20 de Setembro de 2013 archive
Podem faze-lo na caixa de comentários para conhecermos os prevaricadores.
Pode ser que com esta identificação as escolas ganhem alguma vergonha.
Como sabem para o concurso aos grupos de recrutamento é obrigatório a publicação da lista ordenada antes das entrevistas ou do pedido para os candidatos enviarem os dados da avaliação curricular.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo
com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na
página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola
não agrupada.
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Venho por este meio solicitar-lhe que divulgue o caso de uma colega nossa estar a concorrer a várias escolas e a vários grupos sem habilitação para o fazer.
A colega em questão é FáXXX XXXXX XXXX BXXXX e candidata-se ao 200 com habilitação profissional, quando apenas possui habilitação profissional para o 400.
Exemplo: de uma das muitas escolas a que se candidatou:
Grupo 200 (Pinhal de Frades) e
Grupo 400 (Pinhal de Frades)
Ao analisar as listas, facilmente dá para perceber que a colega concorre com a mesma graduação para ambos os grupos.
A mesma colega tem concorrido a vários outros grupos como por exemplo Espanhol, no qual não possui habilitação nenhuma e a contratações de Escola de Técnicos de Turismo, Cozinha, Restauração, entre outros.
Talvez este caso, possa servir de exemplo para mais colegas que como ela tentam ludibriar as escolas e as contratações de outros colegas qualificados para os grupos a que se candidatam.
Atentamente
A
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… para além de ser uma edição especial do 7º aniversário, tem também uma página sobre a luta dos contratados nos tribunais contra o estado português e uma respostas que dei à Margarida Davim, que fez título “Corpo docente está envelhecido“.


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… mas o calendário da DGAE diz que hoje é Quinta-Feira, dia 19 de Setembro.
Devem estar a aguardar a publicação das listas para amanhã. 😉

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Já se torna desesperante esta espera.

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… que foi acordado com alguns sindicatos.
E depois de o ler fiquei com a nítida sensação que é um diploma bom e vai permitir que parte da formação seja feita em ações de curta duração que podem durar entre 3 e 6 horas.
Sobre o facto dos formadores internos serem obrigados a fazer 25 horas de formação por ano, no limite de 3 anos, acho bem que assim seja já que beneficiaram de uma equiparação a bolseiro durante algum período da sua vida profissional e ficaram dispensados da sua componente letiva, total ou parcialmente.
E como à partida já sabiam das condições para usufruírem da bolsa, nem os próprios devem ter muito a reclamar.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/DL_RJFCD_negociacao_3_Sindicatos.pdf”]
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Claro que no meu ponto de vista só faz sentido haver concursos internos e externos separados, a única discordância que tenho com o Jorge Costa é o timing de cada um. Ele aponta as suas razões e eu as minhas e já disso conversamos.
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É para todos, é apenas para os selecionados, ou é para os que forem colocados?
É o que disse no post anterior. Afinal para que serve o e-Bio?

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… porque o e-Bio não é utilizado para as contratações de escola nas candidaturas aos grupos de recrutamento.
Agora que existe esta ferramenta porque é que não é possível exportar os dados já validados para as candidaturas?
Será para permitir a liberdade de cada um escolher o tempo de serviço ou a classificação profissional que entender?
É que surgem-me inúmeros relatos, que agora não consigo colocar no blog, de candidatos que têm tempo de serviço e classificação profissional, nas listas ordenadas pelas escolas, muito diferentes daqueles que usaram para o concurso 2013/2014.
Começo a dar razão aos que disseram que o e-Bio tinha outros fins que não a facilitação do processo de concursos.
E custa-me dizer isso porque realmente terá sido uma das melhores ideias do MEC, a construção do e-Bio.
Evitava-se muitas chatices que todos os dados já estivessem previamente validados.

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E em vésperas de eleições autárquicas, claro que se privilegia quem trabalhou para a Câmara Municipal.
… é que os votos podem voar.

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A Inspecção-Geral de Educação – que há menos de um ano teve de anular contratações – estará a agir, desta vez, em fase de concurso.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informou nesta quinta-feira que a Inspecção-Geral “está a intervir” junto dos agrupamentos escolares, “dando instruções para que os processos que levantam dúvidas” sobre a legalidade dos critérios nos concursos para a contratação de professores “sejam revistos”.
Para melhor perceber o número de anulações de horários em concurso agradeço que coloquem na caixa de comentários o número de candidaturas que já fizeram e o número de horários anulados, coloquem o grupo de recrutamento mas escusam de dizer quais as escolas (a não ser que se queiram dar a esse trabalho).
Apenas para eu fazer ter esses dados percentuais para os horários que estou a retirar das Contratações de Escola.
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… que recebi a informação do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, que por erro e sem qualquer intenção foi selecionado o mesmo candidato para 3 horários no mesmo agrupamento.
Algo que foi detetado de imediato mas que a inversão da situação só podia ser feita pela DGAE e que deve acontecer ainda hoje.
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