A partir de segunda feira e até à próxima quinta-feira os directores vão indicar os docentes QA/QE da sua escola a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva.
Só poderão ser indicados os docentes que sejam dessa escola de provimento e não os que estejam colocados em mobilidade e mesmo para estas contas entram todos os que regressem do desempenho de
funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos.
A distribuição de serviço é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente lectiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD e os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Os docentes QZP não entram para esta indicação e terão que concorrer na Mobilidade Interna.
No entanto, não faz grande sentido que um docente QZP que já tenha a sua mobilidade autorizada tenha de concorrer. Mas se as regras forem estas então fiquem todos atentos às notas informativas da Mobilidade Interna, incluindo os que já obtiveram a Mobilidade por Doença, pois caso sejam obrigados a concorrer e não o façam poderão ficar sujeitos a penalizações. Só vejo aqui uma razão para isto acontecer que é o cumprimento estrito da Lei que obriga um docente QZP a ser candidato à Mobilidade Interna logo a seguir a um concurso interno.
Os docentes identificados como não tendo componente lectiva devem ser informados, pelo Director ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de Julho a 3 de Agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Director ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Claro que para não ser acusado de conformar-me e ser inapto perante um hipotético envio para ausência da componente lectiva, vou solicitar a lista de todos os docentes do meu agrupamento que sejam indicados na fase de 20 a 23 de Julho. E claro que em Agosto também o farei relativamente aos horários pedidos e à segunda disponibilização de indicação da componente lectiva.
Conformado e inapto não serei mais.
3 comentários
Para informar o outro Ministério da Educação onde estão a validação dos cursos vocacionais, grande rede de interesses com os dinheiros do Portugal 2020.
http://www.portaldasqualificacoes.pt/Pesquisa/pesquisaOfertaFormativaSIGO.jsp
Gostaria de saber quando e por quem vou ser indicada para concorrer a MI uma vez que concorri e estando eu neste momento ainda num agrupamento, em 0 e em setembro fui colocada e vou também pra 0.
Atenção que não vejo aí nenhuma referência quer ao prazo de envio da notificação, quer ao modo da mesma. Posto isto, um director que me queira tramar pode enviar a notificação em cima do prazo; e, por outro lado, nada o obriga a enviar carta registada com aviso de recepção: pode enviar um simples email, e neste caso não há modo (solidamente legal) de provar que foi enviado, cá chegou e que o li. (nenhum director usa assinaturas digitais nos emails)