Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.
Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.




25 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Estou colocado no QZP10, a pior opção para mim… Como tal, se pretendo mudar de QZP, será o único que não colocarei nas minhas preferências… Se quero mudar, não teria lógica concorrer para esse quadro e muito menos ser opção para voltar a ser colocado no mesmo local… Simplifiquem as vossas questões e, se possível, leiam a documentação previamente…
O problema reside precisamente no facto da “documentação” não dizer toda a mesma coisa, como foi salientado por Infor.
de que grupo pertence?
O que não faltam são pessoas a dar falsas informações pois infelizmente os “serviços” estão cheios de incompetentes.
Boa tarde,
Neste concurso interno apenas se pode indicar um grupo de recrutamento na 1ª prioridade ou podemos indicar todos aqueles para os quais temos habilitação?
Mas esses limites aí indicados, tal como no aviso de abertura, são referentes ao ponto 2 do art. 9 do 83A/2014, único sítio q fala em limites mínimos. Então e o ponto 4 desse mesmo artigo esquece-se por completo,é? Onde é q ele é anulado? já agora,desde qd 1 apresentação pode ser superior ao q está escrito na lei?
A questão que se coloca é que no aviso de abertura apenas se anula a obrigatoriedade de cumprimento dos mínimos (25 escolas, 10 concelhos, 1 QZP) para os docentes dos quadros de agrupamento (não diz docentes de carreira). Basta ver o ponto 1.6.1.
Logo, de acordo com aviso de abertura, os mínimos aplicar-se-ão na mesma para os QZPs, contrariando o que está indicado no Powerpoint.
O que parece ter sucedido foi uma incongruência no DL 132, deixando para trás o famigerado nº 4 do Artº 9. De facto, não faz qualquer sentido permitir a NÃO ida a concurso interno para os QZPs “antigos” e depois, se ele/ela quiserem ir a concurso obrigá-los a concorrer a tudo. Mas admito que, do ponto de vista legal, seja essa a situação. O que é surreal e absurdo.
E esta parte na nota informativa parece-me clara: “Manifestação de Preferências
13. Aos docentes de carreira, candidatos ao concurso interno, não se aplica o limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.”
Ora quem são os docentes de carreira? Os efetivos todos e qualquer um…, certo?
Mas não é isso q está escrito no aviso de abertura. Para além que os limites mínimos a q se refere o n°2 do art. 9° refere apenas o limite mínimo de concerne a 25 escolas, 10 concelhos e a QZP. E se ler o n°3 desse artigo tal já refere q esses limites mínimos não se aplicam ao concurso interno.
Agora onde diz que o n°4 do art. 9° (q diz q um QZP tem d concorrer a todas as escolas do seu qzp) está revogado? Em lado nenhum…
Pois! Mais uma vez está lançada a confusão em relação aos QZP que, até os Sindicatos, esquecem de precaver os seus direitos.
Realmente na legislação relativa aos concursos ,no art.º 9, ponto 4, refere a obrigatoriedade dos QZP concorrerem a todas as escolas do mesmo e não há nada que anule este ponto, posteriormente.
O aviso de abertura, mais uma vez, está claro para os QA/QE e para os novos QZP. Os antigos são esquecidos. Atenção! Sendo os novos QZP obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, como diz no aviso de abertura, abre-se uma possibilidade de passarem à frente dos antigos QZP! Imaginem que 1 QZP não concorre e que abre uma vaga que vai ser ocupada pelo novo QZP pq teve de concorrer. É uma possibilidade remota, mas possível! Ninguém viu isso?!
Haja esclarecimento, de uma vez por todas, quanto à forma de manifestar preferências dos antigos QZP! Quem esclarece?!
Estou farta de dizer isso. Mesmo que os QZP antigos não sejam obrigados a concorrer a todo o QZP, se os QZP dos extraordinários o forem, podem facilmente ficar em QA e na mobilidade interna, apesar de se concorrer na 1ª prioridade, podem não sobrar lá grandes vagas. Acho que há colegas que se estão a esquecer que nos últimos concursos foi fácil ficar perto de casa em MI porque não abriram vagas no ultimo CI e elas de facto existiam. Portanto reflitam bem antes de tomarem as vossas decisões.
Vamos lá ver se a gente se entende. O Aviso de Abertura, publicado me Diário da República, no n.º 14, do ponto II, diz o seguinte: “14 — O limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, não tem de ser observado na manifestação de preferências a formular pelos docentes de carreira.”. NÃO TEM DE SER OBSERVADO SIGNIFICA O QUÊ?
Será que consegue perceber a diferença entre o n°2 e o n°4? O q não tem de ser observado são os limites i dica dos no n°2, nada diz sobre o n°4 q obriga a concorrer a todas as escolas do wzp onde é efetivo.
Sim, já percebi a diferença. Será que a aplicação não nos dá resposta a isso? Costuma estar bem preparada.
Duvido que isso aconteça, já que (se for realmente aplicado o n°4) não é obrigatório os docentes QZP indicarem os códigos das escolas para estar automaticamente a concorrer às escolas desse QZP (n°5 do artigo 9°).
Assim, podem os docentes QZP virem a indicar apenas algumas escolas até de fora do seu QZP e estarem a concorrer a todas as escolas do seu QZP por ordem crescente de código da escola.
retenho deste debate duas expressões – “antigos QZP” e “novos QZP”, se até nós dividimos e nos menosprezamos porque não eles? vergonha….
De facto…lamentável.
Antigo e novo não são adjectivos apreciativos ou depreciativos. Apenas caracterizam os dois vínculos a nível temporal, uma vez que têm propriedades bem dispares neste concurso! O problema é quando a velharada vem para aqui armar-se em importante 🙂
O excerto do aviso de aberura que o Arlindo apresenta integra a parte da Mobilidade Interna e não a do concurso interno. Mais à frente, no ponto 17, também diz “Sem prejuízo do disposto no n.º 14, os docentes do quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.” Na parte que diz respeito ao concurso interno o que está escrito é o seguinte:
“1.6.1 — O limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, não tem caráter obrigatório
para os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola
não agrupada.” logo não contempla os QZP.
Eu não sei quem tem razão, porque há muito que deixei de perceber o que quer que seja, mas que a confusão está lançada está. Na minha humilde opinião a legislação é clara os QZP devem concorrer a todo o seu QZP, se vai ser assim? Não sei, provavelmente não. Aliás esta decisão dos QZP terem a opção de não concorrer no concurso interno nunca teve fundamentação jurídica clara, embora o espírito da lei a isso leve.
É isso, Nuno, o seu comentário expressou exatamente o que eu penso e veio esclarecer algumas das minhas dúvidas. Claro que continuamos sem saber se os QZP’s têm mesmo de concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas infelizmente também penso que sim.
Mas isso está no ponto da Mobilidade Interna, não será só para essa parte?
Isso é o que eu digo. O ponto 14 só se aplica na mobilidade interna. Penso eu….leis em Portugal cada um interpreta e no final é a do MEC que ganha…a confusão e as remissões são tantas que ninguém se entende…
Finalmente a explicação. Afinal, a resposta estava lá… 🙂
Acho que o problema disto é o decreto de lei A remeter para o B e este por sua vez, com um pouco de sorte, ainda nos mandar ler o C!
[…] Se Alguém na DGAE anda a dar Falsas Informações » […]