Síntese da Reunião MECI/FENPROF

Alterações positivas na recuperação do tempo de serviço e nos concursos não disfarçam a farsa negocial em relação ao suplemento remuneratório dos orientadores de estágios

 

A FENPROF reuniu esta sexta-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para concluir as negociações relativamente às alterações ao regime de concursos (DL 32-A/2023) e ao processo de recuperação de tempo de serviço (RTS). Nestes dois aspetos, foram conseguidos avanços positivos para os docentes, designadamente com a não obrigatoriedade de elaboração de horários compostos pelas escolas ou de, sendo elaborados, de os docentes terem de os aceitar, e a confirmação de que as reservas de recrutamento se manterão até final do ano letivo (no que respeita aos concursos); e o prolongamento do regime específico de progressão criado no âmbito da RTS que se aplicará a cada docente até à sua última progressão por via da RTS (DL 48-B/2024), como explicou o secretário-geral da FENPROF aos jornalistas à saída da reunião. Poderão, ainda, os docentes mobilizar toda a formação contínua obtida entre 2018 e 2024, desde que ainda não utilizada, independentemente do escalão para que progridam.

Já no que respeita ao despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio, a FENPROF contestou a postura negocial do governo, uma vez que, dois dias antes da última reunião de negociação com os sindicatos, já o ministro Leitão Amaro afirmava ter sido aprovado aquele valor, mantendo-se os 84 e 89 euros ilíquidos. Por este motivo, e porque discorda do valor proposto pelo MECI, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF admite pedir a negociação suplementar deste despacho.

Na reunião, a FENPROF voltou a defender as posições que já apresentou nos pareceres sobre Recuperação do Tempo de Serviço e suplemento remuneratório para orientadores cooperantes e apresentou este Parecer, elaborado na sequência da última versão da proposta do MECI com alterações ao atual regime de concursos, e que regista as poucas e insuficientes melhorias introduzidas no documento, os aspetos negativos e dos quais a FENPROF discorda, bem como propostas que deverão ser contempladas neste processo de alterações ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

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4 comentários

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    • DT on 20 de Dezembro de 2024 at 21:12
    • Responder

    A orientação de estágio é que é uma farsa.

    • Papa Francisco on 20 de Dezembro de 2024 at 22:01
    • Responder

    Por essa quantia pouco digna, só os pavões e as pavoas das escolas vão querer orientar estágio s
    Mas vão existir. E muitos.

      • SrRoubado on 21 de Dezembro de 2024 at 8:22
      • Responder

      Na mouche!

    • Alex Seen on 9 de Abril de 2025 at 17:27
    • Responder

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