Pretendia candidatar-me à mobilidade estatutária mas, ao invés do que acontecia em anos anteriores, a plataforma requer que seja introduzida uma data de um despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da educação para que o projeto possa ser submetido.A introdução deste dado está a gerar alguma confusão nas escolas e nos professores que gostariam de apresentar projetos uma vez que desconhecem a que data se refere esse campo.Tentei contactar um sindicato (que por sua vez contactou a DGAE) e a informação obtida é que “poderia ser a da aprovação pelo Conselho Pedagógico ou Conselho Geral do projeto em causa”. Mas, a ser assim, o despacho não seria do membro do Governo. Outra hipótese prende-se com a possibilidade de “o professor ter submetido, anteriormente, o projeto à aprovação do Ministério da Educação”. Teria alguma lógica, mas ao que sei, não surgiu qualquer informação nesse sentido anteriormente.Não sei se tinha conhecimento desta situação mas as escolas estão a inviabilizar este concurso por desconhecerem qual a data a introduzir.Entretanto soube que uma colega viu a sua mobilidade rejeitada o ano passado e o motivo que lhe apresentaram prendia-se com o facto de o pedido da escola estar em desconformidade com o artigo 16º do Despacho referente à organização do ano letivo e que refere que “a atribuição de horas para projetos ou outras atividades das escolas que não se enquadrem nas disposições relativas ao crédito horário estabelecidas no presente despacho é autorizada por despacho do membro do governo responsável pela área das educação”.É certo que houve agrupamentos que viram o seu crédito horário ser “aumentado” como se se tratasse de um “Prémio de desempenho”:Será que só essas podem candidatar projetos e aceitar docentes em mobilidade estatutária, sendo a data, a inserir no campo que referi, a do despacho que concede mais crédito horário?Conhecedora da sua preocupação com estes assuntos tomei a liberdade de lhe tomar algum do seu tempo. Agradeço antecipadamente e, caso tenha alguma ideia de qual a data a inserir pedia-lhe o favor de me esclarecer. Pelo menos três agrupamentos que contactei também ainda não conseguiram submeter qualquer projeto devido a esta situação.Uma vez mais muito obrigada,
Mai 06 2016
Mobilidade Estatutária – Datas e Dúvida
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Mai 06 2016
Blogosfera – Assistente Técnico (Juntas Médicas da ADSE)
Bastou um anúncio da suspensão das juntas médicas da ADSE e rapidamente o problema ficou resolvido.
NOVO ALERTA 05-05-2016 – JUNTAS MÉDICAS ADSE (MAIL RECEPCIONADO)
Exmos Senhores
A situação que levou à suspensão das Juntas Médicas das Secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro, está ultrapassada tendo sido concluído o procedimento administrativo.
Pelo exposto, informamos que:
- A partir do dia 9 de maio do corrente ano de 2016, as Juntas Médicas estarão a funcionar normalmente de acordo com os respetivos agendamentos.
As Juntas Médicas que não foram realizadas, entre os dias 2 e 6 de maio, irão ser remarcadas e os trabalhadores notificados, com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos
Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE
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Mai 06 2016
Nota Informativa Sobre Contratos …em Maio
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Mai 06 2016
Como Diz o Primeiro Ministro: “-É a Vida!”
Ministério vai tornar a vida difícil a 46% dos colégios financiados pelo Estado
Por estarem em concorrência directa com escolas públicas que estão subocupadas, 22 dos 81 colégios que têm contratos de associação com o Estado arriscam-se a perder o financiamento para a abertura de novas turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano). Destes, oito estão situados no concelho de Coimbra, que é o município com maior proporção de colégios financiadas pelo Estado e também aquele em que a concorrência destes às escolas públicas é mais flagrante.
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Mai 05 2016
Duração dos Ciclos – Dois de Seis ou Três de Quatro?
Está na ordem do dia a discussão da duração dos ciclos que será também discutida na IV Convenção Nacional FNE/CONFAP/ANDAEP a realizar no próximo Sábado, em Santa Maria da Feira.
Em tempos, já fui mais defensor de uma repartição ao meio do nosso sistema de ensino não superior, especialmente na altura da proposta de Lei de Bases de David Justino que foi vetada pelo Presidente da República, Jorge Sampaio.
Nessa altura ainda não existia ensino obrigatório até aos 18 anos e no meu ponto de vista uma divisão em duas partes de 6 fazia com que o ensino se tornasse encapotadamente obrigatório nos 12 anos de escolaridade.
O 2º ciclo actualmente não cumpre as funções para o qual foi criado em 1947 que se destinava a completar a formação obtida no ensino primário e a preparar para o estágio seguinte do ensino secundário.
Com o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e com a futura generalização do pré-escolar a partir dos 3 anos de idade é necessário pensar numa divisão de ciclos que tenha em conta estes 15 anos de escolaridade.
Existem ainda muitos defensores de dois ciclos de 6 anos no nosso sistema de ensino, onde o 2º ciclo se juntava ao 1º ciclo e possivelmente menos adeptos de uma divisão do sistema de ensino em três ciclos de 4 anos.
Quer uma mudança, quer outra trazem problemas de difícil resolução.
No caso da primeira opção o maior problema centra-se nas estruturas físicas das escolas onde grande parte delas impossibilitam o trabalho feito num 2º ciclo, por ausência de ginásios, laboratórios, salas de aula de música ou de educação visual.
A divisão em três ciclos elimina grande parte dos problemas estruturais, mas cria problemas de ordem habilitacional dos docentes que se misturam entre o 2º , o 3º ciclos e o ensino secundário.
Mas reconhecendo que existem problemas quer dum lado quer de outro ainda assim preferia uma divisão num ensino primário de 4 anos, num ensino intermédio com a mesma duração e de um ciclo verdadeiramente secundário com outros 4 anos.
Mudar currículos ou programas só deve ser feito depois de uma discussão séria sobre o nosso sistema de ensino e daquilo que queremos para os próximos 20 anos.
Podem dar aqui a vossa opinião.
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Mai 05 2016
1º Ciclo de 6 anos… 6 anos de secundário…
É uma ideia já com barbas… Há muito que se fala e discute esta possibilidade. Não vou prenunciar sobre o assunto, mas também tenho uma opinião que será alvo de “escrutínio” noutra altura. Este modelo, ou algo parecido, é o que “aqueles países que servem de exemplo quando convém” adotaram há muito. Vamos ver até onde chegamos desta vez…
“Inclinamo-nos muito para que, de uma forma faseada, se caminhe no sentido da eliminação do 2.º Ciclo e haver uma escolaridade básica de seis anos, seguida de uma escolaridade secundária de seis anos (6+6)”, disse Dias da Silva
“A ideia de repensar os ciclos de ensino foi lançada por nós e sabemos que a FENPROF e a FNE são a favor, agora é preciso discuti-la com todos os intervenientes e alcançar um largo consenso”, disse à Lusa o presidente da ANDAEP, Filinto Lima.
(clicar na imagem) in Público
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Mai 05 2016
Reserva de Recrutamento 30
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados – Consulte
Documentação
Serviços
- Recurso Hierárquico – 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 12 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental) - Aceitação de Colocação pelo Candidato – 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 09 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
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Mai 05 2016
Trocando em miúdos (… ideias de alguns…)
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Mai 04 2016
Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017
Até às 18 horas do dia 10 de Maio podem reclamar da vossa candidatura ou proceder à desistência total ou parcial.
O verbete provisório também já se encontra na área do candidato.
Para ler o manual de instrução desta fase clicar no link seguinte.
Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017
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Mai 04 2016
As melhores classificações profissionais…
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Mai 04 2016
As subidas e descidas nas prioridades…
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Mai 04 2016
Até quando?… monodocência…
Há cerca de um ano atrás, escrevi que o fim da monodocência estava próximo, “O fim da monodocência aproxima-se a largos passos, será o fim de uma era que, no nosso país, dura desde sempre…” Hoje, parece que se voltou a afastar. Mas até quando? Com exceção do Inglês no 3º e 4º anos e da dispensa de 5 horas letivas para quem complete os 60 anos, tudo leva a crer que a monodocência se manterá por mais algum tempo. Pelo menos enquanto durar este ministro. Mas ainda teremos alguns professores da área de expressões a completar horário no 1º ciclo…
Os sindicatos, também, já falam sobre o assunto, até aqueles que sempre se calaram.
Mas mais uma vez, se denota que o 1º ciclo é um laboratório de sala de aula. A cada legislatura, este ciclo de ensino, é alvo de experimentalismos de toda a espécie, tira prova; introduz exame, tira exame, introduz prova; é obrigatório, não é obrigatório… e isto, são apenas os últimos episódios da novela. Como dizia o outro, “Aguenta… aguenta”… Para quando a estabilidade? Aquela palavra que enche a boca de todos os que passam por “ministeriais”. Até quando resistirá a monodocência, desta vez?
Há que referir que “essa” monodocência, apenas existe no papel, mas isso são outros “quinhentos…
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Mai 04 2016
Professores têm de ver assegurada proteção na doença e respeito pelo limite do tempo de trabalho
A FNE esteve reunida esta manhã (4 de maio) no Ministério da Educação para a negociação de duas matérias relevantes: os termos em que vai ficar definido o despacho de organização para o próximo ano letivo e as regras que vão determinar o acesso à mobilidade por doença dos docentes.Sobre estas questões a FNE teve oportunidade de entregar à tutela os seus contributos, que considera serem indispensáveis na defesa das condições de trabalho dos professos e na garantia da proteção em situação de doença.A esse respeito defendemos a preservação de um mecanismo legal que proteja os docentes quando, em razão de doença própria ou de seu familiar, devam ser colocados em escola do local de residência ou em escola que permita os tratamentos/consultas de que careçam. Tivemos oportunidade na reunião desta manhã de referir que consideramos muito negativo que a atribuição da mobilidade por doença possa estar dependente de critérios como quotas, graduações ou outros aspetos burocráticos.Relativamente ao despacho de organização do ano letivo assinalamos como fundamental que a distribuição do serviço a cada docente respeite regras e limites que proporcionem um exercício profissional de qualidade. A atribuição de serviço a cada docente tem de garantir uma clara delimitação das componentes letiva e não letiva de estabelecimento e um escrupuloso respeito pelo tempo efetivo de trabalho individual (componente letiva individual) que é essencial, quer para um bom desempenho profissional, quer pelo respeito que tem de merecer também o tempo de vida pessoal e familiar de cada pessoa. Por isso, deverá haver mecanismos rigorosos de verificação de que os tempos de trabalho efetivo na escola não são excedidos, em nenhuma circunstância.Na reunião, o Ministério da Educação registou as nossas críticas, comentários e sugestões e avançou com a data de 11 de maio para nova ronda negocial. Entretanto vai fazer chegar aos sindicatos novo documento para análise e negociação.Consultar contributos entregues ao ME aqui:
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Mai 04 2016
Tempo de serviço (1ª prioridade)
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Mai 04 2016
Quem concorreu a mais de um grupo de recrutamento?
Foram 16257 candidatos… quase metade! A grande maioria concorreu para dois grupos de recrutamento, mas há quem tenha concorrido para 5, 6 e até 7 grupos, como se pode ver na seguinte tabela:
Na tabela seguinte as diferentes candidaturas estão distribuídas pelos diferentes grupos de recrutamento. 65% do total de candidaturas não são exclusivas.
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Mai 04 2016
Opinião – Santana Castilho – “Deve o Estado financiar as escolas particulares?”
1. A retoma do discurso sobre a liberdade de aprender e ensinar, para combater a recente decisão do ministro da Educação sobre o financiamento do ensino privado, obriga-me, também, a retomar o que repetidas vezes aqui tenho escrito. Porque não é essa liberdade que está em causa, mas sim saber se deve o Estado financiar as escolas particulares, cuja criação e funcionamento são livres, como mostra a circunstância de 20% da rede de escolas do país ser privada.Esta falsa questão é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares.É manifesto que muitos “contratos de associação” só se têm mantido por cedência dos governos à pressão do lobby do ensino privado. É manifesto que só devem persistir os que correspondam a falhas da rede pública, se é que ainda existem. É isso que faz o Despacho Normativo 1 H/2016, que respeita integralmente a lei e os compromissos anteriormente assumidos, sem interrupção de ciclos lectivos iniciados e sem sequer impedir que outros se iniciem, desde que necessários. Posto isto, apenas lamento a inabilidade e a imaturidade política com que o problema foi tratado. A triste cena da Mealhada não augura futuro fácil.2. Alguns leitores escreveram-me a apoiar a iniciativa ministerial sobre a constituição das turmas com alunos com necessidades educativas especiais, por mim repudiada no meu último artigo. Descreveram mesmo, como fundamento, “abusos” que conhecem. Permitam-me, pois, que clarifique o que penso.Integrar uma criança deficiente (eu sei que há quem evite o termo, mas os problemas não se resolvem mudando os nomes) supõe, sempre, tentar superar-lhe as dificuldades para que a integração seja possível. Há casos onde será sempre impossível, por melhores que sejam as ajudas específicas, conseguir que essa criança fique capaz de acompanhar os outros em todas as actividades. Sem rodeios, nesses casos, a integração será, simplesmente, uma falácia.Na relação de uma turma regular com um aluno deficiente, o equilíbrio que uma sociedade avançada (e humanizada) deve procurar é proporcionar ao deficiente as vantagens, muitas, que para ele resultam da relação com os outros. Mas, para os outros (que também devem beneficiar do contacto com o colega, particularmente nos planos afectivo, moral e cívico) o equilíbrio citado significa que tudo se faça sem prejudicar o direito de progredirem ao seu ritmo. Ora isto só se consegue com medidas especiais de apoio durante as fases de integração, de que a redução do número de alunos é parte fundamental.Poderá ser questionável o modo como se conjugam as duas coisas. Certamente que haverá erros, relaxamentos e, eventualmente, abusos. Mas qualquer iniciativa que reduza situações, sempre particulares, a quotas gerais só pode vir de quem não tem a mínima noção do que significa “ensino integrado”, muitos menos dos problemas que se colocam a um professor do ensino regular, quando tem em sala alunos com necessidades educativas especiais. Dizer que quotas cegas forçam a integração é ignorância. Se não for ignorância, é sadismo. Ambas as hipóteses são inaceitáveis num ministro da Educação. Aliás, o recurso a quotas impróprias começa a fazer escola no ministério de Tiago Brandão Rodrigues. Também a mobilidade por doença está agora sujeita a rácios vergonhosos, que nem sequer consideram a dimensão dos agrupamentos.3. Sob o título “O que faz uma boa escola”, veio a público mais um estudo sobre a educação dos nossos jovens. O estudo foi produzido no âmbito do projecto aQueduto, uma iniciativa conjunta da Fundação Francisco Manuel dos Santos e do Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo analisa o que mudou entre nós, com base nos resultados e inquéritos do PISA, e conclui que a dimensão das turmas não influencia o desempenho dos alunos. Curiosamente, o CNE, num outro estudo, exactamente sobre a dimensão das turmas, concluiu haver uma relação entre essa dimensão e o tempo dedicado só ao ensino, o que, obviamente, tem forte impacto no desempenho dos alunos.Cada vez há mais estudos a estabelecer relações entre as diversas variáveis presentes no processo de ensino e os respectivos resultados. A credibilidade desses estudos é grosseiramente ferida pelos mesmos erros (estabelecimento de conclusões ilegítimas, confundindo hipóteses com conclusões) e pelas mesmas estranhas coincidências (aparecem sempre por altura da vinda a público de teses politicamente apresentadas como correctas). Quando os analisamos em detalhe é fácil verificar que outras variáveis possíveis (concepção e desenvolvimento curricular, recursos disponíveis, autonomia e gestão das escolas, por exemplo), que não interessam a uma conclusão preordenada para sustentar determinada tese, não são consideradas.
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Mai 04 2016
Comunicado Fenprof sobre a reunião com o ME
FENPROF apresentou ao ME propostas para melhorar as condições de trabalho de todos os professores, bem como para garantir rigor e transparência no acesso a situação de mobilidade por doença
A FENPROF reuniu hoje (3 de maio) com o Ministério da Educação, dando início a um duplo processo negocial, cujos objetos são: Mobilidade por Doença; Normas para a Organização do ano letivo 2016/17. Em anexo, a FENPROF divulga os dois projetos que recebeu do Ministério da Educação e os respetivos pareceres entregues hoje ao Ministério e fundamentados na reunião realizada.
A segunda ronda negocial terá lugar no próximo dia 10 de maio, a partir das 15.30 horas. Nela serão discutidas novas versões dos projetos ministeriais. Dependerá do seu conteúdo a continuação ou não deste processo, podendo passar por nova ronda, a marcar por mútuo acordo ou por processo de negociação suplementar a requerer pela FENPROF.
MOBILIDADE POR DOENÇA
A FENPROF assentou a sua posição em dois princípios fundamentais: i) Conferir transparência ao processo, de modo a que todos nele possam confiar; ii) Devolver justiça ao processo de colocação de professores, assegurando que a autorização dos pedidos de mobilidade por doença não põe em causa a colocação nas escolas dos demais professores.
Desta reunião resultaram compromissos do ME, tais como a consideração dos docentes dos diversos quadros para este efeito ou a consideração de situações de deficiência (que não constituem doença) no âmbito da legislação de concursos, transferindo a atual norma ínsita em “disposições transitórias” para o regime consolidado do diploma.
Na reunião, a FENPROF rejeitou a existência de quotas e de prioridades para acesso a este tipo de mobilidade, mas considerou fundamental a confirmação, de forma absolutamente inequívoca, das situações que a originam. Por exemplo: apresentação de relatórios médicos elaborados por serviços clínicos de unidades hospitalares; apresentação e análise dos relatórios em delegação de saúde; apresentação de certificado Multiusos de incapacidade; submissão a junta médica de todos os pedidos de mobilidade apresentados.
Relativamente à área geográfica de colocação dos docentes, a FENPROF, admitindo a formulação de um mínimo de 3 códigos de agrupamentos ou escolas, propôs que em alternativa o docente possa concorrer ao código de um concelho, salvaguardando situações em que só existem um ou dois agrupamentos / escolas, ou alargando as possibilidades de mobilidade, atenuando a pressão que tem caído sobre algumas escolas.
Entre outras propostas apresentadas, a FENPROF reiterou posição antiga: a colocação de docentes em mobilidade por doença não poderá determinar, nas escolas de colocação, a supressão de horários letivos apurados ou a apurar.
NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17
Apesar de alguns avanços registados relativamente a anos anteriores, a FENPROF considera insuficientes as alterações propostas pelo ME. Numa apreciação generalista do projeto ministerial, a FENPROF considerou:
- Imprescindível a clarificação do conteúdo de cada uma das componentes do horário dos docentes, pois a ambiguidade vivida nos últimos anos tem provocado abusos de diversa ordem que agravaram as condições de trabalho dos docentes. Nesse sentido, foram apresentadas propostas concretas;
- Positiva a simplificação da fórmula de cálculo do crédito de horas, a consideração do total de turmas existente para atribuição do crédito horário e a eliminação de critérios perversos como os chamados índices de eficiência;
- O retorno à matriz globalizante do 1.º ciclo do ensino básico, a permanência na turma durante os tempos de coadjuvação (não sendo o docente remetido para outras tarefas), a não atribuição de titularidade de turma a todos os coordenadores de estabelecimento ou a concentração dos tempos letivos de forma a não haver interrupção dos mesmos por atividades de caráter facultativo, como são as AEC;
- Por outro lado, a FENPROF considerou negativo que neste setor de ensino os intervalos continuem a não integrar a componente letiva dos docentes, tendo o ME justificado esse facto com a atual matriz curricular, comprometendo-se a resolver este problema no âmbito da aprovação de nova matriz. Ainda assim, na reunião de dia 10, a FENPROF insistirá no sentido de ser resolvido o problema já a partir do próximo ano letivo;
- Relativamente à direção de turma, o ME esclareceu (indo clarificar na redação do despacho) que o crédito global de horas das escolas contemplará sempre duas horas para este efeito. Tal significará que, sem prejuízo de serem estabelecidas até mais duas na componente de estabelecimento, duas terão implicação na componente letiva dos professores;
- Ficou ainda esclarecido que o tempo de deslocação entre estabelecimentos, no mesmo dia, será sempre integrado no horário dos professores e nunca porá em causa a duração integral da pausa para almoço;
- A FENPROF considerou ainda fundamental que se aplicassem a todos os professores, independentemente de lecionarem no setor público ou privado, as normas de organização do trabalho que vierem a ser aprovadas. Não podem os operadores privados exigir financiamento público, mas recusarem a organização pedagógica e do trabalho dos profissionais que existe no setor público. Como tal, a FENPROF propôs que se acrescentassem novos pontos que permitirão: o respeito, no ensino particular e cooperativo, dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento que forem definidos para o público; o mesmo limite de tempo, em ambos os setores, para as componentes letiva e não letiva de estabelecimento; a aplicação do mesmo conceito de hora letiva; o respeito pelos mesmos critérios na lecionação de disciplina diferente daquela para que o docente foi recrutado.
A FENPROF fica a aguardar um novo documento ministerial, esperando que acolha as propostas apresentadas e que se consideram de grande importância para que, em 2016/17, melhorem as condições de trabalho de todos os docentes, independentemente de se encontrarem no ensino público ou particular e cooperativo, revertendo-se a situação de desemprego crescente que, em ambos os setores, tem vindo a verificar-se.
O Secretariado Nacional
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Mai 04 2016
Comparação entre 1ª e 2ª prioridades
O quadro abaixo reflete o “fosso” que existe entre os candidatos da 1ª e 2ª prioridades. É feita a comparação entre o último colocado da 1ª primeira prioridade e o candidato que está posicionado imediatamente atrás, na 2ª prioridade.
Nalguns grupos o tempo de serviço dos candidatos da 2ª prioridade é duas, três, quatro e até dez vezes maior do que os candidatos da 1ª prioridade.
Esta norma travão que permite que candidatos com 30 anos de idade vinculem é a mesma que impede outros com quase o dobro da idade e do tempo de serviço de vincular… fica a tabela!
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Mai 04 2016
Candidatos que vinculam segundo a norma travão
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Mai 04 2016
Prioridades dos candidatos
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