Tanta Coisa Com a 1ª Prioridade

E o MEC nem possibilidade deu às escolas de dizer se os docentes reúnem as condições para se encontrar nessa prioridade.

É sinal que o MEC tem a sua base de dados preparada para confirmar quem reúne ou não essas condições.

Já previa que tal fosse acontecer e por isso nem dei relevo a imensas queixas que me chegaram dizendo que alguns directores estariam preparados para validar situações de 1ª prioridade a docentes que não reuniam os requisitos.

Tal como disse, apenas quando saírem as listas provisórias é que confrontarei as listas do MEC com a minha base de dados.

VALIDACAO

 

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15 comentários

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    • adriana on 30 de Março de 2015 at 11:54
    • Responder

    a 1ª prioridade para este concurso, levantava dúvidas?
    Pareceu-me muito claro, quem estava e quem não estava em condições…

    1. É porque não te chegaram os relatos que a mim chegaram.

    • nini_santos on 30 de Março de 2015 at 11:58
    • Responder

    Arlindo, faço uma leitura diferente. A escola ao validar o ponto 4.3.3, confirma se o candidato reúne ou não as condições para a 1ªprioridade, apesar de não validar a anterior que se refere diretamente ao artigo 42.

      • Joana on 30 de Março de 2015 at 13:43
      • Responder

      Eu faço exatamente a mesma leitura. Já está validado anteriormente.

    • Cristina on 30 de Março de 2015 at 12:00
    • Responder

    Exatamente… no meu diz sim e está a preto, a escola não consegue mexer nesse campo.

    • fdoc on 30 de Março de 2015 at 12:09
    • Responder

    As escolas fiseram essa validação nos pontos 4.3.1 e 4.3.1.1

      • fdoc on 30 de Março de 2015 at 12:10
      • Responder

      fizeram*

    • Pedro on 30 de Março de 2015 at 12:33
    • Responder

    A escola teve de validar o ponto 4.3.1, logo deve contemplar a validação da 1ª prioridade no ponto 4.3.3.1.

      • nini_santos on 30 de Março de 2015 at 13:16
      • Responder

      A minha resposta era Não, e esse campo não aparece validado. Era só para validar quem colocasse sim?

  1. Na aplicação aparece-me grupo de recrutamento por validar, mas no recibo está válido. O que é que isto quer dizer?

      • silvia on 30 de Março de 2015 at 13:57
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida…

    • Sandra on 30 de Março de 2015 at 18:47
    • Responder

    Acabei por erro meu por colocar no campo 4.3.1 que não possuia condições, quando as tenho. Esse facto colocou-me em 2a prioridade a), quando podia concorrer em 1a.
    Este campo não é alterável? obrigada

      • Maria José on 30 de Março de 2015 at 21:37
      • Responder

      Eu estou com a mesma dúvida.. Aconteceu-me o mesmo!

        • Sandra on 30 de Março de 2015 at 23:08
        • Responder

        Olá Maria. Eu interpretei mal pois só li alínea na folha de candidatura e não fui ler o tal decreto. Hoje estive a ler o tal decreto, e o campo 4.3.1 não aperece como campo inalterável, mas na aplicação não deixa alterar, já só aparece opção não e a minha candidatura já foi validada pela escola.

    • Beta on 30 de Março de 2015 at 21:40
    • Responder

    Mas em janeiro foi pedido ás escolas essas necessidades

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