No ponto 4 da ordem de trabalhos da reunião entre o MECI e a FNE encontra-se um ponto para a alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Alguém sabe o que poderá estar na calha nesta alteração?
Reunião negocial entre FNE e MECI sobre o regime jurídico da habilitação profissional e da formação contínua de professores

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), dia 5 de dezembro, às 14:00H, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (última reunião);
Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
A FNE vai apresentar neste encontro as suas contrapropostas relativamente ao que nos foi apresentado na anterior reunião negocial sobre esta matéria, realizada a 3 de outubro.
Porto, 03 de dezembro de 2024
A Comissão Executiva da FNE



10 comentários
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a formação passa a ser até 1 de julho de 2027
Espero que não seja para piorar a situação, já é tempo de se ter paz e estabilidade na escola.
É para manter os professores na expetativa de algo que não acontecerá tão cedo.
O importante é adiar tudo e dizer que devolveu o tempo. Só mentiras. Há que manter a sanidade e não pensar que é verdade.
Só querem que trabalhemos cada vez mais, orientamos os novos e se morrermos de um ataque…
É importante saber que muitos docentes, por motivos que lhe são alheios, ainda não recuperaram a totalidade dos 1018 dias do faseamento e que é necessário haver condições logísticas nas plataformas para que tal possa ser inserido/contabilizado.
Acabar com a estupidez do revela/não revela (8º/9º artigo) nas ações também é imperativo. Se elas são certificadas são certificadas…ações são ações!
A questão das ações e do releva e não revela foi combinada para deixar os professores de molho.
É mais do que evidente!
Dizem que devolvem, mas só criam obstáculos para diluir no tempo.
O tempo de serviço perdido nas listas deveriaser totalmente recuperado. Só foram recuperadas as parcelas de 365 dias ficando as inferiores a 365 perdidas. Há casos em que ficou perdido quase um ano.
Lá nisso o PS e a esquerda fofinha dava uma mão cheia de nada! Lembram-se como éramos tratados ou têm memória muito curta?
The time spent on the lists must be fully compensated. Currently, only 365-day increments have been restored, leaving periods shorter than 365 days unaccounted for. In some cases, nearly an entire year has been lost.
Congratulation!
É bom ver que finalmente estão a ser discutidas alterações ao diploma da RIT. Esperemos que estas mudanças tragam mais justiça e clareza ao sistema, especialmente para os profissionais que têm sido afetados pelas regras atuais. Estarei atento aos desenvolvimentos!