito, por isso, aqui vai a minha dúvida:
    Sou QZP do extraordinário de 2013. Fiquei no QZP 1, mas pretendia mudar para o QZP 4. Para isso, achava eu que bastaria colocar “mudança de quadro de provimento” e como preferência poria apenas o QZP 4… uma vez que sou do 250 e só há vagas negativas ou 0 para o 1 e para o 4 (estando pior o 1), achei que poderia ser a minha oportunidade para mudar de QZP. Mas assim sendo, terá alguma razão de ser ter que colocar todas as escoals do QZP 1?
    Se me puderes ajudar, agradeço. E já agora… obrigada por todo o trabalho que tens connosco!
    Dina

    • Pois on 10 de Março de 2015 at 17:41
    • Responder

    Então e os Sindicatos para que servem?!? Esta resposta já deveria estar respondida há dias. Parece-me que os “bosses” do sindicato são tratados como caniches de estimação no ministério: entram calados, ladram baixinho, toda a gente sorri e acha muita piada mas não impõem respeito algum… É o que merecemos!

    • Jorge on 10 de Março de 2015 at 18:48
    • Responder

    Mas há dois anos já não era assim????
    Ao reler o Aviso de abertura Aviso n. 5466-A/2013 de 22 abril 2013, nomeadamente o ponto 1.4.2:

    “1.4 — Preferências a manifestar no concurso interno
    1.4.1 — O limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, não tem caráter obrigatório para os docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada.
    1.4.2 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada localizada num outro quadro de zona pedagógica.
    1.4.3 — Os candidatos ao grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica manifestam as suas preferências, de acordo com os artigos 8.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 407/89, de 16 de novembro, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 329/98, de 2 de novembro.”
    O que muda este ano pelo 83-A é que já não são obrigados a “no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada localizada num outro quadro de zona pedagógica.”

    • Jorge on 10 de Março de 2015 at 18:53
    • Responder

    Aliás acho que o decreto 83-A/2014 ainda é mais peremptório ao dizer “4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica”

    • Carla on 10 de Março de 2015 at 21:36
    • Responder

    Há várias informações contraditórias neste concurso.
    Sou QA e neste dois ultimos anos tenho estado destacada, como DACL, mas tenho componente letiva na escola de destacamento. Eu apenas quero perceber definitivamente se sou obrigada a concorrer neste concurso ou não.
    Entre ontem e hoje já contatei pessoalmente dois elementos de dois sindicatos diferentes que afirmam vivamente que “não é obrigada a concorrer, apenas deixa a situação de mobilidade interna”. Contatei tb um elemento da DGESTE que diz “é obrigada a concorrer sob pena de um processo…” Contatei telefonicamente o DGAE que diz ” é obrigada a concorrer pq na sua escola do quadro não tem vaga” ….. Em que ficamos?????

  2. Mas, a lei não diz que a cessação da plurianualidade só se aplica quando houver um concurso interno? Este concurso é interno extraordinário, não é interno puro e duro como refere a lei, logo não é aplicável todo o 132 como erroneamente estão a querer fazer passar, é como os concursos externos extraordinários, não cessa a renovação de contrato pela existência desses concursos, ou cessa? No diploma de abertura diz que apenas são obrigados a concorrer ao concurso interno extraordinário os qzp que entraram no externo, o que leva a deduzir que todas as outras vagas de quadro que são plurianuais são renovaveis desde que a pessoa não concorra ao interno ou seria referido que são obrigados a concorrer todos os qzp sem fazer alusão aos que entraram no externo-extraordinário, ou não? Acho que deve ser mais uma trapalhada do MEC e agora querem legislar por telefone e por canais não oficiais. Sempre podem argumentar com o aviso de abertura, onde se pode ler que tudo o que estão a escrever da obrigatoriedade dos qzp e dos qe com destacamento terem que concorrer a um concurso interno extraordinário que está mal legislado com as normas dos concursos internos plurianuais.

      • Concurso2015 on 10 de Março de 2015 at 22:14
      • Responder

      É um concurso interno como outro qualquer, apenas é feito num prazo diferente do q estipulado,mas tal tb já tá previsto do 83A/2014. Assim, a plurianualidade das colocações na MI acabam. E em relação às renovações, podem acontecer em qualquer ano,haja ou não concurso interno/externo.

    • Júlia on 10 de Março de 2015 at 21:49
    • Responder

    Boa Noite. Todos os concursos a confusão com os QZP é uma constante. Mudam as regras mudam as obrigatoriedades e afins.
    Sou qzp desde 2000, por isso penso q não me enquadro nos qzp ao abrigo dos concursos extraordinários.
    A minha questão que não consigo ver esclarecida em lado nenhum é esta.
    Sou do grupo 620, mas quero mudar para o 910 . A minha 1a prioridade
    é a mudança de grupo de recrutamento, por isso não faz sentido o concurso obrigar a concorrer em 1a prioridade ao meu grupo de recrutamento, certo?
    neste caso, o formulario deixa pôr a opção Não no ponto 4.1 de quer mudar de quadro do grupo de recrutamento.
    Sendo eu Qzp, posso ou não concorrer para o 910 apenas? sem manifestar preferências para o 620? e caso não obtenha colocação manter-me no qzp 1 no 620…
    Obrigada desde já para quem puder dar algum esclarecimento.
    Júlia

      • Sim on 10 de Março de 2015 at 22:16
      • Responder

      Sim,pode só concorrer para mudança de grupo,concorrendo apenas em 2a prioridade. Sé não conseguir colocação, mantem-se como QZP do seu grupo original e tem de concorrer na mobilidade interna.

        • julia on 10 de Março de 2015 at 22:59
        • Responder

        obrigada.
        Era o que tinha entendido. (eu melhor quero entender)

    • nandaagon on 11 de Março de 2015 at 10:43
    • Responder

    Bom dia uma dúvida cruel: No aviso de abertura do concurso, no nº IV(documentos a apresentar) diz que os opositores ao concurso interno têm que comprovar a SUA SITUAÇÂO JURIDICA. O que é isso? O registo criminal? Ou não precisamos de nos preocupar, se a escola validar é porque está tudo bem? Se alguém souber que me esclareça por favor.

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