Sobre as Invalidações por Causa da Permuta

Chegam-me relatos de docentes que estão a ter a candidatura invalidada por terem realizado a permuta após publicação das listas da Mobilidade Interna.

Já tinha escrito sobre isso neste artigo e neste.

 

O aviso de abertura é bem claro dizendo quais os docentes impedidos de se candidatarem por terem realizado a permuta. São os docentes que ao abrigo do nº 3 do artigo 46º do Decreto-Lei 83-A/2014 a realizaram. E quem são eles? São os docentes que após publicação das listas de colocações do concurso Interno/Externo de 2013 fizeram essa permuta que é valida por 4 anos. Diz o número 3 desse artigo, A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

Essa permuta do concurso Interno/Externo foi pedida entre o dia 5 e 19 de Agosto de 2013 de acordo com estas orientações novas dadas na altura.

Os que realizaram permutas após publicação das listas da Mobilidade Interna não estão abrangidos pela exclusão prevista no aviso de abertura do concurso.

 

Causas de exclusão

6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

 

E por fim o reparo à DGAE que ainda não alterou o Manual de Validação que pode estar a induzir em erro os docentes e as escolas.

 

permuta

 

Onde diz Sim (Valida) devia dizer Sim (Não Valida) e onde diz Não (Não Valida) devia dizer Não (Valida). No entanto dizem-me que na aplicação das escolas essa correcção está feita.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/sobre-as-invalidacoes-por-causa-da-permuta/

1 comentário

1 ping

    • Eumesma on 26 de Março de 2015 at 22:30
    • Responder

    Eu não sou uma “permuta” mas ainda não está nada validado… o prazo acaba amanhã!!

  1. […] apenas este link que remete para os artigos anteriores sobre este […]

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