Se Quisermos Ser Picuinhas com o Aviso de Abertura Ninguém Pode Ter Renovação

Porque diz na página 13 o seguinte:

 

1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.

 

E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.

É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/se-quisermos-ser-picuinhas-com-o-aviso-de-abertura-ninguem-pode-ter-renovacao/

9 comentários

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    • Concurso2015 on 11 de Março de 2015 at 0:18
    • Responder

    Se há erros na legislação, esses erros têm de ser corrigidos. E enquanto que este nota-se q é apenas um erro que pode ser verificado pelo decreto lei que regula os concursos, a confusão relativa à forma de concorrer dos qzps advém dessa mesma legislação,que tem mt mais valor legal do que uma portaria do aviso de abertura.
    E o bom-senso não é algo que considero que a DGAE e o MEC têm, senão muitas das injustiças que têm acontecido e estão a acontecer nunca teriam existido.

    • António on 11 de Março de 2015 at 0:35
    • Responder

    Então significa que quem concorre à 1ª prioridade e não seja colocado, não pode ter renovação, nem colocação(o tal nº2).
    Acho impressionante o seguinte: no meu grupo(550), há 2 candidatos, com dados públicos, que satisfazem a dita norma travão(nome infeliz!), agora aparecem mais 15! com contratos obtidos, sabe-se lá ao abrigo de quê! ninguém sabia da sua existência. E pronto, lá vai tudo para o carnaval dos concursos, que agora tem outras regras, mais do dominio das relações e das simpatias(5 contratos, e passa para a frente da lista). Nessa coisa 3º mundista das contratações de escola, existem perguntas(a maioria) que para serem validadas, seria necessário que as secretarias tivessem como prática, e não têm, incluir atividades que o docente desenvolve; a validação destas perguntas permite obter uma situação priviligiada no concurso(1ª prioridade). Depois andam para aí a falar que as vagas são por causa das eleições e outras politiquices do género. Parece que bebem!

  1. E efetivamente ninguém deveria ter renovação este ano. Isto só vai causar mais injustiças.

    • Paulo on 11 de Março de 2015 at 8:31
    • Responder

    Bom dia,
    Estarei a interpretar mal, ou todos os que entraram na RR2 em que o TS foi remetido a 1 set., cujos horários foram pedidos até 15 set.2014, também estão nas condições de Renovar?

    • Ana Lima on 11 de Março de 2015 at 10:18
    • Responder

    Sai uma retificaçãozita, faz favor.

    • Paulo Redondo on 11 de Março de 2015 at 14:29
    • Responder

    As listas saíram a 9, mas a confirmação da colocação foi a 12…

    • Paulo Redondo on 11 de Março de 2015 at 14:31
    • Responder

    O que é grave são as renovações… em particular as de BCE… É a legitimação- por todos – de um erro e de uma injustiças muito graves…

  2. OUTRA INJUSTIÇA e já fui beneficiada, mas pela lista de GRADUAÇÃO SFF.

    • Jorge Magalhães on 11 de Março de 2015 at 21:09
    • Responder

    Arlindo esta resposta recebi-a da DGAE. Portanto …

    “Estimado docente:

    Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

    Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:

    – Contagem de tempo de serviço;

    – Remuneração;

    – Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;

    – Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.

    Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, seré brevemente regularizada por estes Serviços.

    Com os melhores cumprimentos.

    DSCI/DGAE

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