Agosto 2012 archive

Em Menos de 24 Horas

… marca-se uma entrevista onde alguns candidatos podem ter de fazer mais de 400 km ao mesmo tempo que sabem que a lista de colocações sai no mesmo dia e que o concurso pode ser anulado?

 

Alguns candidatos receberam a convocatória em anexo, seguido do seguinte email:

 

Segue, em anexo, Contratação de Escola – Reserva de Recrutamento – Seleção de Docentes do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves. Sem outro assunto, O Diretor do Agrupamento Dr. Azevedo Neves José Diamantino Esteves Biscaia

É de referir que este Agrupamento não publicou a lista graduada no seu site e sei que houve candidatos com menor graduação que a minha, que receberam a convocatória e eu não (apesar de também eu ser opositor ao concurso desta escola). Já seguiu reclamação para o Agrupamento.

 

Cumprimentos

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Dão-se Alvíssaras

A quem encontrar as listas do Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela.

 

Porque os primeiros cinco candidatos não aceitaram.

 

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Esclarecimento da ESEQ

Que poderia não ser necessário porque todos já devem saber disso. Ou será que alguém ainda não sabe?.

 

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Ataque ao Portal do Governo – Iniciativa “O Meu Movimento”

O Ataque ao Portal do Governo (que ainda não se fala) – Iniciativa “O Meu Movimento”

COMUNICADO APEVT

(às 00:15 do dia 30/08/2012)

Tal como é de conhecimento público, a APEVT criou o movimento “Em defesa da disciplina de EVT” na 2ª edição da iniciativa do Portal do Governo intitulada “O Meu Movimento”. Tendo já participado na primeira edição desta iniciativa, na qual fomos finalistas e acabámos em 2º lugar,acresce-nos alguma experiência acumulada nesta iniciativa do Portal do Governo,a qual louvamos pois permite a todos os cidadãos criarem o seu movimento,partilhá-lo e angariar apoiantes para que, no caso de ser o mais votado, poder expor os seus fundamentos numa audiência com o Primeiro-Ministro.

Tudo decorria de forma normal até ao início da manhã do dia 29 de Agosto de 2012. Mais de uma centena de movimentos criados e votações dentro daquilo que é o padrão normal e que era constatado também na primeira edição desta iniciativa. Até que, pela manhã deste dia, numa atualização feita à página dos movimentos “mais populares” verificámos que existiam 8 movimentos que, no espaço temporal que decorreu numa madrugada, passaram de menos de 100 apoiantes para mais de 500!… E ao final da noite do mesmo dia 29 conseguem,em muito menos de 24 horas, angariar mais de 1000 apoiantes, algo que poucos conseguiram e em várias semanas!

Conhecendo como conhecemos os fluxos de votações desta iniciativa, achámos muito estranho tal acontecer. A via mais direta que havia era contactar via facebook da iniciativa os seus responsáveis e denunciar esta situação considerada por nós anómala e estranha. Foi enviada essa mensagem privada. No entanto, não tendo obtido resposta, depois das 21 horas do dia 29/08/2012, contactámos telefonicamente um dos responsáveis desta iniciativa. Valia a situação de se ter o contacto direto por já termos sido finalistas da anterior edição. Foi-nos comunicado que já existiam 3 denúncias relativamente a essa situação e que durante toda a noite os técnicos informáticos iriam trabalhar sobre esse problema.

A situação que atualmente se verifica é que, estranhamente, existem 8 movimentos que a cada hora que passa cresce de forma continuada a sua votação. Conhecedores que somos das tendências de votação e fluxos devotos/apoiantes, esta situação é por demais evidente ser estranha. Dá a sensação que alguém deverá ter uma máquina virtual a trabalhar na rede que cria automaticamente registos de utilizador e faz a distribuição de votos/apoiantes nesses 8 movimentos.

A APEVT reafirma CLARAMENTE que lamenta profundamente esta situação e é solidária com os criadores e apoiantes desses 8 movimentos que, acreditamos, nada têm a ver com esta situação anómala que se está a passar.

No sentido de repor a verdade, e no seu livre exercício de cidadania responsável, a APEVT contactou os responsáveis da iniciativa “O Meu Movimento” no sentido de se apurar o que se está a passar e repor toda a verdade, pois consideramos que algo anormal se está a passar.

Para que possam ter uma ideia, podemos fornecer-vos alguns dados que fomos recolhendo e analisando ao longo do dia de hoje. Recusamo-nos a referenciar o nome dos 8 movimentos por acreditar nos princípios que defendem e, mais, certamente serão completamente alheios a esta situação que, também para eles, deverá ser muito estranha e até nefasta.

A APEVT, sempre com uma postura exemplar, profissional e responsável, denunciou esta situação e espera a reposição da verdade dos factos, aguardando alguma decisão que nos foi assegurado, nos ser comunicada.

Terminamos apresentando as várias imagens da página dos movimentos mais populares, retiradas com a frequência que a data e hora dos ficheiros de imagens assim assinalam para que assim possam compreender o que está em causa. Podem ver todas essas “screen captures” neste álbum: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.421487151231021.94757.155594171153655&type=1 sendo que em cada imagem tem a referência de data e hora a que foram realizadas.

A APEVT é solidária com todos os movimentos que, de qualquer forma, tenham sido prejudicados e usados numa iniciativa que tentou desvirtuar a própria iniciativa “O Meu Movimento”.

APEVT

Às 00:15 horas de 30/08/2012

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Horários em Contratação de Escola (29 de Agosto)

Com 37 horários que entraram hoje na aplicação com o termo do contrato a 2 de Outubro de 2012 mas que são efetivamente anuais conforme se comprova selecionando cada um deles.

Fica para memória futura este exemplo.

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Listas de Darque para “Fiscalização”

… que parecem já ter sido previamente “fiscalizadas”.

Informação aos candidatos em oferta de escola

 

Em anexo, se publica o texto da acta do júri dos concursos de oferta de escola em curso neste agrupamento (grupos 350 e 400).

Nessa acta se explica o processo de selecção e de construção das listas que contem já a avaliação curricular dos candidatos.

Em anexo, também se publicam as listas já com avaliação curricular dos concursos grupos 350 e 400 (que incluem dados de mais do que 5 candidatos, antecipando e preparando a eventualidade de que possam os 1º vir a não aceitar).

A selecção só poderá ser realizada, segundo informa a DGAE, a partir de 31/08/2012.

E salienta-se que podem os concursos ser anulados se nos lugares forem colocados docentes de carreira por mobilidade interna.

A acta explica os passos dados e o processo adoptado mas, em síntese, convém que os candidatos atentem no seguinte:

1. As listas anexas são as que são prévias à selecção para contratação a produzir na aplicação e que já contêm os dados de graduação e avaliação curricular;

2. Nelas, pelo processo descrito na acta, se incluiu a referência a candidatos seleccionáveis e não seleccionáveis, após alguma verificação dos dados introduzidos;

3. Os candidatos podem reclamar dos dados aqui constantes (seus e dos restantes) para o mail indicado para contacto na oferta de escola;

4. Como resulta dos normativos, mesmo os candidatos aqui indicados como não seleccionáveis, poderão ser notificados em fase posterior para a avaliação curricular mas, a não ser que provem os dados que levaram a classificá-los assim, nunca poderão vir a ser seleccionados (porque não poderão comprovar os dados erróneos);

5. Salienta-se ainda o esforço colectivo que terá de ser feito para melhorar este processo já que é, no mínimo, muito estranho que, por exemplo, num concurso como o do grupo 400 em 100 candidatos analisados haja 26 que indicam dados errados (curiosamente, na sua esmagadora maioria, dados que lhes seriam mais favoráveis).

6. A este propósito recorda-se a importância de ler a legislação aplicável antes de concorrer e de ler os avisos que as escolas colocam sobre os seus concursos (por exemplo, um dos erros mais frequentes – indicação de tempo de serviço posterior a 31/08/2012 – teria sido evitado com a consulta das nossas informações onde a data de referência correcta e legal – 31/08/2011- é indicada pelo menos 4 vezes.

Darque, 29 de Agosto de 2012

Luís Sottomaior Braga

Director do Agrupamento de Escolas

 

ANEXOS

Lista do Grupo 350

Lista do Grupo 400

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Oportunidades

Professores de Português para São Tomé e Príncipe

 

“Professor / Formador de Português para Integrar a equipa do Projeto no ano letivo 2012/2013

Termos de referência

I. Contexto

O Projeto “Escola + / Educação para Todos” pretende promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.

Para atingir este objetivo, o projeto atua ao nível da adaptação e diversificação dos currículos escolares; disponibilização de manuais escolares adaptados à realidade do país; reforço das competências técnicas dos professores e melhoria das condições de trabalho; melhoria da capacidade de gestão e acompanhamento no sistema de ensino e melhoria das condições do parque escolar. Pretende-se com este projeto valorizar os recursos humanos locais, reforçando as suas capacidades e responsabilizando-os pelo sistema de ensino a implementar e promover todas as condições, meios e métodos necessários para a melhoria doprocesso de ensino-aprendizagem.

A estratégia promovida é a da criação de um modelo de ensino adaptado às necessidades e à realidade do país, implementado pelos próprios agentes de ensino Santomenses. A metodologia de reforço de capacidades destes agentes de ensino permitirá garantir a sustentabilidade técnica do modelo.

O projeto representará uma transição gradual de metodologia de intervenção por parte da Cooperação Portuguesa ao nível do ensino no país, apostando-se numa lógica de formação ecapacitação dos professores Santomenses em detrimento de uma lógica de lecionação direta.

Nesse sentido, o projeto apresenta como objetivo global:

– Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico de São Tomé e Príncipe, através do reforço das capacidades dos recursos humanos do país.

O objetivo específico é:

– Promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.

II. Funções

As funções a desempenhar serão:

– Lecionação ao nível do segundo ciclo do ensino secundário e cursos profissionalmente qualificantes; – Apoio aos delegados de disciplina e restantes ações de formação e capacitação de professores Santomenses; – Apoio à implementação da reforma curricular do ensino secundário; – Participação no plano anual de atividades extracurriculares.

III. Perfil O professor / formador a contratar deverá ter formação científica e pedagógica na área de Língua Portuguesa. Será dada preferência a candidatos com:

– Experiência profissional na área da docência;

– Estágio Pedagógico;

– Experiência na implementação de projetos de formação e capacitação;

– Experiência de trabalho em países em desenvolvimento;

Os candidatos devem ainda as seguintes características:

– Capacidade de diálogo, de comunicação e de concertação com as várias entidades envolvidas na implementação do Projeto;

– Capacidade de posicionamento crítico e de formulação de propostas que permitam atingir os objetivos estabelecidos numa ótica de sustentabilidade e demonstrem visão estratégica;

– Capacidade de adaptação às condições existentes no terreno.

III. Processo de seleção

Os candidatos interessados deverão enviar até ao dia 7 de setembro de 2012, CV e carta de motivação para:

Instituto Marquês de Valle Flôr R. de São Nicolau, nº 105 1100-548 Lisboa E-mail: dferreira@imvf.org

Este projeto é cofinanciado pela Cooperação Portuguesa e tem a duração de 48 meses(2009-2013).”

(Via)

 

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Adaptação ao Código de Trabalho

… em especial aos menores com 16 anos de idade que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.

 

Lei n.º 47/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

 

Assembleia da República

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

 

 

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Agora na SIC

Aumenta a contestação ao concurso de professores, erros nas graduações profissionais e no tempo de serviço.

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A Notícia do Correio da Manhã

… que só me surpreende numa coisa.

O Adalmiro já não está aposentado?

 

 

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Voltaram os Contratos Mensais

… apenas porque o final da candidatura é no dia 3 de Setembro.

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Complicada a Interpretação

Que não deixa perceber se os professores contratados têm direito a parte do subsídio de férias ou não visto que iniciaram uma nova relação contratual apenas em 1 de Setembro de 2011 mas que em muitos casos iniciaram antes do dia 1 de Julho uma relação contratual, pelo que perfizeram os 6 meses de contrato.

Quem conseguir interpretar isto em condições pode fazê-lo porque acho que perdi a capacidade de interpretar estas interpretações.

 

13. É possível o pagamento de subsídio de férias em relação ao direito a férias vencidas até 31.12.2011, reportadas ao 1º ano de contratação ao abrigo do RCTFP, considerado o art 21º da LOE 2012, que suspende o pagamento do subsídio em relação a férias vencidas no ano de 2012?

 

  • Como se estabelece no artigo 172.º, n.º 2 do RCTFP o trabalhador tem direito, no ano da contratação, a um período de férias correspondente a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, que podem ser gozados após o decurso do prazo de 6 meses completos de execução do contrato.
  • Nestes termos resulta, por um lado que a aquisição do direito a férias é progressiva, agregando-se em módulos de dois dias úteis por cada mês de duração do contrato e, por outro lado que o exercício desse direito está condicionado ao decurso de 6 meses completos de execução do contrato.
  • Assim, na situação de um trabalhador, sem prévia relação jurídica de emprego, que tenha iniciado funções públicas até 1 de Julho de 2011 e completado  até 31 de Dezembro desse mesmo ano os 6 meses de contrato,  constitui no ano de 2011 o direito aos correspondentes dias úteis de férias, podendo a partir desse momento exercer esse direito, ainda que os goze após 1 de Janeiro de 2012.
  • No que se refere ao subsídio de férias, a lei não determinou o momento do pagamento do subsídio de férias nos casos em que o trabalhador vence férias no ano da contratação, da mesma forma que o não fez nos restantes casos de proporcionalidade do direito.
  • Ora, não o tendo feito, afigura-se como procedimento adequado, que combina o legítimo interesse do trabalhador e a razoabilidade do processamento administrativo, que o pagamento do subsídio de férias seja feito logo que o trabalhador possa exercer o direito a férias, por terem decorrido os seis meses que constituem a sua condição legal ou ainda, no mês anterior ao do gozo dos correspondentes dias de férias.
  • Assim, no caso referido, em que o trabalhador iniciou funções até 1 de Julho, completou 6 meses de execução do contrato até 31 de Dezembro de 2011 e só vem a gozar efetivamente esses dias de férias a partir de Janeiro de 2012, não pode deixar de se concluir que quer o direito a férias, quer o direito ao respetivo subsidio se constituíram na esfera jurídica do trabalhador até 31 de Dezembro de 2011,  porque até essa data se verificaram os pressupostos de aquisição do direito, sendo irrelevante o facto de o gozo efetivo e o processamento do subsídio de férias ocorrerem no ano de 2012.
  • Na verdade, estando o direito a férias constituído, o processamento do subsídio de férias é uma mera operação administrativa, que não é afetada pela entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
  • Diferentemente acontece com o subsídio de férias correspondente aos 25 dias de férias vencidas em 1 de Janeiro de 2012, o qual nos termos do artigo 21º da Lei OE 2012, não pode ser processado e pago.

Assim, em conclusão e de acordo com os normativos e os fundamentos expressos é devido a todos os trabalhadores em funções públicas, que tenham iniciado funções no ano de 2011, ao abrigo do RCTFP e que tenham reunido os requisitos acima referidos, o pagamento do subsídio de férias reportado ao período de férias adquirido nesse primeiro ano de contratação.

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A Preparar o Dia 31

A afluência de visitas a estes blog tem disparado nos últimos tempos como se comprova nos dados estatísticos do sitemeter. Ao contrário do ano passado em que existiram dificuldade de acesso ao blog este ano tenho-o preparado para estarem ao mesmo tempo no site cerca de 5000 visitantes.

Na próxima sexta-feira é garantido que não existirão dificuldades de acesso e que podem contar com este espaço para divulgar os primeiros dados das listas de colocações.

Até lá irei preparar alguns quadros que irão ajudar a que rapidamente seja possível retirar os números das listas de colocações.

 

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Oportunidades

Recrutamento de Docentes (diversas áreas) – Universidade de Cabo Verde

 

 

Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, faço público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para  o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2012/2013, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº Nº 013-CONSU/2012, de 30 de Julho, do Conselho da Universidade.

Além da leitura atenta das normas constantes do regulamento do concurso, recomendamos aos candidatos que tenham em conta as informações e indicações que se seguem:

  1. O concurso visa seleccionar docentes em regime de tempo inteiro e de tempo parcial para exercerem funções nas diferentes Unidades Orgânicas da Uni-CV (Departamento de Ciências Sociais e Humanas – Praia e Mindelo, Departamento de Ciência e Tecnologia – Praia, Escola de Negócios e Governação – Praia e Mindelo; Departamento de Engenharias e Ciências do Mar – Mindelo; Escola de Ciências Agrárias e Ambientais – S. Jorge dos Órgãos, Ilha de Santiago;
  2. O prazo de candidatura é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no site oficial da Universidade de Cabo Verde, ou seja, decorre de 25 de Agosto a 03 de Setembro de 2012;
  3. Pelo presente concurso, a Universidade de Cabo Verde pretende reforçar a qualidade do seu corpo docente, pelo que é dada preferência aos docentes habilitados com os graus de Doutoramento e Mestrado, ainda que seja igualmente admissível a candidatura de Licenciados com curso de duração não inferior a 4 anos curriculares;
  4. Para a selecção de docentes em regime de tempo parcial a Uni-CV disponibiliza um conjunto de disciplinas constantes da Lista A e do Formulário;
  5. Para a selecção de docentes em regime de tempo inteiro, pretende-se o seguinte perfil genérico: leccionar disciplinas na respectiva área científica de formação, orientar estágios, trabalhos de fim de curso, realizar actividades de investigação e orientar programas de Iniciação Científica, coordenar cursos, participar nos órgãos da Universidade, elaborar material didáctico para ensino presencial e a distância, elaborar programas e relatórios, em suma, ser versátil do ponto de vista científico e profissional;
  6. O perfil específico e a distribuição indicativa do serviço docente constam da Lista B e do Formulário;
  7. Para que a candidatura seja bem sucedida, deve ter em conta as informações constantes nos seguintes documentos:

Edital do Concurso

Regulamento do Concurso

Lista A – Disciplinas para o Concurso (Consultar a lista antes de preencher o formulário)

Lista B – Perfil dos Docentes a tempo inteiro (Consultar a lista antes de preencher o formulário)

Formulário de candidatura

 

Em nome da Universidade de Cabo Verde, desejamos sucesso aos candidatos e rogamos a todos nos creiam sempre.

Atentamente,

O Reitor

Paulino Lima Fortes

Praia, 24 de Agosto de 2012.

 

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“Fiscalização” da Santa Bárbara

Eu sei que alguns não gostam de ver estes dados expostos, mas é meritório o trabalho de quem anda a comparar as listas das ofertas de escola com a lista provisória de ordenação dos candidatos à contratação.

Pode conter erros? Pode, e é normal que isso aconteça porque algum tempo de serviço pode ter sido validado após as listas provisórias ou como já foi dito em post atrasado pode ser agora considerado o tempo de serviço no ensino superior. Mas como a percentagem de erros que aconteça por estes motivos são reduzidos ninguém pode levar a mal se estiver de consciência tranquila e vir os seus dados expostos desta forma.

 

 

Horário 8 – Grupo 520

Verificados os primeiros 75 candidatos da lista do Agrupamento de Santa Bárbara – Gondomar

 

 

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“Fiscalização” da Inês de Castro

Porque os professores levam muito a sério esta fiscalização e precisam de reclamar escola a escola.

 

Seguem, em anexo, a análise às listas dos horários 10 e 11, de Biologia e Geologia, da Escola Secundária Inês de Castro. A análise foi efetuada em conjunto, por mim e pela colega Elisabete. Optámos por fazer apenas até ao número de ordem 200.

Cumprimentos,

Prof.ª (Desempregada) e Elisabete

 

Horário 10 – Grupo 520

Horário 11 – Grupo 520

 

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Horários em Concurso (28 Agosto)

Ficheiro em pdf com todos os horários clicando na imagem.

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Listas dos Açores

AQUI

Com 838 COLOCADOS.

Boa viagem a quem é do continente e ficou colocado.

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Esclarecimento do IEFP

Anda bem que este blogue não é considerado uma agência de notícias caso contrário teria de ser endereçado o esclarecimento à notícia divulgada aqui.

Esclarecimento do IEFP a uma noticia divulgada pela Antena 1 sobre uma oferta de emprego disponível no Portal NetEmprego

 

Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:

A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.

O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.

A oferta de emprego com o nº 587 847 025,  para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e  Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da  Medida Estimulo 2012.

Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.

Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:

  • A  entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
  • Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
  • Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
  • Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
    a)  Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
    b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.

No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.

Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.

 

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Alguns Subcritérios do Grupo 550

O que acho é que as escolas ainda não perceberam que de pouco lhes adiantará usar esses subscritérios caso o candidato pretendido esteja longe dos 5 primeiros.
Já disse que me vou rir do momento em que as escolas descobrirem isso. Até me consta que para situações desse género a DREC já anulou alguns concursos.

 

Sou um dos milhares de contratados que sofre nestes dias a angustia do resultado do sorteio, mas o nó no estômago é maior quando continuo a candidatar-me em concursos como o criado hoje pelo Instituto do Emprego, só que nos casos que vos envio em anexo, não colocam o nome da pessoa, mas muito perto disso.

Tenho a ideia, e posso estar errado, que escolher critérios como “Já ter lecionado no agrupamento” não seriam permitidos, se estiver certo e for merecedor de tal, divulguem nos vosso blogs, para que seja ainda mais público!

Ajudem-nos também a responder da melhor forma a este tipo de situações.

Nota: Estes casos que vos falo são todos do Grupo disciplinar 550. É possível que nessas mesmas escolas haja mais situações noutros grupos de recrutamento.

Grato pela atenção, PA

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Na RTP1?

Cheira-me a qualquer retaliação.

Site do Instituto de Emprego e Formação Profissional publica anúncio de emprego com candidato já escolhido

 

 

Trata-se de uma oferta de emprego para educador de infância na zona de Tavira, o salário ronda os 800 euros e o candidato devia estar inscrito como desempregado há mais de seis meses no Centro de Emprego, o estranho neste anúncio é que em letras maiúsculas surgia a indicação: “Só admitir a Vera Pereira”.

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Uma Necessária Clarificação

…sobre as listas de Souselo e sobre as possíveis alterações do tempo de serviço dos candidatos nas listas das ofertas de escola com as listas de ordenação provisórias.

Tudo isto porque o dia 1 de Setembro está à porta e por isso alguns pormenores podem ficar esquecidos.

 

Verifiquei que no dia 27 de agosto publicou um e-mail enviado ao AE de Souselo por um colega que coloca diversos outros em cheque, sem realmente ter conhecimento da veracidade dos dados. Não conheço os colegas em questão, mas considero que se esqueceram de algo importante… Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho (novo diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) neste está referido no artigo 11º, ponto 2 “Para efeitos de graduação de docentes, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.” Ora, os colegas que estão a ser acusados de irem “contra a lei” poderão estar a colocar o tempo de serviço que na abertura do concurso não lhes foi possível ser considerado por ainda ser regido pelo anterior Decreto-Lei. Lamento que não tenha sido salvaguardado o nome completo dos colegas, pois não gostaria de ver o meu nome nesta situação.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Susana A

 

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Post Para As Listas de Hoje

Podem colocar os links na caixa de comentários das listas ordenadas das ofertas de escola que forem divulgadas hoje.

É que começa a ser muito giro analisar essas listas.

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Isto É a Sério ou a Brincar?

Porque está on-line aqui com uma cor muito parecida com a da aplicação SIGRHE.

 

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A Continuação dos Testemunhos

Menos “contratados”, mais “horários-zero” nas escolas

 

As mudanças introduzidas no sistema educativo obrigaram a uma nova organização do trabalho docente. O MEC garante que só serão contratados os professores “estritamente necessários”. A classe defende-se: nunca os professores andaram a “passear pelas escolas”. E alerta os pais para às medidas em curso.

Não há docentes a mais nas escolas. O aumento dos “horário-zero” (número de efetivos nas escolas sem componente letiva) e a diminuição de professores contratados são problemas criados pelo próprio ministério, garante a classe. Uma consequência “artificial” das muitas alterações introduzidas no sistema educativo. A tutela aponta causas mais naturais, como a redução da população escolar. Sem esquecer a “crise” e a “obrigação” de racionalizar recursos.
A começar pela revisão curricular. E, por enquanto, a acabar na organização do ano letivo de 2012/2013. Há uma longa a lista de mudanças introduzidas no sistema de ensino, cuja consequência, direta ou indireta, tem sido a redução de professores nas escolas. Entre os itens, figuram: a extinção de disciplinas, a diminuição do tempo de aulas e da oferta formativa nos ensinos básico e secundário, o aumento de 28 para 30 alunos por turma, o encerramento de 239 escolas do 1.º ciclo, um maior número de horas contabilizadas como componente não letiva, entre outras.
Ao rol, soma-se ainda a alteração dos critérios segundo os quais um professor do quadro é considerado como tendo um “horário zero”. Agora, são precisos pelo menos seis tempos de aulas atribuídos, quando bastava ter uma turma, para se considerar que um professor do quadro tem componente letiva suficiente para continuar na escola onde leciona. Não tendo, é obrigado a integrar o concurso de mobilidade interna, podendo ser deslocado para outro estabelecimento de ensino.
Feitas as contas, o Ministério da Educação e da Ciência (MEC) chegou a um total de 5733 professores com “horário-zero” nas escolas, mais 2254 que no ano letivo anterior. Um cenário que pode ser alterado a 31 de agosto, data da publicação das listas definitivas de contratação e mobilidade interna. Mas os resultados da mobilidade não geram grandes expetativas nos candidatos. Pelo contrário.

 

 

Seguem-se alguns testemunhos na primeira pessoa

 

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