Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

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Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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18 comentários

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    • Mário on 13 de Março de 2015 at 18:28
    • Responder

    Agora é que é preciso ação? Já se sabe das condições da norma há muito tempo. Porque é que só agora surge este comunicado? Só agora é que é preciso ação?
    É sempre preciso ação depois de já não se poder voltar atrás.

      • Maria on 13 de Março de 2015 at 18:34
      • Responder

      Agora??? Tenho muitos colegas a passarem-me à frente, só porque não tive a mesma sorte de renovar! Cambada… Hoje fiz greve, não irei receber o dia, que tanta falta me faz… E agora lembraram-se disto! Enfim.

        • paulo on 13 de Março de 2015 at 18:58
        • Responder

        Unam-se! A ANVPC não é nenhum sindicato. Muito tem feito. Tb estou excluído da norma por 12 dias por erro do MEC. Força

      • sandra on 14 de Março de 2015 at 12:28
      • Responder

      A ANVPC vai acabar já! Já serviu os propósitos para os quais foi criada!

    • SoVisto on 13 de Março de 2015 at 18:57
    • Responder

    Tb nao nos podemos esquecer que ha muitos professores quando nao ha lugar no publico tb concorrem ao particular pq á q trabalhar , estes nao sao menos professores que os outros. E tenho a certeza q muitos queriam era estar no publico mas ha despesas, nao se pode estar 2, 3
    meses sem salario. Alguns sao contratados por alguns meses ……sao menos professores q os do publico? Eu acho que nao … E estou no publico …

      • Privadex22 on 15 de Março de 2015 at 9:34
      • Responder

      Se os do privado colocassem os docentes pela ordem de lista do MEC seria justo! Mas como sempre foi (cunhas e afins( nem vale a pena comentar!

    • Alunos on 13 de Março de 2015 at 19:33
    • Responder

    Nem uma única vez se fala do número de alunos por turma… Pensem um bocadinho antes de lançar estes comunicados!

    • MMC on 13 de Março de 2015 at 20:24
    • Responder

    A norma travão nunca deveria ter sido aplicada com efeitos retroativos. Agora é tarde para travarem o que quer que seja. Há centenas de colegas com mais de 10 anos de serviço que serão ultrapassados por colegas com 6 anos de trabalho. Sou sócia da ANVPC têm lutado por nós, mas fiquei desiludida com isto!

    • daniel on 13 de Março de 2015 at 21:17
    • Responder

    muito cansado disto tudo!!!!!!
    para mim chega!!!!!!!!!!!!
    17 anos e vou ficar a ver navios, vou ser ultrapassado por um monte de pessoas com muito menos tempo de serviço que eu….
    Vou avançar para tribunal e exigir a minha entrada, mais que justa, no quadro…

      • MMC on 13 de Março de 2015 at 21:25
      • Responder

      Pois… eu tb contactei um escritório de advogados… mas entre os honorários e as custas de tribunal não me ficaria em menos de 1000€ 🙁

        • daniel on 13 de Março de 2015 at 21:50
        • Responder

        sou sindicalizado, vou avançar com a advogado do sindicato.

    • Teresa on 13 de Março de 2015 at 21:28
    • Responder

    César,
    toda esta norma é injusta!
    Há que continuar a lutar para que alterem as regras. Então eu tenho 20 anos de serviço, com contratos anuais sucessivos e só porque mudei de grupo já não reúno as condições? E os colegas com muito menos tempo de serviço vão vincular?!
    Nunca deveríamos aceitar esta imposição com efeitos retroativos, pois as pessoas fizeram opções nos anos anteriores num quadro legislativo diferente e agora vão ser fortemente penalizadas, como é o meu caso.
    Custa-me ter que concorrer na 2ª prioridade só porque mudei de grupo e no entanto nunca interrompi contrato co o MEC. Estou revoltada e desiludida com tudo.
    Já fiz uma exposição ao provedor de justiça, mas é preciso fazer mais.
    César há muitos professores nesta situação, diga-me o que podemos fazer mais.
    Aguardo a sua resposta.

      • Ana on 14 de Março de 2015 at 22:19
      • Responder

      Concordo plenamente! A colega Teresa tem 20 anos de serviço e eu 17 e no ano 2012/2013 mudei de grupo, não por opção, mas porque o tive de fazer para continuar a lecionar, já que ocorreu a grande mudança no grupo 240 (EVT). Tenho imensos contratos anuais e consecutivos nesse grupo, mas muito pouco tempo de serviço no atual 110. Como eu estarão muitíssimos colegas do 240… simplesmente não tivemos escolha…e agora esta norma injusta!

      • E o burro sou eu? on 15 de Março de 2015 at 9:38
      • Responder

      É injusta: a malta do privado deveria ter 1ª prioridade, bem como os colegas que fazem especializações instantâneas na ed. especial com 20 valores e entram com 0 dias de tempo de serviço (cf. CEE´s)! E também considero que aqueles que ficaram sempre perto de casa, perto do que é mais importante deveriam vincular já, sem concurso!

    • MTF on 13 de Março de 2015 at 22:09
    • Responder

    A norma travão só deveria contar a partir da data em que foi publicado o dec. lei 83 A- 2014, assim sabíamos todos com antecedência as regras do jogo e como concorrer no futuro. As renovações em escolas TEIP e autonomia não deveriam contar para a norma travão. Esses professores são duplamente beneficiados, tanto no que respeita ao horário que conseguem como na vantagem de renovarem sistematicamente, toda a gente sabe que o processo de selecção é uma autêntica farsa, ou já nos esquecemos de exemplos de escolas como a Azevedo Neves? A culpa não é só do ministério, os sindicatos também geriram muito mal este processo, toda a gente já estava a prever como isto iria acabar. Agora vamos ver na primeira prioridade professores a vincularem com 7/8 anos de serviço e outros com mais de 20 anos a vê-los passar, vão surgir situações em que estes professores não vão sequer conseguir horário no próximo ano como contratados já que esses horários vão ser ocupados pelos que vincularam pela norma-travão. Teremos então professores experientes com muitos anos de serviço empurrados para fora do sistema devido à incompetência de ministério e sindicatos.

      • sandra on 14 de Março de 2015 at 12:27
      • Responder

      100% de acordo!

      • robogay on 15 de Março de 2015 at 9:41
      • Responder

      Quantos terão esses 7/8 anos? 20 ou 30 candidatas??? A maioria terá mais de 10 e muitos mais do que tu!

    • sandra on 14 de Março de 2015 at 12:31
    • Responder

    O número de vagas corresponde ao n.º exato de candidatos na 1ª prioridade?
    Como sabe a bendita Associação?
    Por que motivos as coisas não são claras? Do MEC esperamos, e da associação?
    Contatei uma vez… nem me responderam… apenas para pagar quotas a querem?

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