Tudo depende se a escola publicou ou não uma lista de antiguidade.
Vai criar-se uma balbúrdia que terá uns docentes a ver contabilizado o tempo de atestado superior a 30 dias e outros não.
Porque se as escolas tiverem considerado CORRETAMENTE esse tempo de serviço em listas de antiguidade antigas esse tempo contará e os que procederam INCORRETAMENTE em não contar esse tempo de serviço os docentes não poderão reclamar, por o prazo de reclamação ter sido ultrapassado.
Mas sendo um erro grosseiro da parte da administração poderá haver fundamentos para essa reclamação, o que é o caso.
Mas entretanto será realizado um concurso com ultrapassagens de acordo com a interpretação atual da DGAE.
Professores perdem tempo de serviço
Todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira.
Uma circular enviada às escolas, na sexta-feira, pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai retirar tempo de serviço a milhares de professores e obrigar as escolas a recalcularem o tempo de carreira. Alguns dias podem fazer a diferença entre ter ou não emprego, entrar ou não para os quadros ou ficar colocado perto ou longe de casa. Os docentes estão revoltados e a Fenprof promete contestar.
A circular confirma que todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira e de concursos desde 2007, quando a lei foi alterada – até então, a partir do 31º dia de baixa não contava. O problema é que diz também que, depois da publicação das listas de antiguidade, os docentes só têm um ano para reclamar: “O tempo de serviço constante desses atos administrativos não é passível de alteração decorrido um ano após a sua prática.”
“O que a DGAE vem dizer às escolas é que só serão contados os dias de 2013/2014 e não o que ficou para trás. Mas o Código de Procedimento Administrativo diz que atos administrativos fundados em erros grosseiros são a todo o tempo alteráveis. Contestaremos, se for preciso, em tribunal”, afirma Vítor Godinho (Fenprof), frisando que “o caso afeta milhares de docentes, uma vez que a maioria das escolas não contou o tempo”.



6 comentários
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Eu pergunto: quantos professores sabiam que o tempo de serviço só era “oficializado” após a sua publicitação nas listas de antiguidade?
Isto faz-me sugerir a necessidade de se fazer uma espécie de manual de sobrevivência -digital, para mais fácil actualizção – que contenha todos os aspectos legais (e respectiva operacionalização) a ter em conta por todos os professores no seu dia a dia profissional, para que não nos comam as papas na cabeça.
Ou seja, a partir da minha leitura, concluo que o tempo de serviço é Contado se não houver listas de antiguidade ou se não houver um requerimento de contagem de tempo de serviço indeferido pelo diretor. Certo?
A questão é que continuaram a existir escolas que fizeram cumprir a lei e que alteraram, em favor de alguns docentes o seu registo biográfico…
Uns perdem e outros ganham. O que interessa é que os que (desta vez) ganham calam o justo descontentamento dos que perdem. Só resta a frustação e o mais um enxovalho entre muitos outros passados e futuros. Next…
É isso. Ainda não me tinha ocorrido uma palavra tão precisa: “enxovalho”. Diz tudo sobre o que nos têm feito e em particular sobre este subterfúgio de última hora para não contar o tempo a alguns professores (ou candidatos a…). Provedor de Justiça. Pelo menos, enquanto escrevemos a queixa, podemos sonhar com a hipótese de alguém nos entender…
Artigo 163.º CPA
Atos anuláveis e regime da anulabilidade
1 — São anuláveis os atos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou outras normas jurídicas aplicáveis, para cuja violação se não preveja outra sanção.
2 — O ato anulável produz efeitos jurídicos, que podem ser destruídos com eficácia retroativa se o ato vier a ser anulado por decisão proferida pelos tribunais administrativos ou pela própria Administração.
3 — Os atos anuláveis podem ser impugnados perante a própria Administração ou perante o tribunal administrativo competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
ALGUÉM VAI TOMAR A INICIATIVA DE REQUERER A IMPUGNAÇÃO DESTA ÚLTIMA CIRCULAR??
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