Declaração de Retificação n.º 9-A/2015 – Diário da República n.º 44/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Quais são as Escolas/Agrupamentos com retificações?
- Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã
- Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha
- Agrupamento de Escolas de Benfica



8 comentários
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De facto, há pessoas incompetentes a ocupar lugares de responsabilidade. Vejamos o exemplo do primeiro ministro… é a porcaria de país que temos! Estamos completamente entregues à bicharada.
Qual é a diferença no da Covilhã?
As vagas estão exatamente iguais às iniciais, pelo menos no AE Benfica…
Pois estão, não se percebe.
6 vagas para o 400 em Benfica é de facto muita fruta
nada de acusações… o Diretor forneceu a informação correta… o engano foi dos do costume…
Muito feio, Ar Lindo, muito feio.
Diz o Ar Lindo que o Esperança não acerta uma. Resta-me a
esperança que o Ar Lindo se lembre da parábola das águias e das galinhas, que
nos recorda que uma águia pode voar mais baixo que uma galinha mas que uma
galinha jamais poderá voar tão alto como uma águia…
Limitei-me a constatar dois factos do agrupamento de escolas de Benfica. Quanto a voos não tenho nenhum interesse em voar mais do que uma galinha, mas tendo em conta o comentário anterior que remete a culpa do erro para a DGAE vou fazer a alteração do título do post.